ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Anteprojeto de Texto Constitucional na parte
relativa à questão urbana e transportes.
Permanece o Art. 1o. e acrescenta-se mais um
artigo, renumerando-se os demais.
"Art. 2o. É dever do Estado prover às
populações de baixa renda, moradias dignas e
adequadas, cabendo-lhe:
I - promover a regularização fundiária e a
desapropriação das áreas urbanas ociosas;
II - urbanizar as áreas já ocupadas pelas
referidas populações;
III - executar programas especiais de doação
de lotes urbanizados, material de construção e
assistência técnica, cabendo ao beneficiário a
tarefa de construção da habitação em regime de
mutirão, da forma que mais lhe convier." | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda No.
"Art. O Cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 1o. O ato cooperativo, praticado entre o
associado e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 2o. Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 3o. O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0090-1
Parecer contrário. A matéria é da competência da comissão
do sistema tributário. 20.05.87. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda no.
"Título: Função Social da Propriedade,
Propriedade Privada, Limites e Regime.
Assunto: Desapropriação da propriedade
territorial rural.
Referência Legal: Artigo 161 e Parágrafos da
Atual Constituição Federal e Art. 332 e éé do
anteprojeto Afonso Arinos.
Art. 161. A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusulas
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento até cinquenta por cento do
Imposto Territorial Rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 1o. A lei disporá sobre o volume anual ou
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxa de juros, prazo e condições
de resgate.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva da União, e
limitar-se-á às zonas incluídas em áreas
prioritárias, fixadas em decreto do Poder
Executivo, somente recaindo sobre propriedades
rurais cuja forma de exploração seja improdutiva,
conforme for estabelecido em lei.
§ 3o. A indenização em títulos somente será
feita quando se tratar de latifúndio, como tal
conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias
necessárias e úteis, que serão sempre pagas em
dinheiro.
§ 4o. O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para desapropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 5o. Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
sujeita a desapropriação na forma deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0091-0
Parecer contrário.
A emenda repete depois de 24 anos as normas | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda no.
Assunto: Valorização do Trabalho Rural.
Referência Legal: art. 160 da atual
Constituição e art. 156 da Constituição de 1946.
Art. A ordem econômica e social tem por fim
propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos
seguintes princípios:
I - Liberdade de inciciativa;
II - propriedade privada dos meios de
produção;
III - livre concorrência nos mercados;
IV - valorização do trabalho como condição da
dignidade humana;
V - expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
VI - igualdade de oportunidades;
VII - redução das disparidades regionais de
natureza sócio-econômica; e,
VIII - fortalecimento da agricultura e
valorização do homem do campo." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Há cerca de 40 (quarenta) anos a Professora Joan Robison
da universidade de Londres, a maior autoridade de economia
no seu tempo, já demonstrou que os mercados são dominados na
maioria dos casos por oligopólios ou monopólios. Só no Brasil
os inocentes ainda falam em liberdade de iniciativa e livre
concorrência dos mercados. Aconselho os defensores dessa tese
à leitura da obra: "Economia da Competição Imperfeita"
daquela autora. 20.05.87 | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros." | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria é da Comissao de Tributos. 20.05.87 | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. Lei complementar disporá sobre uma
política agrícola permanente e aplicável, sem
discriminações a todo produtor rural, e
estabelecerá as diretrizes para delimitações das
zonas prioritárias, sujeitas a reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0094-4
Parecer contrário. A declaração de zona prioritária mesmo
na Constituição Autoritária sempre coube ao Presidente da
República. 20.05.87. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 1o.
Acrescente-se após a palavra títulos, a
expressão:
"para a terra nua, e em dinheiro para as
benfeitorias". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0109-6
Parecer favorável.
Os proprietários rurais por grande maioria pleiteam a
medida sejam pequenos ou médios produtores. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir o art. 4o. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0110-0
Parecer contrário.
Pelos argumentos expostos na emenda no. 135. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se a letra d do § 2o. do art. 1o. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0111-8
Parecer contrário.
A emenda exclui o limite da propriedade que parece
indispensável a uma política de reforma agrária. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 1o. § 1o. Do anteprojeto do Senhor
Relator.
a) não incidirão impostos sobre a indenização
paga em decorrência de desapropriação prevista
neste artigo". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0192-4
Parecer favorável em parte.
É justo isentar do imposto de transmissão a indenização. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 1o. do anteprojeto do Senhor Relator.
"é 1 É de competência da união, após
disposição de terras públicas inexploradas
próprias, dos Estados, Municípios, Territórios e
Distrito Federal, promover a desapropriação de
propriedade rural, para fins de Reforma Agrária,
mediante pagamento prévio de justa indenização, em
títulos de dívida pública, com cláusula de exata
correção monetária, acrescidos de juros,
resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas
semestrais, iguais e sucessivas, assegurada a sua
aceitação, a qualquer tempo, como meio de
pagamento de qualquer tributo federal ou
obrigações do expropriado ou de terceiros para com
a união." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0193-2
Parecer contrário.
A Reforma Agrária não pode aguardar a disposição de todas as
terras públicas. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Art. É vedada a acumulação de quaisquer
cargos, excetos os de magistrado com um cargo de
professor; de dois cargos de magistério, de
jornalista, de médico, de dentista e qualquer
outro da área médica; ou de um destes com outro
técnico ou científico, contanto que haja
correlação de matéria e compatibilidade de
horário." | | | Parecer: | Esta subcomissão teve oportunidade de manifestar-se
sobre a acumulação de cargos e de tomar conhecimento da opi-
nião das entidades representativas do funcionalismo sobre o
assunto.
No anteprojeto procuramos manter-nos dentro da li-
nha então constatada, admitindo a acumulação apenas entre
dois cargos de professores ou entre um de professor e outro
técnico ou científico.
A razão é que a sociedade não fica prejudicada, mas
sim beneficiada com estes tipos de acumulação. De fato, quan-
to mais o professor ensina mais o país ganha e quanto mais se
expande a atividade do magistério e a técnica ou científica,
maiores são os frutos em prol do desenvolvimento.
As demais acumulações não apresentam este relevante
fundamento.
Opinimos pela rejeição. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrecente-se ao inciso XXXIII, do art. 2o.,
as alíneas d e e, que terão as seguintes redações,
no sentido de corrigirem a Emenda de no. 7A0040-0
do dia 15 de maio de 1987:
"Art. 2o. ..................................
XXXIII - ....................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) por velhice, após 60 anos para homem e 55
para mulher; e
e) a aposentadoria proporcional por tempo de
serviço para o trabalhador, quando o homen tiver
menos de 30 anos de serviço e a mulher menos de
25." | | | Parecer: | O autor da presente emenda visa acrescentar ao tex-
to do anteprojeto dois dispositivos: O primeiro se refere à
aposentadoria por velhice, após 60 anos para o homem e 55
anos para a mulher. O segundo estabelece a aposentadoria
proporcional por tempo de serviço aos 30 e 25 anos para o ho-
mem e para a mulher respectivamente.
Por se tratar de matéria não afeta a essa Subcomis-
são opinamos pela sua rejeição por impertinência. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o., do art. 11, do anteprojeto a
seguinte redação:
"§ 5o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quando recrutados e
admitidos em razão de concurso público de provas e
títulos, nem aos que venham a exercer mandato
eletivo ou o magistério." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende colocar mais uma exceção
à proibição de acumular, relativa aos aposentados, quando
aprovados em concurso público de provas e títulos.
O anteprojeto, no § 5o. do artigo 11, já prevê as
exceções relativas a cargos de magistério ou a mandatos ele-
tivos.
Como as aposentadorias, no Brasil, são pequenas e
o concurso público assegura a seleção pela competência, cre-
mos que a proposta enriquece o anteprojeto.
Somos pela aprovação. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item XII do art. 10 do
anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do ítem XII do artigo
10 do anteprojeto, que limita a maior remuneração do servidor
público em 25 vezes a menor.
Este quantitativo resultou de consulta ás entidades
representativas dos servidores públicos, que a consideraram
justa, como medida destinada a impedir uma desigualdade ab-
surda de remuneração.
Opinamos pela rejeição. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 10 o item IV. | | | Parecer: | A emenda ora em análise visa suprimir do artigo 10,
o ítem IV que trata do preenchimento dos cargos em comissão
pelos servidores de carreira. Em sua justificação o autor a-
firma que "é da essência do cargo em comissão o provimento
mediante o critério de confiança e, portanto, da livre esco-
lha da autoridade competente".
O art. 10, ítem IV não descaracteriza a essência do
cargo em comissão. Na realidade, faz apenas um ordenamento no
sentido de que os funcionários de carreira possam ter acesso
a cargo de chefia e, ainda assim, sempre de livre escolha de
seu superior. O sentido profundo aqui contido está unicamente
no estimulo e reconhecimento daquele servidor que ali traba-
lha e desenvolve com competência suas funções.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Exclua-se do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos
Servidores Públicos o item X do art. 10. | | | Parecer: | Visa o autor à supressão do item X, do artigo 10 do
anteprojeto que assegura ao servidor público adicional por
tempo de serviço. Na justificação, argúe a não propriedade da
inclusão do dispositivo em texto contitucional, por ser maté-
ria de legislação ordinária.
Em nossa opinião inexistem regras definitivas a de-
finir o que deve ser ou não matéria constitucional. A tradi-
ção brasileira é de constituições longas e esta é também, a
julgar pelos anteprojetos resultantes dos trabalhos das Sub-
comissões e do acúmulo de sugestões de normas e emendas, o
pensameto da Assembléia Nacional Constituinte. Parece existir
opinião generalizada acerca da necessidade de garantir cons-
titucionalmente ampla gama de direitos.
A nosso ver o adicional por tempo de serviço é di-
reito, já tradicional do servidor e deve estar escrito na
Carta Magna do país. Por essa razão nosso parecer é pela
rejeção da Emenda. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos do Trabalhador e dos
Servidores Públicos o item IX do art. 10. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir do anteprojeto o item
IX, do artigo XI que assegura ao servidor público a gozo de
licença especial de três meses a cada cinco anos de serviço.
Argumenta o autor, na defesa da proposta, não ser a matéria
objeto de norma constitucional e nem de legislação ordinária,
quando não de estatuto e regulamento.
A questão da abrangência do conteúdo da Carta Magna
é, sem dúvida polêmica. Com toda certeza no entanto, inexis-
tem normas rígidas nessa questão. O fato é que cada nação de-
fine, conforme seus usos e tradições, o que deve constar e
com que grau de minúcia, em sua Constituição.
No Brasil, a tradição é a de constituições exten-
sas. Ao que parece, a tendência da Assembléia Nacional Cons-
tituinte é hoje a de considerar necessária uma Carta ainda
mais volumosa e detalhada. Por várias razões, constituintes
entendem ser necessária a garantia constitucional para a efe-
tiva observância de direitos relevantes do cidadão.
Consideramos que a licença especial é direito tra-
dicional do servidor público. Pelas razões expostas somos pe-
la sua permanência no Anteprojeto e pela rejeição da Emenda. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do artigo 10. | | | Parecer: | O autor da presente emenda visa suprimir do art.10,
o ítem VII, justificando que os poderes da República são autô
nomos e, portanto, a eles cabe definir a remuneração adequada
ao corpo correspondente.
A razão desse ítem e seu conteúdo reside em estabe
lecer, no que tange à remuneração do servidor público, o prin
cípio da isonomia de salários.Na verdade, em qualquer dos
Três Poderes existem funções e trabalho de maior e menor com-
plexidade. Em muitos casos se igualam e em outros apenas se
assemelham. Contudo, todos têm o mesmo patrão que é o Estado.
Ante o exposto opinamos pela rejeição da emenda. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Dos Servidores Públicos:
Art. 257 Os proventos da aposentadoria serão:
............................................
"§ 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo
anterior, em nenhum caso os proventos de
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida na atividade, OBSERVADO O DISPOSTO NO
ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO.
Objetivo:
O acréscimo no parágrafo em Caixa Alta, visa
proteger o Direito Adquido." | | | Parecer: | Os proventos da aposentadoria do servidor público
são correspondentes à remuneração dos servidores em atividade
e conforme preceitua o artigo 14 do anteprojeto. Assim, não
há como se configurar a hipótese prevista na Emenda, razão
pela qual opinamos pela sua rejeição. | |
|