ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | O art. 342, o parágrafo único do art. 343 e o
art. 494 do Anteprojeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 342. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvados os serviços sociais
autônomos criados por lei federal.
Art. 343 ,.+x
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pela União destina-se ao Fundo a que se
refere este artigo e aos serviços sociais a que
alude o artigo anterior.
Art. 494. Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os serviços autônomos a que
se refere o art. 342". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01091 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva - ao art. 50
"Art. 50 - compete à União legislar sobre o
uso dos recursos hídricos, definindo:
I ..........................................
II .......................................... | |
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