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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
DF[X]
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28710 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O § 3o. do Artigo 194 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: § 3o. - As normas gerais relativas á organização, funcionamento, deveres, direitos e prerrogativas da polícia federal serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da república, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal, aplicável, no que couber, às policias civis do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33245 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  TÍTULO II, Cap. II - Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 7o. do Substitutivo do Relator o seguinte parágrafo: "O disposto no § 3o. deste artigo aplica-se também ao setor público, seus diversos órgãos e entidades, seja na condição de contratante, seja na de contratado." 
 Parecer:  Concordamos no todo com a justificação do nobre Consti- tuinte. Efetivamente, o uso de intermediação de mão-de-obra atingiu extremos vergonhosos em determinados setores da Admi- nistração Pública. Contudo, cremos não ser necessário explicitar na redação do dispositivo a aplicação do mesmo também ao setor público, uma vez que caberá à legislação ordinária, estabelecer os casos em que essa prática será admitida. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33248 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, cap. VIII, seção I: Dê-se ao art. 61 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 61 A Lei fixará a relação de valor entre o maior e o menor vencimento ou salário no serviço público, a qual será também adotada pelos Estados e Municípios para seus servidores. 
 Parecer:  Acolhendo emendas sobre este dispositivo, pretendemos in- cluir, no Substitutivo a expressão "valores recebidos em es- pécie", o que, nos parece, dirime a questão. Pela rejeição.