Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06000 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o artigo 377 por:
"Art. 377 - As universidades gozam, nos
termos da lei, de autonomia, didática, científica,
administrativa, econômica e financeira". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 379
O § 3o. do art. 379 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições na escola pública, salvo se
aprovadas pelas associações de pais e mestres". | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06002 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o. do art. 379. | | | Parecer: | O planejamento é uma importante via de acesso a otimiza-
ção do ensino.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06003 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte paragráfo ao art.
127:
"Parágrafo único - o disposto no caput deste
artigo não se aplica a projetos de iniciativa do
Presidente da República, do Primeiro Ministro ou
dos Tribunais Superiores". | | | Parecer: | 1elo não acolhimento. A propositura cria privilégios na tra-
mitação de projetos de lei, em razão da iniciativa, o que não
se coaduna com o sistema democrático que se quer implantar no
País. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06004 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
No § 5o. do art. 257, suprima-se a expressão
"uns aos outros". | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva suprimir a expressão "uns aos
outros", constante do §5o. do art. 257.
Não obstante a justificação apresentada, entendemos que
os serviços tipicos do Poder Público (justiça, segurança pú -
blica, polícia, fiscalização de tributos e diplomacia) não
devem ser delegados ao setor privado, por constituirem ser-
viços essenciais à própria natureza e fins dos Estado.
Evidentemente, quando possível e conveniente, deve o Es-
tado utlizar-se do setor privado para desempenhar determina -
das funções de interesse público. Como exemplo, pode-se men -
cionar a arrecadação das receitas federais, que atualmente é
realizada pela rede bancária, através de credenciamento e não
de delegação em conformidade com o disposto no § 3o. do art .
7o. da Lei n. 5.l72/66 (Código Tributário Nacional). | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06005 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Eemnda aditiva
Acrescente-se no Título VII, Capítulo I,
Seção I:
"Art. - Motoristas profissionais e
agricultores gozarão de isenção de impostos para
aquisição de veículos e implementos indispensáveis
às suas atividades." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni -
dade tributária para motoristas profissionais e agricultores'
na aquisição de veículos e implementos indispensáveis às '
suas atividades.
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação e o Projeto, nele foram incorporadas as
imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí -
brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad-
mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e
das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata -
mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante '
lei complementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam
ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da
base de cálculo, de aliquotas etc) entendemos, por outro la-
do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla-
ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade polí
- tica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários
tributos federais, estaduais e municipais. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06006 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
229:
"§ - Os orçamentos estaduais repassarão ao
Poder Judiciário, para seu funcionamento, o mínimo
d 5% da sua arrecadação tributária, excluídas as
despesas para pagamento dos precatórios
judiciais." | | | Parecer: | A determinação de um percentual fixo não é boa técnica, por-
quanto o que hoje é bastante amanhã poderá ser insuficiente.
Ademais, quem garante que, hoje, 5% é o percentual adequado
em todos em todos os Estados brasileiros.
Em face das considerações supramencionados, somos pela rejei-
ção da emenda. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06007 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O § 5o. do art. 129 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 5o. - Se o veto não for mantido, o projeto
será enviado para promulgação ao Presidente da
República. Não sendo promulgado em 48 horas, a
promulgação será feita pelo Presidente do Senado
Federal ou, após decorrido igual prazo, pelo
Vice-Presidente do Senado Federal." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A Emenda é pertinente, preenchendo
um claro do Projeto no caso de o Presidente da República pos-
tergar, voluntária e indefinidamente, a promulgação de um
projeto de lei por ele vetado, todavia, o prazo é muito exí-
guo.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06008 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se no Título V, Capítulo I, Seção
VIII, subseção II, (após o art. 120), o seguinte
artigo:
"Art. - O projeto de lei ou emenda cuja aprovação
implique despesa para os cofres públicos, deverá
prever a nova forma de receita correspondente." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, porquanto a matéria em questão deve
ser atribuída ao Capítulo que trata do Orçamento.
Rejeitada. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06009 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art.
136:
"§ 1o. - A utilização ou tentativa de
utilização de cargos ou dinheiros públicos para
fins de aliciamento político será considerado
crime de prevaricação.
§ 2o. - Na hipótese prevista no parágrafo
anterior sem prejuízo das sanções penais, o
prevaricador poderá ser demitido de suas funções
pelo Tribunal de Contas respectivo, ressarcindo a
União, Estado ou Município das despesas
indevidamente realizadas ou da receita que se
deixou de realizar.
§ 3o. - Da condenação prevista no parágrafo
anterior, cabe recurso ao Tribunal de Contas da
União." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda em foco, primordialmente, é tipificar
como crime de prevaricação, previsto no Código Penal, a "uti-
lização ou tentativa de utilização de cargos ou dinheiros pú-
blicos para fins de aliciamento político".
A matéria versada na proposição, forçoso é convir, se insere
no campo estritamente penal, objeto de legislação infracons-
titucional, sendo inconveniente a sua inserção, portanto, na
Carta Política em elaboração, que se deseja enxuta e cuidando
tão só daquilo que é efetivamente constitucional.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06010 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitiva
Substitua-se o Art. 377 por:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior reconhecidas gozarão de total autonomia
administrativa, financeira e pedagógica, cessando
qualquer interferência do Poder Público, após o
ato do seu reconhecimento pelo Presidente da
República.
§ 1o. - Os reitores e diretores das
instituições a que se refere este artigo serão
escolhidos por voto direito dos professores e
alunos, na forma que a lei estabelecer.
§ 2o. - As instituições de ensino superior
públicas ou privadas que recebam dinheiros
públicos prestarão contas apenas ao respectivo
Tribunal de Contas.
§ 3o. - O Presidente da República, nos termos
da lei, poderá cassar o reconhecimento das
instituições a que se refere este artigo.
§ 4o. - Havendo recurso ao judiciário a
cassação a que se refere o parágrafo anterior,
produzirá seus efeitos após a decisão judicial
final."" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06011 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o Art. 382 do Projeto. | | | Parecer: | O planejamento é importante para a consecução dos objeti-
vos.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06012 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo
III do Título IX:
"Art. - As escolas públicas de Primeiro Grau
serão administradas com a participação dos pais de
seus alunos, nos termos que a lei definir". | | | Parecer: | A presente Emenda já está agasalhada neste Projeto, no
artigo que trata dos princípios da educação.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06013 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 383
O artigo 383 - do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas são responsáveis pelo
ensino fundamental gratuito de seus empregados". | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06014 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 388. | | | Parecer: | O artigo é necessária como mandamento, diretriz para a
lei ordinária e formulação de políticas.
pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06015 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se onde convier, no Capítulo III
do Título V.
"Art. - O Estado assegurará, por intermédio
da escola pública ou privada, o ensino gratuito em
nível universitário a todos que provem vocação e
competência para estudos superiores e não possam
custeá-los". | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06016 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se o art. 391.
"Art. 391 - A União, Estados e Municípios
incentivarão a prática de esportes sobretudo,
amadores, assegurando recursos e benefícios
fiscais.
Parágrafo único. É assegurada a autonomia das
entidades esportivas quanto à sua organização e
funcionamento". | | | Parecer: | A proposta de Emenda em exame,conquanto constituira valio
so subsídio para o processo legislativo, merece ser adequada-
mente considerada quando se tratar de legislação complementar
e ordinária.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06017 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se onde convier, no Capítulo III
do Título V.
"Art - Em nenhuma hipótese será tolerada a
censura por razões políticas, doutrinárias ou
estéticas.
§ 1o. - Não haverá qualquer espécie de
censura à produção literária, jornalística,
musical, teatral, circense ou cinematográfica,
podendo ser estabelecidas restrições a seu consumo
a algumas faixas etárias.
§ 2o. - O Poder Judiciário poderá impedir ou
suspender a circulação de obras a que se refere o
parágrafo anterior, se as considerar lesivas a
direitos de terceiros.
§ 3o. - O Estado fará cumprir decisões de
órgãos comunitários criados em lei, que protejam a
família, a infância e a juventude contra a
veiculação de obras, pela televisão, que atentem
contra os bons costumes ou prejudiquem a formação
da juventude." | | | Parecer: | A matéira já está contemplada em outro capítulo do Proje-
to.
Pela prejudicialidade. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06018 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
No art. 395:
Substitua-se a expressão "promoverá" por
"estimulará", suprimindo-se o parágrafo 1o. | | | Parecer: | Adotou-se a expressão "promoverá" por ser mais abrangen-
te.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06019 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 473 | | | Parecer: | Pelo acolhimento da emenda proposta. | |
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