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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FERNANDO VELASCO in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
PA (2)
Nome
FERNANDO VELASCO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00708 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 13 do Substitutivo da Comissão um item VI e m § 4o., com a redação seguinte, ficando suspenso o item V do artigo 15: "art. 13 - .................................. ............................................ VI - a propriedade territorial rural ........ ............................................ § 4o. - O imposto sobre a propriedade territorial rural será progressivo em relação à superfície do imóvel e regressivo em relação à sua utilização e produtividade, não incidindo sobre glebas rurais de área até três módulos, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha domínio ou posse de outro imóvel". 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva dos §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 12 do Substitutivo da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Substituir os §§ 1o., 2o. e 3o. do Artigo 12, pelo seguinte parágrafo único: "Art. 12 - .................................. Parágrafo único - quando concedidas a título de incentivo às atividades empresariais os favores fiscais de qualquer natureza aplicar-se-ão sob a forma de diferimento da época de pagamento do tributo, não excedentes de sete anos." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição.