ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23534 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação art. 219 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator)
Art. 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo se realizados
naquelas controladas pela União. | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25886 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda o caput do Art. 50 para incluir a
expressão de desenvolvimento, logo após a palavra
regiões, procedendo-se da mesma forma com relação
aos §§ 1o., 2o. e 3o. ficando o artigo com a
seguinte redação:
"Art. 50 - As regiões de desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
instituídas, modificadas ou extintas por lei
federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas
dos respectivos Estados."
§ 1o. - Cada região de desenvolvimento terá
um conselho regional, do qual participarão, como
membros natos, os Governadores e os Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
componentes.
§ 2o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos públicos levarão em conta as
peculiaridades das regiões de desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto ás
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territorias do desenvolvimento.
§ 3o. - Lei Complementar federal disporá
sobre a criação organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
região de desenvolvimento em sua composição. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considrando a supressão do capítu-
lo VI, que trata das regiões de desenvolvimento, do texto do
substitutivo do Relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25887 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emendar o Art. 49, substituir a palavra área
por região e incluir a expressão aglomerações
urbanas entre as palavras "metropolitanas" e "das
microrregiões", ficando o caput do artigo e seu
parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 49 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão associar-se em regiões de desenvolvimento
e os municípios em regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões."
Parágrafo único - Lei Complementar Federal,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento,
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25890 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emendar o Art. 51, para substituir a palavra
"áreas" por "regiões" na expressão "áreas
metropolitanas" e incluir a expressão "aglomeração
urbana" no texto do caput do Art. 51 e do seu §
2o., que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microregião, atendendo aos princípios de
integração espacial e setorial.
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração urbana ou microregional." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25896 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do Art. 51.
"§ 1o. - Cada área metropolitana ou
microregião terá um conselho metropolitano ou
microregional, do qual participarão, como membros
natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras
dos Municípios componentes." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25900 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emendar os dizeres do enunciado do Capítulo
VI, do Título IV para substituir a palavra área
por região e incluir a expressão aglomerações
urbanas entre as palavras "metropolitanas" e "das
microrregiões". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
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