ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Lei complementar estabelecerá forma especial e
favorecida de cobrança de impostos federais e estaduais, ou sua não
incidência, relativamente à microempresa, como tal definida em lei
pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, COBRANÇA, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL,
INCIDENCIA, MICROEMPRESA, DEFINIÇÃO, LEIS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS
, (DF). | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de
qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DIFERENÇA, TRIBUTOS, BENS,
SERVIÇOS GERAIS, PROCEDENCIA, DESTINO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício
fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente,
a cada quatro anos, contados do exercício subsequente ao da
respectiva vigência.
§ 1º - Caso a manutenção da isenção ou do benefício seja
tida como necessária, a norma legal será renovada.
§ 2º - Considerar-se-á extinta a vigência da norma, que não
houver sido renovada no prazo estabelecido neste artigo.
§ 3º - O disposto neste artigo não prejudica os direitos do
contribuinte, relativamente a isenção ou benefício fiscal concedido
por prazo certo e sob determinadas condições. | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, ISENÇÃO, BENEFICIO FISCAL, AVALIAÇÃO,
LEGISLATIVO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
, CAMARA MUNICIPAL, PRAZO DETERMINADO, EXERCICIO FINANCEIRO
SEGUINTE, MANUTENÇÃO, RENOVAÇÃO, EXTINÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO,
CONTRIBUINTE. | |
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