ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:118 | | | Texto: | Art. 118 - O Conselho da República, órgão superior de
consulta do Presidente da República, reúne-se sob sua presidência e o
integram:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os líderes da maioria e da minoria na Câmara Federal;
VI - os líderes da maioria e da minoria no Senado da
República;
VII - o Ministro da Justiça;
VIII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e
cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da
República, dois eleitos pelo Senado da República, e dois eleitos pela
Câmara Federal, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, CONSELHO DA REPUBLICA, ORGÃOS, CONSULTA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, REUNIÃO, PRESIDENCIA, COMPOSIÇÃO,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO,
LIDER, MAIORIA, MINORIA, MINISTRO, (MJ), NUMERO, CIDADÃO,
BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, NOMEAÇÃO, ELEIÇÃO, DURAÇÃO,
MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDIÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:119 | | | Texto: | Art. 119 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se
sobre:
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro, nos casos
previstos no ítem III do artigo 130 e parágrafo 41 9 do artigo 125;
III - realização de referendo;
IV - intervenção federal nos Estados;
V - livre exercício dos direitos sociais ou conflitos de
interesse que atinjam serviços públicos essenciais;
VI - outros assuntos de natureza política.
§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de
Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da
pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado não
participarão das reuniões do Conselho da República quando houver
deliberação a seu respeito.
SUBSEÇÃO II
DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, OPINIÃO, DISSOLUÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
HIPOTESE, SOLICITAÇÃO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, INTERVENÇÃO
FEDERAL, ESTADOS, LIBERDADE, EXERCICIO, DIREITO SOCIAL,
CONFLITO DE COMPETENCIA, SERVIÇOS PUBLICOS, MATERIA, NATUREZA
POLITICA, POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO,
MINISTRO DE ESTADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, AUSENCIA, DELIBERAÇÃO,
RESPEITO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:120 | | | Texto: | Art. 120 - O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta
do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a soberania
nacional e a defesa do Estado Democrático.
§ 1º - Integram o Conselho de Defesa Nacional na condição de
membros natos:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - o Ministro da Justiça;
VI - os Ministros das Pastas Militares;
VII - o Ministro das Relações Exteriores;
VIII - o Ministro do Planejamento.
§ 2º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar, nas hipóteses de declaração de guerra e de
celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - propor os critérios e condições de utilização de áreas
indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu
efetivo uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas relacionadas
com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer
tipo;
III - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de
iniciativas necessárias a garantir a independência nacional, e a
defesa do Estado Democrático;
IV - opinar sobre a decretação de estado de defesa e do
estado de sítio.
§ 3º - A lei regulará a organização e o funcionamento do
Conselho de Defesa Nacional. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, ORGÃOS, CONSULTA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, MATERIA, SOBERANIA NACIONAL, DEFESA,
ESTADO, DEMOCRACIA, COMPOSIÇÃO, MEMBRO NATO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO, (MJ), MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIOS
MILITARES, (MRE), (SEPLAN), COMPETENCIA, OPINIÃO, HIPOTESE,
DECLARAÇÃO, GUERRA, CELEBRAÇÃO, PAZ, CRITERIOS, UTILIZAÇÃO,
AREA, INTERESSE, SEGURANÇA, TERRITORIO NACIONAL, FAIXA DE
FRONTEIRA, PRESERVAÇÃO, EXPLORAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, ESTUDO,
ACOMPANHAMENTO, DESENVOLVIMENTO, INICIATIVA, GARANTIA,
INDEPENDENCIA, DECRETAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO,
REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO. | |
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