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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CUNHA BUENO in nome [X]
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1988::07::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (1)
Uf
SP (1)
Nome
CUNHA BUENO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o.do art. 56: "Art. 55 - O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou Distrito Federal tenha menos de oito Deputados." 
 Parecer:  A emenda, modificando a redação proposta para o parágra- fo 2. do artigo 56, objetiva suprimir o limite máximo (ses- senta Deputados) para a representação popular dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, mantendo apenas o limite mínimo (oito Deputados). Invoca o exemplo do Japão, que teria "cerca de mil Depu- tados" (na verdade são 511) para representar uma população sempre crescente. Seria o caso de lembrar a composição da Câ- mara dos Representantes dos Estados Unidos da América (país que tem o dobro da população japonesa), há muito tempo fixa- da em 435 membros. O certo é que esta é a oportunidade adequada para fixar a composição de nossa Câmara e para aumentar o número total de Deputados, face ao nosso crescimento populacional. A emenda não fixa esse número. Por outro lado, determina que o número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido proporcionalmente à população. Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2p01863-7, que não é possível observar a proporcionalidade, sem a fixa- ção de um número total de membros da Câmara. Pela rejeição, nos termos da Emenda No. 2P01863-7.