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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
GO (2)
Nome
DÉLIO BRAZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo V, "Disposições Transitórias" (artigos 22/23), o seguinte dispositivo: "Art. Fica criada a área metropolitana de Brasília, compreendendo o Distrito Federal e os seguintes municípios: Cristalina, Formosa, Luziânia, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Unaí. Parágrafo único. Lei complementar da União regulamentará o disposto neste artigo". 
 Parecer:  Propõe a criação da área metropolitana de Brasília. A matéria, além de ser própria de Legislação infraconsti- tucional, pertence à competência de outra Subcomissão. Pela rejeição. 
 Indexação:  ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO, ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO, NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no caput do art. 19 do Anteprojeto, a expressão "Os Estados" por "A União e os Estados", passando o artigo a ter a seguinte redação: "Art. 19. A União e os Estados poderão, mediante lei complementar, criar áreas metropolitanas, constituídas por agrupamentos de Municípios para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de serviços públicos de interesse metropolitano." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0033-8 AUTOR: Constituinte DÉLIO BRAZ Pelo não-acolhimento. A competência pela criação de Áreas Metropolitanas é tipicamente estadual e não deve ser também conferida à União. A hipótese levantada pelo nobre Constituinte - municípios limitrófes de dois Estados - merece ser resolvido por ato conjunto dos Estados e não justifica a interferência da União no ato criador de Área Metropolitana.