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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 04::Capítulo 07::Art. 074 in fase [X]
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Banco
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:074  
 Texto:  Art. 74 - A União não intervirá nos Estados, salvo para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão de um Estado Federado em outro; III - garantir o livre exercício de quaisquer dos Poderes estaduais; IV - reorganizar as finanças do Estado federado que suspender o pagamento de sua dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo por motivo de força maior; V - assegurar a entrega aos Municípios das quotas que lhes forem devidas a título de transferência de receitas públicas de qualquer natureza ou de participação na renda tributária, nos prazos previstos nesta Constituição ou em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, democrática, representativa e federativa; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública direta e indireta. 
 Indexação:  REQUISITOS, INTERVENÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, INTEGRIDADE, NAÇÃO, INVASÃO, ESTADOS FEDERADOS, GARANTIA, EXERCICIO, PODER, GOVERNO ESTADUAL, REORGANIZAÇÃO, FINANÇAS, SUSPENSÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ENTREGA, COTA, MUNICIPIOS, TRANFERENCIA, RECEITA, RENDA TRIBUTARIA, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, DECISÃO JUDICIAL, OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, REPUBLICA FEDERATIVA, DEMOCRACIA, DIREITOS HUMANOS, AUTONOMIA MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.