ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00675 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, I, a
a) o homem e a mulher são sujeitos de direito
desde o nascimento com vida, assegurada a proteção
ao nascituro. | | | Parecer: | A questão suscitada pela douta Emenda foi dirimida por
esta Comissão, de conformidade com as melhores tradições do
nosso Direito Civil. Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alíena j, item II, art. 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, VI, d
Suprima-se do anteprojeto: a alíena d, do
item VI, do art. 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05966 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Cap. II do
Título II (após o art. 13):
"Art. É direito do cidadão locomover-se nos
limites de sua cidade, devendo o sistema de
transportes facilitar esta locomoção aos
carentes." | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05975 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Título II, Capítulo V, Seção
I (Após o art. 27), o seguinte artigo.
"Art. A lei assegurará a todos os candidatos
a cargos eletivos o direito à recontagem de votos,
desde que exercido em tempo hábil, e se houver o
ressarcimento à Justiça Eleitoral das despesas
provocadas por recontagens que se tenham provado
desnecessárias." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05977 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 44 por:
"Art. 44 O Defensor do povo será eleito por
dois terços do Congresso Nacional e terá mandato
de 10 anos." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A Comissão de Sistematização de-
cidiu suprimir o dispositivo a que se refere a emenda, estabe
lecendo, no § 2o. do art. 43, mandato de quatro anos para o
Defensor do Povo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05998 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o caput do art. 376 por:
"Art. 376 - A escola fixará os conteúdos
mínimos, respeitada, se a lei o determinar, a
orientação dos conselhos de educação.' | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06017 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se onde convier, no Capítulo III
do Título V.
"Art - Em nenhuma hipótese será tolerada a
censura por razões políticas, doutrinárias ou
estéticas.
§ 1o. - Não haverá qualquer espécie de
censura à produção literária, jornalística,
musical, teatral, circense ou cinematográfica,
podendo ser estabelecidas restrições a seu consumo
a algumas faixas etárias.
§ 2o. - O Poder Judiciário poderá impedir ou
suspender a circulação de obras a que se refere o
parágrafo anterior, se as considerar lesivas a
direitos de terceiros.
§ 3o. - O Estado fará cumprir decisões de
órgãos comunitários criados em lei, que protejam a
família, a infância e a juventude contra a
veiculação de obras, pela televisão, que atentem
contra os bons costumes ou prejudiquem a formação
da juventude." | | | Parecer: | A matéira já está contemplada em outro capítulo do Proje-
to.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19779 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO V - Da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo
CAPÍTULO III - Do Governo
SEÇÃO V - Da Procuradoria Geral da União
Art. 186 - ..................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19788 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O Parágrafo Único do art. 473 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização), tem a seguinte
redação:
Parágrafo Único - Fica assegurado como
direito adquirido o exercício de dois cargos
privativos de médico que vinham sendo exercidos
por médico civil ou médico civil ou médico militar
na administração pública direta ou indireta. | | | Parecer: | proposta prejudicada, pois o projeto estabelece a autorização
de acumulação para médicos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19791 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 422 passa a ter a seguinte redação:
Art. 422 - O Estado e a sociedade
têm o dever de amparar as pessoas idosas
promovendo sua plena integração no meio social,
mediante:
I - sistemático repúdico ao preconceito
contra os idosos, que se baseia no estereótipo
acrítico da terceira idade;
II - respeito à cidadania, à dignidade e à
pessoa do idoso;
III - programas de integração permanente dos
idosos ao meio social;
IV - adequação do tratamento do idoso,
considerando suas potencialidades individuais e as
progressivas conquistas da Gerontologia;
V - suprimento das carências resultantes do
envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em
todos os níveis e setores na busca de soluções
adequadas;
VI - aposentadoria e apoio assistencial
condizentes com a situação dos idosos nos diversos
segmentos e grupos brasileiros. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
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