ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Obrigatoriamente, o Estado-membro estabelecerá uma
política agrícola revista semestralmente e promoverá a criação ou
intensificação de programas de irrigação e de eletrificação rural,
assegurando-se tarifas reduzidas, vedada a cobrança de taxas pelo
material e mão-de-obra aplicados. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ESTADOS MEMBROS, POLITICA AGRICOLA, PROJETO,
SEMESTRE, PROGRAMA, IRRIGAÇÃO, ELETRIFICAÇÃO RURAL, REDUÇÃO,
TARIFAS, PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TAXAS, MATERIAL, MÃO DE OBRA. | |
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