Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o termo "entidade" por
"instituição" nos parágrafos 3o. e 4o. do art. 47
do Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão "entidade familiar" encontra-se apropriadamente
engregada no Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | No art. 11, substituam-se os §§ 1o. e 2o.
pelo seguinte:
§ 1o. - Para fins do prescrito no caput deste
artigo, as escolas comunitárias, filantrópicas ou
confessionais serão equiparadas às escolas
públicas e receberão verbas do poder público, de
entidades públicas ou da iniciativas privada,
desde que:
a) sejam adminsitradas com participação dos
integrantes do processo educacional e da
comunidade.
b) comprovem finalidade não lucrativa e
reapliquem eventuais excedentes em educação.
c) prevejam a destinação de seu patrimônio,
no caso de encerramento de suas atividades, ou do
dinheiro auferido com a venda do mesmo, a outra
escola comunitária, filantrópica ou confessional
ou ao poder público.
§ 2o. - As escolas referidas no parágrafo
anterior que se dispuserem a ministrar o ensino
fundamental gratuitamente, receberão os recursos
necessários para tanto, nos termos da lei.
§ 3o. - As pessoas físicas ou juridicas que
contribuirem nos termos do § 1o. deste artigo,
gozarão incentivos fiscais, na forma da lei. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | No art. 6o. do substitutivo, suprima-se, no
caput do artigo 6op. a expressão:
"econômica". | | | Parecer: | A expressão "econômica" se justifica, por referir-se ao pa-
trimônio material das universidades, onde se incluem edifi-
cações, laboratórios científicos, tecnológicos e artisticos,
bibliotecas e todo o acervo cultural das instituições.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único, in fine, do
art. 5o. do substitutivo a seguinte expressão:
"Disciplina de matrícula facultativa nas
escolas oficiais" | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | No item IV do art. 3o. do substitutivo,
suprima-se a expressão:
"e aos superdotados" | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
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