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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandPROJ (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandP (2)
Art
collapseP
collapseArts. 050s
Art. 054[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:054  
 Texto:  Art. 54 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, ressalvadas as especificadas nos artigos 55, 60 e 61, e especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; VI - transferência temporária da sede do Governo Federal; VII - concessão de anistia; VIII - organização administrativa e judiciária da União e dos Territórios e a organização judiciária do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal; IX - critérios para classificação de documentos e informações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassificação; X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da Administração Pública; XII - sistema nacional de radiodifusão, telecomunicação e comunicação de massa; XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; XIV - normas gerais de direito financeiro; XV - captação e garantia da poupança popular; XVI - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, RENDA, PLANO PLURIANUAL, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, PROGRAMA NACIONAL, PROGRAMA SETORIAL, PLANO REGIONAL, PLANO DE DESENVOLVIMENTO, LIMITE GEOGRAFICO, TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, MAR TERRITORIAL, BENS, PATRIMONIO DA UNIÃO, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA, (DF), CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO, DOCUMENTO OFICIAL, INFORMAÇÃO SIGILOSA, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, EXTRUTURAÇÃO, MINISTERIOS, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, RADIODIFUSÃO, TELECOMUNICAÇÕES, MEIO DE COMUNICAÇÃO, FINANÇAS, CAMBIO, POLITICA MONETARIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, NORMAS GERAIS, DIREITO FINANCEIRO, CAPTAÇÃO, GARANTIA, POUPANÇA, DIVIDA MOBILIARIA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:054  
 Texto:  Art. 54 - Até ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com a do imposto territorial rural, pelo mesmo órgão arrecadador. 
 Indexação:  COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, SINDICATO RURAL, SIMULTANEIDADE, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, ESTABELECIMENTO ARRECADADOR.