Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | O art. 342, o parágrafo único do art. 343 e o
art. 494 do Anteprojeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 342. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvados os serviços sociais
autônomos criados por lei federal.
Art. 343 ,.+x
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pela União destina-se ao Fundo a que se
refere este artigo e aos serviços sociais a que
alude o artigo anterior.
Art. 494. Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os serviços autônomos a que
se refere o art. 342". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01091 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva - ao art. 50
"Art. 50 - compete à União legislar sobre o
uso dos recursos hídricos, definindo:
I ..........................................
II .......................................... | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | O art. 336, o parágrafo único do art. 337 e o
art. 487 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 336. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvados os serviços sociais
autônomos criados por lei federal.
Art. 337 ,.+x
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pela União destina-se ao Fundo a que se
refere este artigo e aos serviços sociais a que
alude o artigo anterior.
Art. 487. Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os serviços autônomos a que
se refere o art. 336". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21534 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21558 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva/modificativa:
O art. 147 do substitutivo terá dois
parágrafos, com a redação seguinte:
"§ 1o.- Após audiência pública e aprovação
pelo Senado da República, os Ministros serão
nomeados pelo Presidente da República, sendo:
I - três, indicados pelo Presidente da
República, dentre juristas;
II - três, indicados pelo Presidente da
República, dentre magistrados de carreira;
III - cinco, indicados pela Câmara Federal,
pelo voto secreto da maioria de seus membros.
§ 2o. - O provimento de cada vaga observará o
critério do seu preenchimento inicial". | | | Parecer: | A Emenda busca suprimir a exclusividade que detém o Presi-
dente da República na indicação dos Ministros do Supremo Tri-
bnal Federal.
Aos argumentos expostos em prol da tese contrapõem-se o
incentivo ao retorno do corporativismo e o despertar do sen-
timento de "gratidão política" que, por certo, comprometeriam
a independência do julgador assim guindado à mais alta Corte
de Justiça do País.
Ressalte-se que ainda mais cerceado sentir-se-á esse juíz
se lhe for retirada a vitaliciedade.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21559 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se a palavra "Federais" entre Justiça
e indicados na letra do § 1o. do art. 150 do
substitutivo, que passa a ter a seguinte redação:
"...a) um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça indicados
em lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal;". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que está em desacordo como o
novo Substitutivo do Relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21560 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao art. 149 o inciso V, com a
redação abaixo, renumerando-se os demais:
"V - os Tribunais Superiores e os Tribunais
de Justiça". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que aos tribunais cabe o jul-
gamento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21561 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Modificativa:
Suprima-se da letra b do inciso II, § 1o. do
art. 93 do Substitutivo a expressão "e
judiciário", ficando o dispositivo assim redigido:
"b) organização administrativa, matérias
tributária e orçamentária, serviços públicos e
pessoal da administração dos Territórios;".
Altere-se a redação da letra d, inciso II do
art. 139 do Substitutivo, que passa a ter a
seguinte redação:
"d) lei que disponha sôbre a organização e a
divisão judiciárias". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo do Relator. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21562 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se ao inciso II do art. 139, a
letra e com a seguinte redação:
"e - o estatuto da magistratura estadual, na
forma do art. 135."
Acrescente-se o inciso IV ao art. 148 do
substitutivo, que terá a seguinte redação:
"IV - propor ao Congresso Nacional o estatuto
da magistratura nacional, observado o art. 135". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já está previs-
to no art. 135 não sendo necessário descer ao detalhamento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21563 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a Seção IX - Dos Conselhos
Nacional e Estaduais de Justiça, do Capítulo IV
Título V do Poder Judiciário, do substitutivo. | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21564 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Altere-se o inciso IV do art. 135 do
Substitutivo, passando a ter a seguinte redação:
"IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de cinco por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos de noventa por cento do que
perceberem, a qualquer título, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar
os dêstes". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a proposta entre em por-
menores que podem ser objeto de lei ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21565 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao § 3o. do art. 90: "e/ou
encaminhadas ao Plenário para, por maioria
absoluta dos seus membros, em votação secreta, ser
declarada a perda dos cargos pelos infratores e a
sua inelegibilidade para a disputa de qualquer
cargo público, por prazo que determinar".
Fique assim redigido o parágrafo com a
alteração proposta:
"§ 3o. As Comissões parlamentares de
inquérito, que gozam de poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais, serão criadas
pela Câmara Federal e pelo Senado da República, em
conjunto ou separadamente, mediante requerimento
de um terço de seus membros para a apuração de
fato determinado e por prazo certo, sendo suas
conclusões, se for o caso, encaminhadas ao
Ministério Público para o fim de promover a
responsabilidade civil ou criminal dos infratores,
e/ou encaminhadas ao Plenário para, por maioria
absoluta de seus membros, em votação secreta, ser
declarada a perda dos cargos pelos infratores e a
sua inelegibilidade para a disputa de qualquer
cargo público, por prazo que determinar". | | | Parecer: | Pela rejeição por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo do Relator. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21566 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso VI - polícia rodoviária federal;"
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21567 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se ao inciso XVIII do art. 31 a
expressão "tendo como unidade básica a bacia
hidrografica", passando referido inciso VIII do
art. 31 a ter a seguinte redação: "Instituir um
sistema nacional de gerenciamento de recursos
hídricos, tendo como unidade básica a bacia
hidrográfica e definir critérios de outorga de
direito de seu uso". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista solução adotada pelo Substi
tutivo do Relator, que atende melhor à disciplina da materia. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21568 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 36
O inciso I do art. 36, do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 36 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - Os lagos que se situem em terrenos de seu
domínio, assim como quaisquer correntes d'água que
tenham nascente e foz em seu território. | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da propositura já está devidamente
contemplado no inciso I do artigo 36 do substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22022 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "c"do inciso II, do Artigo
203, do projeto da Comissão de sistematização a
seguinte redação:
Art. 203 ....................................
II - ........................................
c) Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada social, sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
|