ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21217 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 281 passa ter a
seguinte redação:
Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados exclusivamente às escolas públicas. | | | Parecer: | A Emenda objetiva circunscrever exclusivamente as verbas
públicas às escolas públicas.
O Substitutivo optou pelas escolas públicas, excetuando
as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, e
desde que comprovem finalidade não lucrativa e no caso de en-
cerramento de suas atividades, repassem seu patrimônio a ou-
tras escolas congêneras ao Poder Público.
Esta medida vem beneficiar às referidas escolas que con-
tribuem generosamente na formação dos jovens brasileiros.
Diante do exposto somos pela rejeição das emendas abaixo
relacionadas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21219 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Inciso XVI do Artigo
7o. passa ter a seguinte redação:
Art. 7.
XVI - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a certo
e vinte dias. | | | Parecer: | É importante que a Constituição garanta à gestante um
tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila,
parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan-
to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei
ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível
e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21220 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir a expressão "Na Circunscrição do
Município", do Inciso II do Artigo 41. | | | Parecer: | Pela rejeição. A inviolabilidade dos vereadores está ade-
quadamente consignada no Substitutivo, de modo análogo ao em-
pregado para os parlamentares federais e estaduais. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21222 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Inciso VIII do Artigo
7o. passa ter a seguinte redação:
Art. 7o.
VIII - O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em pelo menos cinquenta por
cento, independente do revezamento, sendo a hora
noturna de quarenta e cinco minutos. | | | Parecer: | A fixação de um percentual, como pretende o autor, é ma-
téria mais pertinente à legislação ordinária e à negociação
coletiva.
Entendemos, por outro lado, caber à Constituição estabe-
lecer apenas o princípio do salário superior quando se trata
de trabalho noturno. Não devemos nos esquecer ainda que cer-
tos detalhamentos poderão vir trazer prejuízos ao próprio
trabalhador, uma vez que lhe tira o poder de barganha nos
acordos entre o empregador e empregados. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21329 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 146 passa ter a
seguinte redação:
Art. 146 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos exclusivamente e de forma
intransferível, pelo Poder Público. | | | Parecer: | A Emenda, ao pretender a estatização dos serviços nota-
rias e registrais, procura ressuscitar idéia já vencida nas
fases anteriores de elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21330 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir na Seção II do Capítulo VIII, do
Título IV dos Servidores Públicos Civis o seguinte
artigo:
Art. - O Servidor Público não poderá receber
a qualquer Título, remuneração superior à um
salário mínimo por dia. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21331 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo 6o. do Artigo 9o. | | | Parecer: | As relações de trabalho no meio rural são muito diferentes
das da cidade. Como consequência diferem também os condicio-
namentos da associatividade.
É preciso assegurar, expressamente, a adoção dos princí-
pios que regem o sindicalismo urbano, mas é também necessário
deixar à lei a margem de flexibilidade que permita a escolha
de formas condizentes com as peculiaridades da vida do campo.
Assim, a norma do parágrafo 6o. do art. 9o. do Substituti-
vo deve permanecer.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21333 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir o seguinte Parágrafo no Artigo 262:
§ - São considerados ações próprias de
proteção, promoção e recuperação da saúde:
I - Saneamento básico;
II - Controle das condições de ambiente de
trabalho;
III - Vigilância sanitária sobre alimentos,
medicamentos e outros produtos de consumo e uso
humano;
IV - Controle das condições ambientais;
V - Vigilância epidemológica e nutricional;
VI - Medidas preventivas específicas contra
doenças;
VII - Atenção médico-hospitalar individual;
VIII - Atenção odontológica;
IX - Assistência farmacêutica;
X - Medidas de reabilitação e reintegração;
XI - Educação para saúde. | | | Parecer: | A proposição é louvável e a justificação, conveniente.
Entretanto, a matéria deverá ser considerada quando da regu-
lamentação do sistema único de saúde.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21342 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Título IX Capítulo III da Educação
e Cultura, onde coube:
Art. - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte estabelece vinculação pa-
ra o ensino pela União, Estados, Municípios e o Distrito Fe-
deral.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que o
Plano Plurianual deve estabelecer as aplicações para o ensi-
no; e que a Constituição deve estabelecer princípios e não
critérios, ficando estes para os Planos Plurianuais.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21344 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Título IV, Capítulo VIII da
Administração Pública, Seção I das disposições
gerais, onde couber:
Art. - Ficará inabilitado para função pública
os Chefes de Executivo, integrantes de mesas
Diretoras de Legislativo, Presidente e Diretores
de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais,
que admitirem funcionários sem concurso público. O
processo de declaração de inabilitação para função
pública será regulado por lei federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. O estabelecimento de punições na Consti-
tuição não é de bom-tons. As normas constitucionais são para
ser cumpridas, ficando as transgressões por conta de lei pe-
nal. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21345 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Título X
Incluir nas disposições transitórias, onde couber:
Art. - O disposto no Artigo 17 não se
aplicará às eleições de 15 de novembro de 1988. | | | Parecer: | Pretende o autor que o disposto no art. 17 não seja
aplicado às eleições de 15 de novembro de 1988.
A matéria é de grande importância para os candidatos,
tendo em vista que as regras eleitorais não devem mudar no
ano do pleito.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21346 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 2o. do artigo 228. | | | Parecer: | A proibição de privilégios fiscais visa a resguardar a
concorrência e, consequentemente, os mecanismos de eficiência
requeridos ao segmento estatal.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21347 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Inciso XI do art. 7o. passa
ter a seguinte redação:
XI - Duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, e não excedente a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho deve refletir uma situação conjun-
tural que a só a lei pode atender. Quarenta horas não convi-
via a um determinado momento da vida econômica do País, mas
pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse
público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial,
podem vir a ser a solução ideal.Ressalte-se, por oportuno,
que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, várias cate-
gorias em decorrência da lei específica ou por força de con-
quistas em acordos ou convençoes coletivas, já cumprem jorna-
das reduzidas.
Enfim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reivindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, disci-
plinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a
limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no máxi-
mo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21348 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o artigo 20 do Título X
passa a ter a seguinte redação:
Art. 20 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em quinze de março de 1989. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar o término do mandato do atual
Presidente da República. A tese é bastante polêmica e tem en-
sejado intermináveis discussões, houve o entanto um acordo em
torno do prazo de cinco anos. Com vistas àquele período esta-
belecemos todo a sistemática de nosso substitutivo, motivo
pelo qual somos por uma questão até de coerência, pela rejei-
ção da emenda, em tela. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21349 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir o artigo 40. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida é moralizadora,
evitando oportunismos e outros interesses escusos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21358 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir o Artigo 182 e a expressão "estado
de defesa" nos Artigos 189 190/191. | | | Parecer: | A supressão pretendida em nada aperfeiçoa o texto, pois
torna-se indispensável a previsão de mecanismos de defesa do
Estado e das Instituições Democráticas.
Pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21359 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 266 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 266 - É vedada a subvenção ou incentivo
fiscal do Poder Público às entidades de
previdência privada. | | | Parecer: | Proibição total de subvenção do Poder Público a entidades
de previdência privada.
A emenda inviabilizaria todas as entidades que servem a
servidores públicos. Além disso, a empresa, seja privada ou
pública, que istituir sistema de previdência privada, é obri-
gada a arcar com parte do custeio do sistema. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21360 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 158 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 158 - Haverá, em cada Estado, pelo
menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que está
instalado na forma da Lei.
§ 1o. - A Lei disporá sobre a Constituição,
Investidura, Jurisdição, Competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos e membros das
juntas de conciliação e julgamento, assegurada a
paridade de Representação de empregados e
empregadores.
§ 2o. - A lei, nas comarcas onde não houver
criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá
atribuir à sua competência aos Juízes de Direito. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21361 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Inciso IV do Art. 7o.,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o.
IV - Salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de atender às necessidades vitais básicas e
às de sua família, com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social; | | | Parecer: | A explicitação do qeu vem a ser as necessidades vitais
não convém a um texto constituticonal. Na realidade, tais ne-
cessidades não dinâmicas e passíveis de mudança ou evolução
ou, ainda, o grau de importância de cada um pode variar de
tempos em tempos. Consequentemente, engessá-las num preceito
constitucional é de todo desaconselhável. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21362 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 74 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de
dezesseis anos e no exercício dos direitos
políticos, através de sistema proporcional
conforme disposto em lei complementar. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
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