ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer proposições do
Presidente da República, do Primeiro-Ministro ou dos Mi-
nistros de Estado;
II - aprovar os decretos assinados pelo Primeiro-Ministro;
III - aprovar o Plano de Governo proposto pelo Primeiro-
Ministro e apreciar matéria referente à sua execução;
IV - deliberar sobre atos e decisões que afetem a esfera de
competência de mais de um Ministério;
V - elaborar a proposta de orçamento da União e submetê-la
ao Presidente da República, antes de ser enviada ao Con-
gresso Nacional.
VI - aprovar seu Regimento Interno. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, APROVAÇÃO, DELIBERAÇÃO,
APRECIAÇÃO, PROPOSTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, DECRETO FEDERAL, PLANO DE GOVERNO,
ATO, DECISÃO, COMPETENCIA, MINISTERIOS, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO,
REGIMENTO INTERNO. | |
262 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - A lei disporá sobre a criação, denominação, orga-
nização, funcionamento e atrabuições dos Ministérios.
§ 1º - O Conselho de Ministros indicará ao Presidente da Re-
pública os Secretários e Subsecretários de Estado, que responderão
pelo expediente dos Ministérios durante os impedimentos dos Ministros
de Estado.
§ 2º - Os Secretários e Subsecretários de Estado são
responsáveis perante o Primeiro-Ministro e o respectivo Ministro de
Estado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO, ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, MINISTERIOS.
COMPETENCIA, INDICAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, SECRETARIO DE ESTADO, MINISTERIOS, MINISTRO DE
ESTADO, PRIMEIRO MINISTRO. | |
263 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos,
com base nos critérios do artigo 14 desta Constituição.
Parágrafo único - Não perde a imunidade parlamentar o con-
gressista nomeado Ministro de Estado. | | | Indexação: | REQUISITOS, ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, CIDADÃO, BRASILEIRO,
IDADE, DIREITOS POLITICOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMUNIDADE
PARLAMENTAR. | |
264 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribui-
ções que as leis e a Constituição estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos ór-
gãos e entidades da administração federal na área de sua
competência, e referendar os atos e decretos assinados
pelo Primeiro-Ministro;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e
regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro-Minstro relatório anual dos
serviços realizados no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe fo-
rem outorgadas ou delegadas pelo Primeiro-Ministro;
V - comparecer perante o Senado Federal e a Câmara dos Depu-
tados, em Plenário ou nas Comissões, quando convocado ou
por designação do Primeiro-Ministro; | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTRO DE ESTADO, ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO,
SUPERVISÃO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, REFERENDO, ATO,
DECRETO FEDERAL, PRIMEIRO MINISTRO, EXPEDIÇÃO, INSTRUÇÃO
NORMATIVA, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTO, APRESENTAÇÃO,
RELATORIO, ATIVIDADE, MINISTERIOS, EXERCICIO, DELEGAÇÃO DE
COMPETENCIA.
SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PLENARIO, COMISSÕES, CONVOCAÇÃO,
DESIGNAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. | |
265 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - O Ministro de Estado assume, no setor que lhe é
confiado, a plena responsabilidade de seus atos e decisões e responde
perante o Congresso Nacional e o Primeiro-Ministro. | | | Indexação: | RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, ATO, DECISÃO, PRESTAÇÃO
DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO. | |
266 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Os Ministros de Estado não podem recusar-se a com-
parecer perante o Senado Federal ou perante a Câmara dos Deputados
quando expressamente convocados e quando a proposta de convocação ob-
tiver aprovação por maioria absoluta de votos, em Plenário ou nas Co-
missões de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm o direito de
comparecer às sessões plenárias e às reuniões das Comissões Técnicas
Permanentes de ambas as Casas do Congresso Nacional, com direito a
palavra, nos termos do Regimento Interno. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, RECUSA, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, OCORRENCIA, CONVOCAÇÃO, APROVAÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, PLENARIO, COMISSÃO PERMANENTE.
DIREITOS, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, PLENARIO, REUNIÃO,
COMISSÃO PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL. | |
267 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:08 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - O Conselho da República é o órgão superior de con-
sulta do Presidente da República e reúne-se sob a presidência deste. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CONSELHO, REPUBLICA, ORGÃO CONSULTIVO,, PRESIDENTE DA
REPUBLICA. | |
268 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:08 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - O Conselho da República é composto pelos seguintes
membros:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputa-
dos;
VI - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal;
VII - o Presidente do Tribunal Constitucional;
VIII - Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos,
sendo dois indicados pelo Presidente da República,
dois eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela
Câmara dos Deputados, com mandatos de 2 (dois) anos,
vedada a recondução. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, MEMBROS, CONSELHO, REPUBLICA, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONSELHO
CONSTITUCIONAL, PRIMEIRO MINISTRO, LIDER, MAIORIA, MINORIA,
PARTIDO POLITICO, CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, IDADE, INDICAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
269 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:08 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - Os membros do Conselho da República são empossados
pelo Presidente da República, que presidirá as suas sessões e poderá
decidir os casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo seu voto. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSSE, MEMBROS, CONSELHO,
REPUBLICA. | |
270 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:08 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - O Conselho da República terá Regimento próprio e
suas runiões não serão públicas. | | | Indexação: | REGIMENTO, CONSELHO, REPUBLICA, REUNIÃO SECRETA. | |
271 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:08 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se
sobre:
I - a dissolução da Câmara dos Deputados;
II - nomeação do Primeiro-Ministro, nos casos previstos pelo
caput do artigo 22 desta Constituição e seu parágrafo
único, ou sua exoneração, conforme o artigo 26 desta
Constituição;
III - conveniência da realização de referendo;
IV - declaração de guerra e conclusão da paz;
V - intervenção federal nos Estados;
VI - decretação dos estados de alarme, de calamidade e de
sítio.
§ 1º Nas deliberações relativas ao inciso IV deste artigo,
deverão tomar assento do Conselho da República, com direito a palavra
e voto, os Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da Marinha
e da Aeronáutica; nas deliberações relativas aos incisos V e VI, esta
prerrogativa será do Ministro da Justiça.
§ 2º O Primeiro-Ministro não participará das reuniões do
Conselho da República quando houver deliberações a seu respeito. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO, REPUBLICA, MANIFESTAÇÃO, DISSOLUÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, EXONERAÇÃO,
REFERENDO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, INTERVENÇÃO FEDERAL,
ESTADOS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, CALAMIDADE PUBLICA,
ESTADO DE ALARME.
PARTICIPAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, (MRE), (ME), (MM), (MAER),
(MJ), CONSELHO, REPUBLICA.
EXCLUSÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REUNIÃO, CONSELHO, REPUBLICA. | |
272 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:09 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - O disposto nesta Constituição, relativamente ao
Sistema de Governo, entrará em vigor na data da sua promulgação e não
será passível de emenda em um prazo de cinco anos. | | | Indexação: | DATA, URGENCIA, SISTEMA, GOVERNO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, PRAZO. | |
273 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:09 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - O Presidente da República e o Presidente do Supre-
mo Tribunal Federal prestarão compromisso de manter, defender e cum-
prir a Constituição em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente
do Congresso Nacional, devendo, ser nomeados, no mesmo dia, o
Primeiro-Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros.
Parágrafo único - Neste caso, o Primeiro-Ministro e os de-
mais integrantes do Conselho de Ministros comparecerão perante o Con-
gresso Nacional para dar notícia de seu Plano de Governo, e não pode-
rão sofrer moção reprobatória. | | | Indexação: | REALIZAÇÃO, SESSÃO SOLENE, COMPROMISSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRESIDENTE, (STF), MANUTENÇÃO, DESPESA, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, CONVOCAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, PLANO, GOVERNO, MOÇÃO
REPROBATORIA. | |
274 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:09 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao Sis-
tema de Governo instituído por esta Constituição, no prazo e na forma
que a lei fixar, e que não poderá ser anterior ao término do mandato
dos atuais Governadores. | | | Indexação: | ADAPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SISTEMA, GOVERNO, PRAZO,
MANDATO, GOVERNADOR. | |
275 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:09 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - Fica criada uma Comissão de Transição com a fina-
lidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República
as medidas legislativas e administrativas urgentes e necessárias à
organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem pre-
juízo das iniciativas propostas pelos representantes dos três Pode-
res, na esfera de sua competência.
§ 1º - A Comissão de Transição compor-se-á de 9 membros,
sendo 3 indicados pelo Presidente da República, 3 pelo Presidente da
Câmara dos Deputados e 3 pelo Presidente do Senado Federal.
§ 2º - A Comissão de Transição extinguir-se-á seis meses
após a data da sua instalação, que se dará no mesmo dia em que esta
Constituição for promulgada. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, PROPOSIÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS,
PROCESSO LEGISLATIVO, URGENCIA, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMPOSIÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, INDICAÇÃO, MEMBROS,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, FIXAÇÃO, PRAZO, EXTINÇÃO, INSTALAÇÃO, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
276 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:09 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - Em caso de impedimento, vacância ou ausência do
atual Presidente da República, deverão ser chamados ao exercício do
cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presi-
dente do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. | | | Indexação: | SUBSTITUIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXERCICIO, PRESIDENCIA
DA REPUBLICA, VACANCIA, CARGO, SUCESSÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, (STF). | |
277 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes
órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunais e Juízes Federais;
III - Tribunais e Juízes Eleitorais;
IV - Tribunais e Juízos do Trabalho;
V - Tribunal Militar e Juízos Militares;
VI - Tribunais e Juízes Agrários;
VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios.
Parágrafo único - Os Tribunais Superiores têm sede na Capi-
tal da República e jurisdição em todo o território nacional. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, ORGÃOS, (STF), TRIBUNAIS SUPERIORES,
JUIZ FEDERAL, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL, (TST), (TRT), JUIZ
DO TRABALHO, (STM), JUSTIÇA MILITAR, JUSTIÇA AGRARIA, JUSTIÇA
ESTADUAL, JUIZ ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE,
CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
278 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - O estatuto jurídico da Magistratura será definido,
no âmbito federal, em lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal
e, no estadual, em leis de iniciativa dos Tribunais de Justiça res-
pectivos, observados os seguintes princípios:
I - o provimento inicial na carreira depende de aprovação
em concurso público de provas e títulos, com a partici-
pação do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do
Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem
de classificação;
II - a promoção de juízes, sempre voluntária, far-se-á de
entrância a entrância, por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apuradas na ultima e observado o
seguinte:
a) no merecimento, será obrigatória a promoção do juiz
que figurar pela terceira vez consecutiva, ou quinta
alternada, em lista tríplice;
b) na antiguidade o Tribunal, somente poderá recusar o
juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus
membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se
a votação até fixar-se a indicação;
c) somente após dois anos de exercício na respectiva
entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não
houver, com tal requisito, quem aceite o lugar vago
ou for recusado, na forma da alinea anterior, candi-
dato que haja completado o interstício;
d) no caso de merecimento disporá a lei sobre a adoção
de critérios objetivos para a sua aferição, dentre
os quais a pontualidade na prestação jurisdicional,
podendo levar em conta a frequência e a aprovação em
cursos de aperfeiçoamento na Escola da Magistratura
de cada Estado;
III - o acesso aos Tribunais de segundo grau far-se-á por
antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na
última entrância ou, onde houver no Tribunal de Alça-
da, quando se tratar de promoção para o Tribunal de
Justiça, observadas as alíneas do inciso II;
IV - os cargos da magistratura serão providos por ato do
Presidente do Tribunal competente.
V - As decisões administrativas dos Tribunais serão motiva-
das, identificados os votantes e tomadas pelo voto de
dois terços de seus membros;
VI - os vencimentos dos juízes serão fixados com diferença
não excedente de dez por cento de uma para outra en-
trância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada
não menos de noventa por cento dos vencimentos dos in-
tegrantes do respectivo Tribunal, assegurada a estes
remuneração não inferior à percebida, a qualquer títu-
lo, pelos Secretários de Estado, nem superior à dos Mi-
nistros do Supremo Tribunal Federal;
VII - a aposentadoria com vencimentos integrais será compul-
sória aos setenta anos de idade ou por invalidez com-
provada e facultativa aos trinta anos de serviço, após
dez anos de efetivo exercício na judicatura;
VIII - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por inte-
resse público dependerão de decisão, por voto de dois
terços dos juízes efetivos do Tribunal do mais alto
grau da respectiva justiça, assegurada ampla defesa
ao magistrado;
IX - em caso de mudança da sede de comarca será facultado ao
juiz remover-se para ela ou para outra de igual entrân-
cia ou obter disponibilidade com vencimentos integrais. | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, JUSTIÇA ESTADUAL, PROVIMENTOS, CARGO INICIAL, CARREIRA,
APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO,
MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA,
ANTIQUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPECE, JUIZ PRESIDENTE,
RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO,
REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS,
AFENIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO,
MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAL, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE
ALÇADA, CARGO PUBLICO.
FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, JUIZ, ISONOMIA SALARIAL, SECRETARIO DE
ESTADO, MINISTRO, (STF), APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS,
APOSENTADORIA COMPULSORIA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, TEMPO
DE SERVIÇO, REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE, INTERSSE PUBLICO,
DEFESA, MAGISTRADO. | |
279 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - Nos Tribunais Estaduais e Regionais reserva-se-á
um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, com mais de
dez anos de carreira e advogados, de notório saber jurídico e reputa-
ção ilibada, com mais de dez anos de experiência profissional, esco-
lhidos pelas respectivas classes em lista sextupla, para indicação em
lista tríplice pelo respectivo Tribunal, para a aprovação em audiên-
cia pública pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo Chefe
do Poder Executivo. | | | Indexação: | TRIBUNAIS, ESTADOS, JUSTIÇA ESTADUA, (TRT), (TRE), RESERVA,
PERCENTAGEM, VAGA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, ADVOGADO,
JURISTA, IDONEIDADE, ESCOLHA, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA, APROVAÇÃO,
LEGISLATIVO, NOMEAÇÃO, CHEFE EXECUTIVO. | |
280 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Os juízes têm:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por
decisão judicial com eficácia de coisa julgada, sem
extensão aos Juízes com funções limitadas no tempo e
à instrução de processos;
b) inamovibilidade, salvo promoção aceita, remoção a pe-
dido ou em virtude do interesse público, na forma do
inciso IV, do art.3;
c) irredutibilidade real de vencimentos.
Parágrafo único - No primeiro grau a vitaliciedade será ad-
quirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse perío-
do, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver su-
bordinado;
II - as seguintes vedações:
a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou
função pública, salvo o magistério;
b) perceber, a qualquer título percentagem ou custas em
qualquer processo;
c) exercer a advocacia;
d) exercer atividade político-partidária. | | | Indexação: | DIREITOS, JUIZ, MAGISTRADOS, VITALICIEDADE, PERDA, CARGO,
DECISÃO JUDICIAL, INAMOVIBILIDADE, EXCEÇÃO, PROMOÇÃO, REMOÇÃO,
PEDIDO, INTERSSE PUBLICO, IRREDUTIBILIDADE, VENCIMENTOS,
GARANTIAS DA MAGISTRATURA, TEMPO, EXERCICIO, PROIBIÇÃO,
ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, EXCEÇÃO, MAGISTERIO,
RECEBIMENTO, VANTAGENS, PERCENTAGEM, CUSTAS, COMISSÕES,
EXERCICIOS, ADVOCACIA, ATIVIDADE POLITICA, PARTIDO POLITICO. | |
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