ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher, insira-se, após o 34, o seguinte artigo,
renumerados os demais:
Art. 35. A lei assegurará a expedição de
certidões requeridas às repartições
administrativas, para defesa de direitos e
esclarecimento de situações, bem como fixará prazo
para que a autoridade decida a respeito de
pretensão juridicamente admissível, que, na sua
omissão, será de trinta dias. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher, insira-se, após o 35, o seguinte artigo,
renumerados os demais:
Art. 36. As entidades representativas dos
segmentos sociais, diretamente ou através do
Ministério Público, poderão promover a destituição
judicial da autoridade pública omissa ou
ineficiente na prestação da assistência que, por
esta Constituição, pelas leis e pelos planos do
Governo, lhes seja devida. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00072 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, dê-
se ao art. 118 das Disposições Transitórias a
seguinte redação:
Art. 118. Os Procuradores junto aos Tribunais
de Contas da União e dos Estados ou órgãos
congêneres e às Justiças do Trabalho e Militar
integrar-se-ão no quadro das respectivas carreiras
do Ministério Público Federal e Estadual,
aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | esta materia esta superada
prejudicada | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, dê-
se à alinea "c" do item II do artigo 104 a
seguinte redação:
Art. 104. ...
II. ...
c) irredutibilidade de remuneração em
paridade com os magistrados perantes os quais
oficiem, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à
matéria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00567 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, dê-
se a seguinte redação:
Art. 63, - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais será composto de membros do
Ministério Público, advogados e Delegados de
Polícia, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou
experiência profissional, escolhidos em lista
sêxtupla, pelos competentes das respectivas
categorias. | | | Parecer: | Não é da tradição brasileira a presença de Delegados de Polí-
cia na composição do quinto dos tribunais. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
acrescente-se ao artigo 97 o seguinte parágrafo:
Art. 97 - ...
§ 5o. - A lei de que trata o parágrafo
anterior instituirá juizado de pequenas causas,
com competência para apreciar e julgar questões de
módico valor econômico e as infrações penais a que
não se cominem penas privativas da liberdade. | | | Parecer: | O tratamento dado pelo Substitutivo parece-me adequado. Pela
rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00569 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
insira-se, após o 119, o seguinte artigo, nas
Disposições Transitórias, renumerados os demais:
Art. 120. - Aos atuais procuradores junto aos
Tribunais de Contas dos Estados e órgãos
congêneres, aos quais se aplicam as disposições do
Título IV (Do Ministério Público) desta
Constituição, é assegurado o exercício de suas
funções que, na vacância dos respectivos cargos,
passarão a ser privativas de membros em final da
carreira do Ministério Público. | | | Parecer: | A materia esta superada
prejudicada | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00248 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 42 do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 42 - As Polícias Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira e
destinadas, na aplicação do Direito Penal Comum e
resalvada a competência da União, a atuar na
repressão criminal, proceder à apuração dos
ilícitos penais com exclusividade e a auxiliar a
função jurisdicional, exercendo o Poder de Polícia
Judiciária, e suas atividades administrativas
definidas na legislação pertinente, nos limites de
suas circunscrições, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Comissão da Organização
Eleitoral, Partidária e Garantia as Instituições,
dê-se ao parágrafo único do artigo 42 a seguinte
redação:
Art. 42. ....................................
Parágrafo único. A Lei disporá sobre a
carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de prévio concurso
público de provas e títulos, assegurando a seus
integrantes as garantias de:
I - inamovibilidade, salvo motivo de
interesse público relevante, por decisão do
Conselho Superior de Polícia;
II - irredutibilidade de remuneração e
paridade dela com os órgãos do Ministério Público
correspondente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, dê-se ao "caput" do art. 2o. a
seguinte redação:
Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contém dezessseis anos ou mais,
alistados na forma da lei. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00375 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão
Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições,
dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte redação:
Art. 4o. ...
§ 2o. São elegíveis os militares alistáveis,
que se afastarão da atividade para se candidatar e
nessa situação permanecerão no curso do mandato,
findo o qual voltarão a exercê-la. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00376 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao "caput" do art. 42 do anteprojeto
da Comissão da organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições a expressão "com
exclusividade", conforme segue:
"Art. 42 - As Polícias Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por Lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas, com exclusividade, ressalvada a
competência da União, a proceder apuração de
ilícitos penais, a repressão criminal, e auxiliar
a função jurisdicional na aplciação do Direito
Penal Comum, exercendo os pdoeres de Polícia
Judiciária, nos limites de suas circunscrições,
sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se ao artigo
52 a seguinte redação:
Art. 52. O Tribunal de Contas da União, de ofício
ou mediante provocação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, da Comissão Mista de que trata
o artigo 31 ou da Auditoria-Geral, bem como do
Ministério Público ou das auditorias financeiras,
orçamentárias, operacionais e patrimoniais, se
verificar a ilegalidade de qualquer ato relativo a
receita, despesa ou variação patrimonial, deverá: | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, orçamento e Finanças, dê-se ao artigo
55 a seguinte redação:
Art. 55. Comprovada o ocorrência de irregularidade
, abusos ou ilícitos, o ribunal de Contas da União
aplicará aos responsáveis as sanções previstas em
lei, que estabelecerá, dentre outras cominações:
I- perda do cargo público de qualquer condição;
II- inabilitação para o exercício de função,
emprego ou cargo público, inclusive de natureza
eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos;
III- indenização ou restituição aos cofres
públicos;
IV- suspenção temporária do direito de licitar ou
declaração de inidoneidade de licitantes; e
V- multa proporcional à gravidade da infração às
normas de processamento da despesa;
VI- confisco de bens. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se ao artigo
46, Suprimido o 39, a seguinte redação:
Art. 46. A receita e despesas dos fundos de
qualquer natureza constarão do Orçamento da União.
Parágrafo Único. É vedada a criação de fundo,
salvo mediante, autorização legislativa. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, inclua-se, onde
couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte
artigo:
Art. ... Comissão de alto nível, integrada por
especialistas indicados pelos Poderes Legislativo
e Executivo, designados pelo Presidente da
República, sob a coordenação do Auditor-Geral, ---
promoverá no prazo de um ano da promulgação desta
Constituição, todas as medidas necessárias à
implantação da nova sistemática de controle
financeiro e orçamentário e da Auditoria-Geral,
inclusive as de natureza legislativa, que proporá
sejam encaminhadas à apreciação do Congresso
Nacional.
§ 1o. Até o cumprimento do disposto neste artigo,
são mantidos os serviços e procedimentos em vigor
na data de promulgação desta Constituição.
§ 2o. Aos atuais Procuradores junto aos Tribunais
de Contas dos Estados e órgãos congêneres, é
garantida a isonomia com os membros em final da
carreira do Ministério Público, que passarão a ---
exercer as suas funções, na vacância dos----------
respectivos cargos. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se aos
artigos 50 e 51, a seguinte redação:
Art. 50. O controle externo será exercido com
auxílio:
I- do Tribunal de Contas da União, quanto aos
aspectos de legalidade, regularidade e probidade
da gestão dos administradores;
II- da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos
objetivos programados e à avaliação do desempenho
dos administradores na sua persecução.
Art. 51. Ao Tribunal de contas compete:
I- apreciar e julgar os atos dos administradores e
demais responsáveis por bens e valores públicos,
da administração direta e indireta, inclusive
fundações e sociedades civis instituídas ou
mantidas pelo poder público federal, especialmente
:
a) os casos de enriquecimento ilícito dos
administradores públicos;
b) os prejuizos causados aos cofres públicos por
funcionário ou decorrentes de contrato;
c) a atuação dos administrados na execução do
Orçamento;
d) a inadimplência dos licitantes; e
e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos
funcionários públicos.
II - a realização de inspeções e auditorias
financeiras e orçamentárias, operacionais e
patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário;
III - a fiscalização das entidades supranacionais
de cujo capital o poder público participe, de
forma direta ou indireta; e
IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados e
Municípios. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do relator da comissão do sistema
tributário, orçamento e finança, inseriram-se após
o 39 os seguinte artigos, enumerados os demais:
art. 40. a lei regularará o processo de
fiscalização pelo congresso nacional, através da
auditoria-geral, dos atos do poder executivo,
inclusive os da administração indireta, quanto aos
aspectos de eficácia, de eficiência e de
economicidade.
§ 1. a auditoria-geral acompanhará a execução do
orçamento, segundo os planos anuais de ação que as
autoridades administrativa lhe encaminharão,
trinta dias após a apresentação, ao congresso
nacional, da proposta orçamentária da união.
§ 2. a auditoria-geral assessorará o congresso
nacional, no exame da proposta orçamentária, à
vista dos elementos constantes do plano anual de
ação, que especificará os objetivos de cada
programa de trabalho, confortando custos e
benfícios, quantificando as metas a serem
alcançadas e estabelecendo as estratégias que
serão desenvolvidas para sua consecução:
§ 3. No exercício de suas atribuições, a
auditoria-geral, de ofício ou a requerimento de
qualquer membro do congresso nacional, aprovado em
plenário da casa a que pertence, promeverá as
inspeções necessárias à avaliação do desempenho
das autoridades administrativas na execução do
orçamento.
§ 4. em caso de aplicação de recursos em
desacordo com as especificações do plano anual de
ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a
auditoria-geral enviará relatórios à mesa do
congresso nacional e representará ao tribunal de
contas e ao ministro de estado, ao qual estiver
subordinada a autoridade responsável.
§ 5. com base nos relatórios produzidos na forma
do parágrafo anterior, o congresso nacional,
considerada a gravidade da situação, poderá sustar
aplicação dos créditos orçamentários e extra-
orçamentários, consignados ou distribuídos á
unidade em que tiver ocorrido as irregularidades
apontadas, até a manisfestação do tribunal de
contas, se não forem adotadas mediadas saneadoras
pelo ministro de estado.
§ 6. auditoria-geral dará parecer prévio sobre as
contas que o presidente da república prestar
anualmente, em que considerará as apurações que
tiver feitos sobre a gestão dos administradores.
§ 7. o sistema de controle interno enviará
balancetes mensais e balanços anuis à auditoria-
geral, que os analisará e encaminhará as suas
conclusões às comissões técnicas competentes das
câmaras do congresso nacional.
§ 8. sob pena de responsabilidade, nenhum
documento, dado ou informação poderá ser sonegado
à auditoria-geral, quando requisitado ou por
ocasião das inspeções previstas no § 3. deste
artigo.
§ 9. A auditoria-geral contará com pessoal
especializado na área de atuação dos ministérios,
podendo, dentro dos limites de seu orçamento,
contratar empresa e consutores para auxiliá-la no
exercício de suas funções.
Art. 41. o auditor-geral, com prerrogativa de
ministro de estado, será eleito pelo congresso
nacional, juntamente com o adjunto, seu substituto
eventual, para mandato com a duração de casa
legislatura.
§ 1. a escolha poderá recair em membro do
congresso nacional, cujo afastamento não implicará
perda do mandato parlamentar.
§ 2. por maioria absoluta do congresso nacional, o
auditor-geral poderá ser destituído, a qualquer
tempo, promovendo-se nova eleição para
provimento do cargo. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, suprima-
se o inciso V do artigo 50. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00402 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, insira-
se, após o 48, o seguinte artigo, renumerados os
demais:
Art. 49. Fica instituído o Sistema Nacional
de Fiscalização de Contas, organizado em graus,
para controle e fiscalização financeira dos órgãos
da Administração direta e indireta da União, dos
Estados e dos Municípios, exercido pelo Tribunal
de Contas da União, com referência aos organismos
federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados,
relativos aos organismos estaduais e pelos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios,
relativamente a entes municipais,
independentemente da origem dos recursos aplicados
pelos ordenadores de despesa. | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte, consubstanciada
na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou-
tra forma, o texto do Substitutivo.
Somos, pois, que a Emenda seja considerada preju-
dicada. | |
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