ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02690 PREJUDICADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva/modificativa.
Dispositivos emendados:
Art. 272 (§ 1o.; § 1O, item II, a) e § 12
item V).
Art. 277 (item I e § 2o.).
Art. 266. (Item III).
a) Suprimam-se os dispositivos do anteprojeto
abaixo indicados:
i. § 1o., do art. 272.
ii. alíena a, do Item II, do § 10, do art.
272.
iii. Item V, do § 12, do art. 272.
iv. Item I e § 2o., do art. 277.
b) Dê-se, em consequência, a seguinte redação ao
Item III, do art. 266:
Art. 266. ..................................
II - instituir isenções de tributos de
competência estadual ou municipal, ressalvados os
casos de relevante interesse nacional, garantida a
indenização financeira dos Estados e Municípoios
afetados, na forma da lei complementar. | | | Parecer: | Embora revelem os dispositivos da emenda o elevado descortino
do proponente, nossa convicção é de que a matéria em questão
recebeu tratamento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26671 PREJUDICADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Título V, nas disposições
transitórias o seguinte, onde couber.
"Art. - Até que sejam criadas as regiões de
desenvolvimento previstas na Seção I do Capítulo
VI do Título IV, subsistem as atuais
Superitendência do Desenvolvimento do Amazônia,
Superintendência do Desenvolvimento do Sul e
superintendência do Desenvolvimento do Nordeste,
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-
Oeste, Superintendência do Desenvolvimento do Sul
e Superintendência da Zona Franca de Manaus, bem
como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e
procedimentos próprios.
Parágrafo Único - A criação das mencionadas
regiões de desenvolvimento não afeta a existência
e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos
pela União nas diferentes regiões. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capi-
tulo Vi, Título IV, que trata da criação da regidez de desen-
volvimento, que pela solução adotada pelo Substitutivo do Re-
lator caberá a Lei Complementar dispor sobre o assunto. | |
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