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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988 in date [X]
LUIZ VIANA NETO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
BA (2)
Nome
LUIZ VIANA NETO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00850 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 34. Dê-se ao art. 34 a seguinte redação: "O Prefeito será eleito até 45 dias antes do término do mandato do seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. § 1o. Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, exceto quanto aos municípios com mais de cinquenta mil eleitores, aos quais serão aplicadas as regras do art. 91." 
 Parecer:  Pretende o autor excluir os municípios com menos de cin- quenta mil eleitores das regras eleitorais que exigem maioria absoluta. Entendemos que as normas do art. 91 devem ser aplicadas em todos os municípios, tendo em vista que a maioria absoluta consagra o candidato da preferência popular. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00851 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 14 - Inciso II - Parágrafo 3o. O parágrafo 3o. do inciso II do artigo 14 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: § 3o. "São privativos de brasileiros nato os cargos de Presidente da República, Presidente da Câmara Federal e do Senado da República, Primeiro- Ministro, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro de Estado." 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o §3o. do art. 14 para retirar do elenco de cargos privativos de brasileiros natos os dos integrantes da carreira diplomática e os dos militares. Entendemos ser do restrito interesse nacional, para a segurança do País, que os cargos integrantes da carreira di - plomática e os dos militares sejam privativos de brasileiros natos.O exercício dessas funções implica, incontestavelmente, no conhecimento de situações e de ações relativas ao Esta- do às quais, frequentemente, um estrangeiro não deverá ter acesso, ainda que venha a adquirir a nacionalidade brasilei- ra. Pela rejeição.