separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01 in date [X]
P in art [X]
P::Título 03::Capítulo 02::Seção 01 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandPROJ (3)
ANTE / PROJ
Art
collapseP
collapseArts. 020s
Art. 024 (1)
Art. 025 (1)
Art. 026 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Para efeitos administrativos, a União poderá articular a sua ação em unidades federadas limítrofes integrantes de um mesmo complexo geoeconômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. § 1º - Lei complementar disporá sobre: I - as condições para integração, no todo ou em parte, de unidades que, pelas suas características sócio-econômicas face as regiões mais desenvolvidas, devam constituir uma região em desenvolvimento; II - a forma de constituição, sede e composição dos organismos regionais, com a participação das unidades abrangidas. § 2º - Cada unidade federada participará, no todo ou em parte, de apenas uma região de desenvolvimento. 
 Indexação:  OBJETIVO, ADMINISTRAÇÃO, REGIÃO, UNIÃO FEDERAL, POSSIBILIDADE, ARTICULAÇÃO, UNIDADE FEDERADA, REGIÃO GEOECONOMICA, DESENVOLVIMENTO, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRITERIOS, INTEGRAÇÃO, UNIDADE, CARACTERISTICA, POLITICA SOCIAL ECONOMICA, FORMA, SEDE, ORGANISMOS REGIONAIS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Os organismos regionais elaborarão e executarão planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados conjuntamente com estes, na forma da lei. 
 Indexação:  COLABORAÇÃO, ORGANISMOS REGIONAIS, EXECUÇÃO, PLANO REGIONAL, INTEGRAÇÃO, (PND), DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:026  
 Texto:  Art. 26 - Os incentivos regionais compreenderão os seguintes, entre outros, na forma da lei: I - equalização de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços; II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias; III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais incidentes sobre pessoas físicas ou jurídicas. 
 Indexação:  INCENTIVO, UNIDADE REGIONAL, TARIFAS, FRETE, SEGUROS, CUSTO, PREÇO, FORNECIMENTO, JUROS, FINANCIAMENTO, PRIORIDADE, ATIVIDADE, ISENÇÃO, REDUÇÃO, TRIBUTOS, INCIDENCIA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA.