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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
AP (2)
Nome
GEOVANI BORGES[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
01 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00468 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 32, Inciso III O inciso III do art. 32 do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: "Art. 32. .................................. III - imunidade, proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e, na Constituição do respectivo Estado, para os membros da Assembléia Legislativa". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte estender aos vereadores as mesmas prerrogativas de imunidade asseguradas aos Senado- res, Deputados federais e estaduais. A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato parlamentar. Não como privilégio dos Senadores, Deputados e vereadores mas sim como meio de assegurar o bom e livre de- sempenho da representação popular. Por outro lado, entendemos que a imunidade dos edis esta configurada de forma adequada no texto do Projeto de Consti- tuição, assegurando-lhes inviolabilidade na circuncrição do municipio, de modo análogo ao empregado para os parlamentares federais e estaduais. O parecer é pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00470 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 2o. O § 2o. do art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. .................................. § 2o. A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, bem como os crimes relacionados ao tráfico e ao consumo de drogas entorpecentes, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 2o. do art.6o. do Projeto, para declarar que a lei punirá como inafiançáveis os "crimes relacionados ao tráfico e ao consumo de drogas en- torpecentes, na forma de lei". Segundo o Autor da Emenda a dependência às drogas con- duz ao crime e à morte, principalmente a juventude. O combate a esse tipo de crime merece cuidados especiais e o respaldo constitucional. Nesse tocante, houve consenso em torno da materia, con- substanciado em nova redação que foi dada ao parágrafo 8o. do artigo 3o., em Emenda coletiva que mereceu aprovação. A emenda, assim, fica rejeitada.