ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 20, do
substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
Art. 20 ....................................
I ..........................................
II - Ao Estado e ao Distrito Federal, onde se
situar o estabelecimento que der origem à receita,
dez por cento do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados.
Atento a que o Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, em seu art. 21, é
2o, prevê que 20% dos recursos a serem
distribuídos, à conta do Fundo de Participação dos
Estados, o serão, em caráter exclusivo, ás
unidades federadas cuja renda per capita seja
inferior à nacional, preconiza-se que o IPI gerado
nos Estados e no Distrito Federal seja entregue,
de plano, a esses níveis de governo, à razão de
10% do produto da arrecadação daquele tributo
federal. Tal dispositivo, se acolhido, permitirá
uma compensação aos Estados desenvolvidos pela
perda ocorrida com a mudança de critério para
acesso ao Fundo de Participação dos Estados. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, as seguintes
disposições modificativas ao Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças:
Art. A União indenizará os Estados-membros
pelo montante de impostos estaduais não
arrecadados por força de exonerações na exportação
de industrializados, na proporção do superavit
gerado na balança comercial internacional, em
relação a cada Estado.
Art. Caberá ao Senado Federal a fixação
anual, em valores corrigidos, do montante a ser
repassado aos Estados-membros, garantindo-se aos
municípios uma co-participação de 20% (vinte por
cento), conforme ficar definido em lei.
Os Estados-membros como o Rio Grande do Sul -
que é responsável por 12 por cento das exportações
brasileiras - têm sido duramente penalizados
quando na venda ao exterior de produtos
manufaturados, no plano das finanças públicas, em
razão da imunidade de ICM naquelas operações.
Preconiza-se que os Estados-membros que
colaboram para o superávit no comércio
internacional sejam indenizados pelos impostos
deixados de arrecadar, por força do engajamento no
esforço de exportação, à razão de sua participação
no excedente comercial internacional.
O Senado Federal, a que compete
constitucionalmente a representação dos Estados no
Congresso Nacional, caberia fixar os montantes
corrigidos a serem repassados aos Estados,
garantindo-se aos Municípios a partilha de 20 por
cento do que vier a ser transferido, de
conformidade com o que dispuser a lei específica. | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00992 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 61:
"Art. 61. É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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