Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | N |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:06 SSC:00 ART:163 | | | Texto: | Art. 163 - A Justiça Eleitoral é composta dos seguintes
órgãos:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais Eleitorais;
III - Juízes Eleitorais;
IV - Juntas Eleitorais.
Parágrafo único - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo
motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, no
mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos; os substitutos
serão escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número
igual para cada categoria. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL,
JUNTA ELEITORAL.
OBRIGATORIEDADE, JUIZ ELEITORAL, (TSE), (TRE), EXERCICIO, TEMPO
DE SERVIÇO, EXCESSO, BIENIO, RESSALVA, MOTIVO, JUSTIFICAÇÃO, JUIZ
SUBSTITUTO, ESCOLHA, SIMULTANEIDADE, EPOCA, PROCESSO, IGUALDADE,
NUMERO, CATEGORIA. | |
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