ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27102 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 30, § 2o.
Emenda Aditiva
Acrescente-se, in fine, ao § 2o. do Art. 30,
o seguinte:
"... e na respectiva plataforma continental". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27103 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 65
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 65, o § 3o.
Art. 65 - O servidor será aposentado:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A compulsoriedade prevista na letra
"b" do caput deste artigo não se aplica aos
magistrados, aos membros dos Tribunais de Contas e
aos professores universitários, antes dos 75
(setenta e cinco) anos, salvo se aceita pelos
referidos servidores, ou se ficar comprovada a
insanidade mental. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27104 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Art. 7o., relativo ao
trabalho do menor, pelo seguinte:
§ 2o. - É proibido o trabalho em atividades
insalubres e o trabalho noturno a menores de
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de
doze anos. | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27105 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 58 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições
Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an-
tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res -
pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni-
dades.
Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e
que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar
inútil e dispendiosa para os cofres públicos.
Pela aprovação da Emenda. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27106 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao § 3o., do Art. 9o.
Dê-se ao § 3o. do Art. 9o., a seguinte
redação:
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, para custeio da entidade
e do sistema confederativo de sua representação
sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27108 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 216, II
O Item II do Artigo 216 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 216 - ,.
II - estabelecer normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o Artigo 213, especialmente
sobre os critérios de rateio dos Fundos previstos
no seu Item I, objetivando promover o equilíbrio
sócio-econômico entre Estados e entre Municípios,
na razão direta da população e inversa da renda
per-capita. | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27109 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, § 5o. e § 6o.
-------Os parágrafos 5o. e 6o. do artigo 209 do
Projeto de Constituição passam a ter a seguinte
redação:
Art. 209 - ..................................
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
Item III, resolução do Senado da República,
aprovada por maioria absoluta de seus membros,
estabelecerá:
§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada por maioria absoluta
de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no Item II
do parágrafo anterior. | | | Parecer: | A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no
sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado
decida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual,
pela União, constitui violação ao princípio federativo da au-
tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de -
veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo-
rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até
defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe-
rência em imposto estadual. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27110 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 207, § 3o., II
Suprima-se o Item II do Parágrafo 3o. do
Artigo 207. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta suprimir o item II do § 3o. do art.207
do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) tirando
da não-incidência do IPI os produtos industrializados desti-
nados ao exterior.
A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributá-
rio nacional adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27112 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 220, § 5o.
O parágrafo 5o. do Artigo 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 22o. - ,.
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais mediante a
regionalização dos dispêndios públicos, na razão
direta da população e inversa da renda per-capita. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica o § 5o., do art.
220, e que visa a regionalização dos dispêndios públicos bem
como na razão inversa da renda per-capta.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do
substitutivo, não se coaduna com a sistemática que orienta o
Sistema de Planos e Orçamentos. Entendemos que o dispositivo
proposto pelo eminente autor da emenda tornaria o critério
muito rígido e que a Constituição deva estabelecer
princípios.
Pela Rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27113 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 220, § 1o.
O Parágrafo 1o. do Artigo 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 220 - ..................................
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição regional dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda fa-
zer com que todas as diretrizes, obetivos e metas estabeleci-
das no plano plurianual sejam estabelecidas de forma regiona-
lizada. Ocorre que podem existir diretrizes, objetivos e me-
tas que por sua própria natureza não podem ser regionalizados
ou não devem ser para não levar a inferências distorcidas,
como por exemplo as relativas ao funcionamento do Poder Le-
gislativo, às ações de fiscalização, às de segurança nacio-
nal, às relativas à pessoal da administração direta ( concen-
tradas, a nível União, na Capital Federal), às que dizem res-
peito a projetos específicos ou próprios de um determinado
local apenas, etc. Assim, entendemos que a expressão " quando
couber" que o nobre Contituinte pretende suprimir é na reali-
dade, além de salutar, indispensável. Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27117 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | 1) Acrescente-se o seguinte § 4o. ao Art.
226:
Art. 226. ...
§ 4o. - A organização e exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei, como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais ou as pessoas físicas
domiciliadas no país.
2) Acrescente-se a seguinte norma, em
Disposições Transitórias:
Art. - As atuais empresas, que não preencham
os requisitos do art. 226, § 4o., ficarão
impossibilitadas de qualquer expansão, assim
entendida o aumento da área física de
funcionamento dos estabelecimentos já existentes
ou a criação de novos estabelecimentos. | | | Parecer: | A restrição proposta, além de impedir mais grau de concor-
rência nos mercados, dificultaria o processo de inovação no
comércio, extremamente dinâmico no segmento varejista.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27118 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a partir da palavra "exigir", o
texto constante do § 10, do Art. 6o., do
Substitutivo do Relator, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27119 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se ao final do item XIX do Artigo 7o.
a palavra "penosas". | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27120 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do Artigo 9o. | | | Parecer: | É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art.
9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical.
O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin-
dical.
Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for-
ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam-
po da organização sindical.
Somos pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27121 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Artigo 7o. a seguinte
redação:
"Proibição das atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que
mediante locação, salvo quanto às atividades dos
trabalhadores avulsos representados por suas
entidades sindicais." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27122 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o item II do artigo 63 das
disposições transitórias. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item II do Art. 63 das Dispo-
sições Transitórias, que trata da concessão de incentivos a
Regiões de Desenvolvimento.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27123 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 66 das disposições
transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66
das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin-
tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de
todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor,
para confirmá-los expressamente por lei.
Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que
deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí-
pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou
outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo
certo e sob condição.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27124 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir o § 1o, do art. 54 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 1o. do
artigo 54 das Disposições Transitórias, que prevê a manuten-
ção dos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-lei no.
288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca
de Manaus. Entende, o eminente Constituinte que, estando já
consolidada a Zona Franca de Manaus como polo de desenvolvi-
mento, não mais se justifica "a manutenção de benefícios fis-
cais que imponham sacrifícios aos Estados, alguns muito mais
pobres do que os da região beneficiada".
A experiência vitoriosa da Zona Franca, justifica, a
nosso ver, a manutenção dos incentivos com os quais foi cria-
da.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27125 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 176. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27126 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir-se, do item I do § 8o. do artigo
209, a expressão "... em estabelecimento de
contribuinte..." | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex-
pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição
que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca-
doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi-
litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu-
aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto
acolhe a pretensão.
Pela aprovação. | |
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