ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23785 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 287
Dê-se a seguinte redação:
A lei assegurará incentivos fiscais para
fomentar práticas desportivas. | | | Parecer: | A expressão proposta é mais restritiva que a exarada no
Projeto. Com efeito, por recursos públicos estendem-se in-
gressos no tesouro, ao contrário do que ocorre com os incen-
tivos fiscais, que implicam renúncia do Estados na sua arre-
cadação.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27069 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 141, DO PODER JUDICIÁRIO,
CAPÍTULO IV:
Dê-se ao artigo 141 a redação seguinte, com a
inclusão do termo "unânime":
"Art. 141 - Somente pelo voto unânime da
maioria absoluta de seus membros ou dos membros do
respectivo órgão especial poderão os tribunais
declarar a incosntitucionalidade da lei ou ato
normativo do Poder Público. | | | Parecer: | O art. 114 encontra-se situado na Seção I que trata Do
Presidente da República. A Emenda refere-se a assunto da com-
petência de outro Poder, motivo por que somos pelo não aco-
lhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27070 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 116, do Projeto de
Constituição:
Acresça-se inciso VI, no artigo 116, que
trata dos crimes de responsabilidae do Presidente
da República.
"Art. 116 - São crimes de responsabilidade
os atos do Presidente da República que atentarem
contra esta Constituição, especialmente:
I - ...
...
VI - a proteção ambiental e a defesa da
qualidade de vida": | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27072 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se "in totum" o artigo 196 e seu
parágrafo único, do Substitutivo do Relator, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs-
titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí -
pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu-
nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de
atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de
equipamento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza, finalidade e características,
observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a
taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por -
tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação '
descrita no referido artigo 196.
Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi -
dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a ,
assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im -
postos, taxas e contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27073 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso I do § 1o. do
artigo 259.
Dê-se ao inciso I do § 1o. do artigo 259 a
seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores; | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27074 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 151, III, a e b
Emenda: Suprimir estas alíneas e integrar o c
ao corpo do inciso III, que fica com a seguinte
redação:
"Art. 151 - ...
...
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância, pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais
dos Estados, do Distrito Federal e Territórios,
quando a decisão recorrida der à lei federal
interpretação divergente da que lhe haja atribuído
outro Tribunal". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27076 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dispostivo Emendado: Art. 165, § único
Emenda: Suprimir do dispositvo enfocado a
locução final"; cabendo a Corregedoria Eleitoral
ao Juiz do Tribunal Regional Federal ou ao Juiz
Federal". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27077 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 265:
§ 3o. Consideram-se como trabalho penoso as
atividades de professor, bancário e operadores do
sistema de telecomunicações e transmissão de
dados. | | | Parecer: | A Constituição deve limitar-se a afirmar o direito a apo-
sentadoria-especial, deixando à legislação ordinária a incum-
bência de especificar as atividades propiciadoras do benefí-
cio.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27078 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Redija-se o Parágrafo único do art. 37, do
Substitutivo do Relator na Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição, na
forma seguinte:
"Art. 371 ........................................
Parágrafo único. Às Assembléias Legislativas
dos Estados compete a criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de municípios, feita
consulta prévia às populações interessadas, com
observância dos requisitos previstos em lei
complementar estadual." | | | Parecer: | Pela rejeição, por entender que os critérios pormenoriza-
dos para a criação de municípios é matéria de lei complemen-
tar Estadual e sua criação, de lei Estadual. A carta magna
deve limitar-se a fixar a forma lagal desta providência. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27081 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265:
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria,
garantido o reajustamento para preservação de seu
valor real, calculando-se a concessão do benefício
sobre a média dos doze últimos salários do
trabalhador corrigidos mês a mês, de acordo com a
lei, obedecidos as seguintes condições:
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta e cinco anos para
a) mulher;
b) idêntico
c) idêntico
d) idêntico | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27082 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Artigo 34, inciso VI
Suprima-se o inciso VI | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o inciso VII do artigo
33 corresponde à competência comum da União, dos Estados e
do Distrito Federal relativa à preservação das florestas, a
fauna e a flora; enquanto o inciso VI do artigo 34 refere -se
à competência da União e dos Estados em legislar sobre flo -
restas, caça, pesca, etc. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27085 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 7o. Inciso XXIV
Inclua-se no Art. 7o, inciso XXIV do projeto
o seguinte:
"Artigo 7o. -
XXIV - O empregador ou preposto tem a
responsabilidade objetiva de indenizar ou reparar
os danos causados aos empregados ou terceiros em
decorrência de exercício de atividade legalmente
considerada perigosa." | | | Parecer: | Há atividades em que os riscos de periculosidade ou de
insalubridade são inerentes e praticamente impossíveis de se-
rem evitados, pelo menos no atual estágio da tecnologia. Cer-
tos serviços hospitalares, extração e beneficiamento de miné-
rios, produção, distribuição e venda de combustíveis etc.,
são algumas delas. Prevêem a Constituição e as leis formas de
atenuação desses riscos. Punir, entretanto, o empregador pe-
lo exercício dessas atividades, que são essenciais à coleti-
vidade, nos parece ser medida um tanto temerária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27086 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 24 a seguinte redação:
Art. 24 - Qualquer cidadão, partido político
com representação na Câmara Federal ou no Senado
da República, associação ou sindicato é parte
legítima para propor ação civil pública ou ação
popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao
patrimônio público, à moralidade adminsitrativa, à
comunidade, à sociedade em geral, ao meio
ambiente, inclusive o do traballho, ao patrimônio
histório e cultural e ao consumidor. | | | Parecer: | Visa a dar nova redação ao artigo 24 do Substitutivo do
Relator. Optamos pela manutenção integral do referido dispo-
sitivo, embora conjugando o seu caput e parágrafo único num
só artigo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27089 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Substituir: o Art. 34 § 2o. por:
Havendo competência concorrente, as leis
estaduais poderão, atendendo às peculiaridades
locais, suprir as lacunas ou deficiências da
legislação federal, sem dispensar as exigências
destas. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27090 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Artgio 7o. incisos XVIII e XIX
Substituam-se os incisos XVIII e XIX por:
- proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando a eliminação ou controle de riscos
profissionais, promova a redução da jornada e um
adicional de remuneração incidente sobre o salário
contratual; | | | Parecer: | Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati-
vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen-
sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo,
contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de
remuneração adicional que compense o risco do trabalhador.
Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada.
Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de-
vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27091 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Incluir o Inciso XXV no Artigo 7o.
- recusa ao trabalho na ausência de controle
adequado de riscos, com garantia de permanência de
emprego; | | | Parecer: | O direito à recusa ao trabalho na ausência de controle
adequado de risco lançaria na incerteza a continuidade de se-
tores inteiras, essenciais à comunidade. Optou-se, portanto,
por ordenar a adoção obrigatória de medidas que reduzam o
risco em cada atividade. Algumas haverá, é certo que mante-
rão margens elevadas de risco. No entanto, nem por isso per-
derão sua necessidade, como é o caso evidente de determinadas
atividades hospitalares. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27092 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 65, das Disposições
Transitórias, Título X | | | Parecer: | Por razões de harmonização de texto e de técnica legis-
lativa, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27093 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | -----Dispositivo emendado: Artigo 7o.
Incluir o Inciso XXVI no Artigo 7o.
- garantir de permanência no emprego, em
função compatível com seu estado físico, aos
trabalhadores acidentados no trabalho ou que
tenham contraído doenças profissionas, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida. | | | Parecer: | O texto do Substitutivo resguarda o trabalhador da de-
missão imotivada e sem justa causa. Deixa, contudo, à lei or-
dinária a especificação dos diversos casos de motivos que
justifiquem a demissão, bem como a abrangência da justa cau-
sa. Cremos que o caso dos trabalhadores acidentados no traba-
lho ou atingidos por doenças profissionais deva ser regula-
mentado nesse instrumento legal. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27094 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 258
Dê-se ao dispositivo em epígrafe a seguinte
redação:
- A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, voltado para assegurar os
direitos sociais relativos ao trabalho, à saúde,
previdência e assistência social, financiado... | | | Parecer: | Na perspectiva adotada pelo Relator segundo critério
consensual, a área de "trabalho", embora correlata, não se
inclui no campo de ação da Seguridade Social. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27095 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 162 a seguinte redação:
Artigo 162 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive da Administração pública direta e
indireta, e outras controvérisas oriundas de
relação de trabalho, regidas por legislações
especiais, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
|