ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21759 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 67, Seção II, Capítulo
VIII, título IV, do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição:
Parágrafo único - Não haverá qualquer
diferença entre os vencimentos do Servidor Público
da atividade e os proventos do Servidor, de igual
categoria, da inatividade, facultando-se a este
sempre o direito de perceber o maior provento,
quando houver discrepância do valor salarial,
quanto ao Regime de Trabalho. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21760 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 255, Capítulo III,
título VIII, o ítem VII, do Substitutivo do
Relator, com a seguinte redação:
VII - A criação do Banco Rural destinado ao
amparo e desenvolvimento da agricultura e da
pecuária, nas Regiões subdesenvolvidas do País. | | | Parecer: | A Emenda apresentada trata de matéria pertinente à legis-
lação ordinária. A despeito de sua relevância social, opina-
mos pela rejeição da proposta, nos termos do 2. Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21761 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 302 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Artigo 302 - Os índios têm direito ao uso e
à posse das terras que ocupam, e à preservação de
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competendo à União
a proteção desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesse das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei". | | | Parecer: | A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus
dois parágrafos não pode ser acolhida pelas seguintes razões:
a) a redação do "caput" nada inova, sendo, em nosso en-
tendimento, mais escorreita a redação original;
b) a redação proposta para o parágrafo 1o. é a mesma do
Substitutivo do Relator;
c) a redação oferecida para o parágrafo 2o., retira a o-
brigatoriedade de autorização das populações indígenas envol-
vidas e do Congresso Nacional para a exploração das riquezas
minerais porventura existentes em terras indígenas.
Sem tal exigência, qualquer grupo privado, nacional ou
estrangeiro, poderia explorar essas riquezas, acabando de vez
com a tranquilidade tão necessária à vida do índio.
Por tais razões, a emenda não foi acolhida.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21762 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 203, da Seção II,
Capítulo I, Título VII, do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, a alínea "e"; com a
seguinte redação:
"e") - direitos do autor, nem sobre a
remuneração auferida através da produção
intelectual, artística e cultural." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21763 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | O artigo 64, Seção II, Capítulo VIII, título
IV, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Artigo 64 - É vedada a acumulação de
quaisquer cargos, excetos os de Magistrado com um
cargo de Professor; de dois cargos de Magistério,
de jornalista, de médico, de Dentista e qualquer
outro da área médica; ou de um destes com outro
técnico ou científica; ou de um destes com outro
técnico ou científico, contanto que haja
correlação de matéira e compatibilidade de
horário. | | | Parecer: | Pela rejeição, em razão da solução adotada pelo Substi-
tutivo do Relator quanto à disciplina da matéria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21764 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 84, Seção V, Capítulo
I, título V, do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição, o seguinte parágrafo:
§ 8o. - A imunidade parlamentar conferida aos
membros do Congresso Nacional será estendida aos
Deputados Estaduais e Vereadores, nos limites de
sua jurisdição, desde a expedição dos respectivos
diplomas até o término dos seus mandatos. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21765 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 92, da Subseção I, do
Capítulo I, título V, os seguintes ítens, ao
Substitutivo do Relator:
"V - de mais da metade das Associações dos
Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros;"
"VI - de mais da metade das Associações de
Vereadores do Brasil, manifestando-se cada um
delas pela maioria de seus membros." | | | Parecer: | O autor da emenda pretende atribuir às Associações dos Mu-
nicípios e às Associações de Vereadores do Brasil a capacida-
de de iniciativa para emendar a Constituição. A emenda não se
ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistemati-
zação.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21767 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ás disposições transitorias, do
título X, do Substitutivo do Relator, onde couber:
Artigo - Dependerão de aprovação de
Plebiscito, a ser realizado, nacionalmente, no dia
15 de novembro de 1988, coincidentemente com as
eleições para Prefeitos e Vereadores, a adoção do
Sistema de Governo para o Brasil, se
Parlamentarismo ou Presidencialismo, bem como a
implantação do voto distrital misto ou puro para
as eleições de Deputados Federais, Estaduaise
Vereadores, na forma que a Lei indicar. | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21768 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao Capítulo III, título IX, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, o seguinte artigo, onde couber:
"Artigo - As empresas comerciais e
industriais são obrigads a anter em cooperação,
escolas de aprendizagem para os menores e cursos
de qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo único: Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais fixadas em lei para manutenção do sistema
de educação para o trabalho de que trata este
artigo". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21769 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar á Seção I, do Capítulo II, do
Título IX, da Ordem Social, o seguinte artigo, do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, onde couber:
Artigo - Fica criado o Conselho Nacional do
Saneamento Básico.
Parágrafo único - A lei disciplinará o seu
funcionamento e atribuições. | | | Parecer: | As ações de saneamento básico incluem-se na
competência do Sistema Único de Saúde, conforme art. 228.
A ocasião oportuna para a criação de um Conselho Nacional de
Saneamento Básico será, portanto, a da regulamentação do re-
ferido Sistema. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21770 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar às disposições transitórias,
título X, do Substitutivo do Relator o artigo o
seguinte, onde couber:
Artigo - É assegurado aos substitutivos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que se achem legalmente investidos
na data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21771 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar no Substitutivo do Relator, ao
Capítulo III, do título IX, da Ordem Social, o
seguinte artigo, onde couber:
Artigo - Os investimentos financeiros feitos em
favor da Educação em qualquer de suas formas, por
pessoa jurídica de Direito Privado, serão
descontados, integralmente, do Imposto de Renda
devido: | | | Parecer: | Esta Emenda tem por escopo estabelecer que "Os investi-
mentos financeiros feitos em favor da Educação, em qualquer
de suas formas, por pessoa jurídica de Direito Privado, serão
descontados, integralmente, do Imposto de Renda devido".
A coerência do sistema tributário nacional adotado pelos
Constituintes torna inviável a concessão de tratamento fiscal
privilegiado.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25403 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo; onde couber:
"Art....Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstram insuficiência de
recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | Parecer: | A Proposição apresentada é valiosa, mas a realidade
brasileira está a exigir o cumprimento do atendimento do
ensino fundamental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo
não haverá recursos financeiros para a execução do previsto
na presente Emenda.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25404 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes principios:" | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25409 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Paragrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo". | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
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