Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:060 | | | Texto: | Art. 60. Terão força de lei as resoluções do Congresso
Nacional, ou de qualquer de suas Casas, que visem a regulamentar
dispositivos desta Constituição para assegurar o efetivo exercício de
suas competências constitucionais. | | | Indexação: | EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA
DOS DEPUTADOS, SENADO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. | |
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