ANTE / PROJFase | V |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:182 | | | Texto: | Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada
pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em
lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal,
obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o
instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão
urbana.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando
atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no
plano diretor.
§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com
prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei
específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da
lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado,
subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da
dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,
com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros
legais. | | | Indexação: | NORMAS, POLITICA, DESENVOLVIMENTO URBANO, EXECUÇÃO, PODER
PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DIRETRIZES GERAIS, FIXAÇÃO,
LEI FEDERAL, OBJETIVO, ORDENAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, FUNÇÃO SOCIAL,
CIDADE, GARANTIA, BEM ESTAR SOCIAL, HABITANTE, REFORMA URBANA.
OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, PLANO DIRETOR, CAMARA MUNICIPAL,
CIDADE, NUMERO, HABITANTE, REGULAMENTAÇÃO, POLITICA, EXPANSÃO,
DESENVOLVIMENTO URBANO.
PROPRIEDADE URBANA, CUMPRIMENTO, FUNÇÃO SOCIAL, ATENDIMENTO,
EXIGENCIA, ORDENAÇÃO, CIDADE, NORMAS, PLANO DIRETOR.
NORMAS, DESAPROPRIAÇÃO, IMOVEL URBANO, JUSTA INDENIZAÇÃO,
DINHEIRO.
FACULTATIVIDADE, PODER PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
EXIGENCIA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, PROPRIETARIO, SOLO, ZONA
URBANA, AREA, INEXISTENCIA, CONSTRUÇÃO, FALTA, UTILIZAÇÃO,
APROVEITAMENTO, PUNIÇÃO, PARCELAMENTO, PROPRIEDADE, IMPOSTO
PROGRESSIVO, TEMPO, DESAPROPRIAÇÃO, PAGAMENTO, TITULO DA DIVIDA
PUBLICA, EMISSÃO, APROVAÇÃO, SENADO, PRAZO, RESGATE,
PARCELAMENTO, GARANTIA, VALOR, INDENIZAÇÃO, JUROS. | |
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