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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (611)
Banco
expandEMEN (611)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (336)
PARCIALMENTE APROVADA (129)
APROVADA (67)
NÃO INFORMADO (41)
PREJUDICADA (38)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (5)
AL (1)
AM (2)
AP (1)
BA (74)
CE (18)
DF (14)
ES (4)
GO (29)
MA (10)
MG (48)
MS (14)
MT (20)
PA (13)
PB (18)
PE (14)
PI (1)
PR (53)
RJ (47)
RN (2)
RO (23)
RS (79)
SC (76)
SE (11)
SP (34)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  VII - Comissão da Ordem Social Emenda Aditiva Art. 13, III Acrescente-se, seja no caput, seja como parágrafo do citado no. III - - Aos trinta (30) anos de serviço para o homem e aos vinte e cinco (25) para a mulher, a aposentadoria voluntária será concedida com vencimentos proporcionais. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao substitutivo da Comissão da Ordem Social, inclua-se os seguinte artigos, renumerando-se os demais: Art. 75. - O Estado e a Sociedade tem o dever de amparar os doentes mentais, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendem sua saúde e bem estar, se possível em seus próprios lares; garantam condições dignas de vida; impeçam discriminações e preconceitos de qualquer natureza. § único - O Poder Público garante o tratamento em instituições apropriadas aos doentes mentais incapazes de suprirem sua própria subsistência ou de regerem. Art. 76. - A responsabilidade penal dos doentes mentais será determinada em função da sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 77. - Constitui crime inafiançável subestimar, estereatipar ou degradar doentes mentais por meios de palavras mentais por meio de palavras, imagens ou representações, através de quaisquer meios de comunicação. Art. 78. - A União, osEstados e os Municípios, em seus respectivos orçamentos, destinarão para a assistência especializada das pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a Saúde. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. De fato, conforme a argumentação constante da justificação da Emenda, há significativa diver- sidade entre a pessoa portadora de deficiência e o doente men tal, caracterizando-se este, comumente, por ser portador de mal transitório. Dessa forma, não se pode caracterizar o doen te mental como minoria, devendo seus direitos serem considera dos no Capítulo II, Seção I (Da Saúde), onde, em essência, es tão contemplados. Diante disso, pois, a Emenda foi aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 2o. do art. 53 do anteprojeto da Ordem Social: "§ 2o. - Os recursos internos ou externos, de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de planejamento famíliar, só poderão ser utilizados se enquadrados aos planod de Saúde." 
 Parecer:  Rejeitada. O relator considera importante constar da Constituição o con- trole dos recursos destinados à área de planejamento fami- liar, pelo órgão máximo do Sistema Único de Saúde. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Título I - da Ordem Social Capítulo II - da Seguridade Social Seção II - da Previdência Social Ao art. 57 acrescente-se o Parágrafo único: Parágrafo único. Fica assegurado ao trabalhador inativo, urbano e rural, o mesmo nível de remuneração que usufruia quando em atividade. 
 Parecer:  Rejeitada. Os princípios da seletividade e da distributividade, adotados no Substitutivo, são incompatíveis com a presente proposta. A promoção social objetivada através desses princípios requer , inicialmente, que se dê mais aos que ganham menos, e menos aos que ganham mais; depois, requer a implantação da previ- dência complementar, mediante opção e contribuição suplemen- tar do segurado. Correspodência absoluta entre salário da a- tividade e benefício de aposentadoria ou pensão, além de in- viabilizar a receita da seguridade social, é, socialmente, injusta. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se item III no art. 45: III - "Acesso a métodos alternativos, de acordo com técnicas de prevenção, preservação e recuperação da saúde." 
 Parecer:  Rejeitada. É necessário que os métodos alternativos de assistência à saúde tenham suas práticas regulamentadas por lei, antes de serem publicamente oferecidos à população. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Alterar o art. 53 do Substitutivo da Comissao de Ordem Social para: Art. 53 - "A Lei disporá sobre o ensino, o exercício profissional e a pesquisa de métodos alternativos de assistência à saúde." 
 Parecer:  Aprovada. Emenda acolhida por oportuna e trazer uma abrangência maior e necessária ao art.53. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 61, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, elaborado pelo Relator; Constituinte Deputado Almir Gabriel, a seguinte redação: Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se item V ao art. 46 do Substitutivo da Comissão de Ordem Social, na forma que se segue: V - "livre constituição, a nível local, de ações e terapias, que visem à integração dos métodos naturais, nos serviços de saúde." 
 Parecer:  Prejudicada. O art.53 prevê que a lei disporá sobre métodos alternativos de assistência à saúde. É necessário um mínimo de cuidado pa- ra que não prevaleça nesses métodos o charlatanismo. Somente após sua realização é que métodos alternativos devem ser pra- ticados. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 52 do substitutivo do relator: Art. 52 .................................... ............................................ Parágrafo único. A divulgação científica de produtos vendidos mediante prescrição médica obrigatória e de formas de tratamento poderão fazer-se exclusivamente junto aos profissionais de saúde. 
 Parecer:  Prejudicada. A preocupação do autor é bastante válida, porém o art.52 não proibe a divulgação científica. Proíbe apenas a propaganda comercial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se os seguintes dispositivos no Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, renumerando-se os demais artigos: Arti. 20 - A irredutibilidade a que se refere o inciso V do artigo 2o. se estende ao trabalhador e ao servidor aposentados, que farão jus a proventos equivalentes ao salário percebido no último mês de atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria, tal como se em exercício estivessem, independentemente do vínculo empregatício e do regime jurídico de trabalho, se contarem com: I - trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino; II - trinta anos de serviço, se do sexo feminino. § 1o. - É facultada aposentadoria especial, equivalente a oitenta por cento do valor do salário percebido no último mês de atividade, acrescidos de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria, como se em exercício estivesse, independentemente do vínculo empregatício ou do regime jurídico de trabalho, nos seguintes casos: a) ao trablhador do sexo masculino, se contar com trinta anos de serviço; b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar com vinte e cinco anos de serviço. § 2o. - Os prazos a que se referem os incisos I e II deste artigo e as alíneas "a" e "b" do § 1o. serão reduzidos em cinco anos no caso de profissionais no efetivo exercício do magistério. § 3o. - Nos termos de lei complementar e por decisão de junta médica oficial, será concedida aposentadoria por invalidez ao trabalhador, equivalente a seu salário integral, com base no último salário percebido em atividade acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria profissional, tal como se em exercício estivesse, se contar com, pelo menos, metade do tempo a que se referem os incisos I e II. § 4o. - Será regulamentada por lei especial a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. § 5o. - Será aposentado compulsoriamente o trabalhador ou o servidor público que atingir a idade de 70 anos. § 6o. - A lei disporá sobre a criação de seguro facultativo específico para fazer face, subsidiariamente, aos encargos decorrentes da aplicação deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda propõe diversas disposições sobre aposentadoria que são, no entender do relator, de natureza regulamentar, mais própria de lei ordinária. A propósito, remetemos ao teor do parecer oferecido à emenda no. 7s0368-7, de autoria do Cons- tituinte Júlio Costamilan. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXII do artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: Art. 2o. - .................................. XXII - greve, a todo trabalhador, independentemente do vínculo empregatício e do regime jurídico a que esteja submetido, sempre que houver interesses a defender, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo do movimento de paralisação. ............................................ 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhemos em parte a Emenda no sentido de que, sem prejuízo do movimento grevista caberá aos trabalhadores a manutenção dos serviços essenciais. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se no Anteprojeto da Comissão da Ordem Social os seguintes dispositivos: Art. - Os atuais servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, submetidos a concurso público de provas ou de provas e títulos que contem com, pelo menos, cinco anos de serviço na administração pública centralizada ou que nesta exerçam função permanente há mais de dois anos serão automaticamente efetivados como estatutários, a partir da promulgação desta Constituição. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica: I - aos que tenham sido inabilitados em concurso para o cargo ou função exercida; II - aos aposentados que exerçam função pública, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho. 
 Parecer:  Aprovação Parcial Consideramos a Emenda do ilustre Constituinte indispensável a promoção da justiça social dos servidores públicos na admi- nistração diante, visto que, embora concursados, não gozam, ainda, de estabilidade conferida ao regime estatutário. O eminente Constituinte lembra a história Constitucional Brasi- leira, quando registra precedente na Constituição de 1946, em seu artigo 22, das disposições gerais, que procedeu à efeti- vação dos funcionários interinos e extra secundários. Na ver- dade, nos incisos III e IV do artigo 11, do Substitutivo, parte da Emenda sob exame já se encontra consagrada. Apesar de todos méritos políticos ao autor da lúcida emenda, opinamos pelo acolhimento da redação do Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte disposições Transitórias do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, renumerando-se os seguintes: Art. 24 - A lei garantirá paridade de proventos aos atuais aposentados, em relação aos salários e vencimentos dos trabalhadores e servidores em atividade. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A paridade dos proventos da aposentadoria com a remuneração dos servidores em atividade foi assegurada no artigo 15 do substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No Anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Social, dê-se ao inciso VII do artigo 11 a seguinte redação: Art. 11. .................................... I .......................................... VII - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência do cálculo dos adicionais posteriores sobre a soma dos anteriores. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A presente emenda deve ser acolhida, ajustando-a a redação do dispositivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No Anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Social, acrescente-se, ao artigo 28 da Seção das Disposições Transitórias, parágrafo com a seguinte redação, passando a 1o. o atual parágrafo único: art. 28. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. Fica efetivado, em cargo equivalente, o pessoal admitido, sob qualquer condição, até a convocação da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Rejeitada. Não nos parece razoável conestar situações de servidores ad- mitidos irregularmente no serviço publico. Embora a retros- pectiva de constituições anteriores, indique que disposições desse teor eram comuns, acreditamos que é chegada a hora de se obstar esses procedimentos. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No Anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Social, acrescente-se, após o 18, o seguinte artigo, renumerados os demais: Art. 19. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa condição, causem a terceiros. § 1o. Será obrigatória, pela defesa, a denunciação da lide ao funcionário responsável que, em caso de culpa ou dolo, assim reconhecido na sentença, poderá ser executado diretamente pelo autor. § 2o. Optando o autor por executar a pessoa jurídica de direito público, a esta caberá exercer o regresso, em ação executiva, contra o funcionário responsável. § 3o. Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua defesa. 
 Parecer:  Rejeitada. Pelo próprio desenvolvimento do tema verifica-se, facilmente, a sua melhor adequação à legislação ordinária, ou ao Codigo Civil, que regula, detalhadamente, a responsabilidade civil, havendo ou não litisconsórcio ativo ou passivo de pessoas ju- rídicas de direito público. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da comissão da Ordem Social, insira-se, no artigo 11, após o IV, o seguinte inciso: Art. 11. .................................... V. O servidor terá direito, a qualquer tempo, à incorporação em seus vencimentos de parcela correspondente a dez por cento da maior remuneração percebida pelo exercício, a cada ano, de cargo ou função de confiança. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Social, insira-se, no artigo 11, após o IV, o seguinte inciso, renumerados os demais: Art. 11...................................... V. É vedado o exercício de cargo ou função de confiança, e bem assim, a prestação de serviços mediante contrato, por quem seja consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, de Chefes do Poder Executivo, de Ministros, Secretários Estaduais e Municipais, membros dos Tribunais ou do Poder Legislativo, chefes de órgãos ou dirigentes de entidades da Administração Indireta, inclusive autarquias e fundações. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Ver parecer à 7s01960. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Assunto: VII - Comissão da Ordem Social Profissões legalmente regulamentadas Dentistas práticos (Onde Couber) Emenda Aditiva Incluir no anteprojeto da VII-A - Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, um parágrafo único ao art. 34 do anteprojeto aprovado na reunião de 25-5-87, ficando assim redigido: Art. 34 - Ficam garantidas as profissões legalmente regulamentadas. Parágrafo Único - Lei a ser votada até o prazo de dois anos da vigência desta Constituição autorizará às faculdades de Odontologia a realizarem sob fiscalização do Ministério da Educação concurso de licença para dentistas práticos, comprovado o exercício profissional, e cuja habilitação restringirá sua atividade a cidades do interior, até 200 mil habitantes, e permitindo aos aprovados habilitação junto aos órgãos de classe e Autoridades Sanitárias. 
 Parecer:  Rejeitada. Devemos evitar a inclusão, no texto constitucional, de dispo- sições que particularizam determinadas profissões ou ativida- des, com o efeito de criar benefícios ou privilégios. O pro- blema dos dentistas, objeto de tanta celeuma, há de ser re- solvido, ou pela via judicial, ou através de lei especifica. Não pela Constituição , a lei fundamental do país. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Vantagens para os que tenham participado nas forças expedicionárias Assunto: Disposiões Gerais e Transitórias (Onde Couber) VII-A Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Anteprojeto, após art. 27 Na forma do art. 18 caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte emenda: Emenda Aditiva Art. São considerados estáveis os atuais servidores da União dos Estados e dos Municípios, suas autarquias, sociedades públicas, fundações públicas e sociedades de econômia mista, participantes das forças expedicionárias brasileiras na Itália; na República de São Domingos e à serviço da Organização das Nações Unidas, no Canal de Suez, todos os demais benefícios e vantagens asseguradas por leis federais e no artigo anterior. 
 Parecer:  Apesar das chamadas "Missões de Paz", em que contingentes mi- litares prestaram serviços em áreas de conflito, como em Suez, na República Dominicana ou no Oriente Médio, terem sido consideradas, por decreto presidencial, como de serviço rele- vante à Pátria, não vemos como se possa atribuir-lhes os mes- mos direitos e prerrogativas dos ex-combatentes da 2a. guerra Mundial. Rejeitada. 
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