Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Artigo 28 e os parágrafos 1o.
e 2o. do Substitutivo, pelos seguintes:
"Art. 28 - O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica do setor privado, visando assegurar o
aumento da produtividade e a melhoria da qualidade
de vida dos cidadãos.
§ 1o. - Os resultados da pesquisa promovida
pelo Estado serão do domínio público, exetuando-se
os programas voltados para a defesa e manutenção
da soberania nacional." | | | Parecer: | Rejeitada porque exclui a capacitação tecnológica do Estado,
ainda que supletiva. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o Art. 30 e seus parágrafos 1o,
2o, 3o. e 4o, do Substitutivo, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | Rejeitada porque o conceito de empresa nacional tem grande re
percurssão para a ciência e tecnologia. No caso de duplicação
com conceito adotado na comissão da ordem Econômica a Sistema
tização dirimirá dúvidas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 29 e seus parágrafos 1o.
e 2o. do Substitutivo, pelo seguinte:
"Art. 29 - A união poderá promover o
desenvolvimento de setores industriais nescentes,
específicos, mediante a concessão de estímulos
fiscais e financeiros, em caráter excepcional e
transitório, com aprovação por maioria absoluta do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | O artigo 2o. refere-se a consideração do mercado interno como
parte integrante do patrimônio nacional e esta caracterização
é essencial a formulação pretendido pelo substitutivo. | |
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