Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01894 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 2o. do Artigo 307, a
seguinte redação:
Artigo 307 - § 2 - As empresas nacionais
terão preferência no acesso aos incentivos e
créditos públicos subvencionados e no fornecimento
de bens e serviços ao poder público. | | | Parecer: | A redação proposta pela presente emenda traz, de início, u-
niformização do § 2o. do art. 307 com seu próprio caput,quan
do suprime a expressão "controle".
Porém, na ampliação dos estímulos a serem atribuídos à
empresa nacional, definida nos incentivos incorporados ao
texto e na supressão da expressão "em igualdades de condi-
ções", a emenda modifica mérito aprovado na Comissão Temá-
tica. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01896 APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no inciso IV do artigo 98 a
expressão "e setoriais"" entre as palavras
"regionais"" e "de desenvolvimento"", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 98 - Inciso IV: "planos e programas
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Idêntica à emenda no. cs02735-3. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01900 APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como letra s do inciso IV do artigo
17, o seguinte texto:
Artigo 17 - Inciso IV - letra s: é assegurada
aos trabalhadores participação nas vantagens
advindas da modernização tecnológica. | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente uma alínea ao inciso IV do
art. 18, do Anteprojeto, restabelecendo preceito que figurava
na etapa anterior, garantindo aos trabalhadores participação
nas vantagens advindas da modernização tecnológica.
Como existem outras emendas que, no trato da matéria, propõem
o restabelecimento de outro preceito complementar, relativo
ao resguardo dos direitos adquiridos, na adoção de conquistas
tecnológicas e da automação, consideramos mais técnico fundir
as duas propostas em um só texto, que passará a integrar o
elenco de direitos enumerados no art. 14.
Pela aprovação da emenda, na forma acima. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01901 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Corrija-se no "caput" do Artigo 402 a citação
do que corresponde ao art. 307 do ANTEPROJETO de
Constituição e a inclusão da palavra SOMENTE após
o termo PRODUÇÃO. A redação é a que segue:
Artigo 402 - "Em setores nos quais a tecnolo-
gia seja fator determinante de produção, SOMENTE
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no art. 307,es-
tiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional
em caráter permanente, exclusivo e incondicional". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.A inclusão da expressão "somente" res-
tringe o texto (contrário). A mudança para o art.307 corrige
o texto do Anteprojeto (favorável). | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01906 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa que sistematiza matériais
constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 13, sem
alteração das respectivas redações.
Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e
"j" do inciso XI - renumerando-se a letra "f" -
para o inciso XIII, reordenando-se da maneira que
se segue:
Artigo 13
Inciso XIII
a) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, da
conservação dos recursos naturais e da proteção do
meio ambiente;
b) a lei estabelecerá o procedimento da
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvado os casos
previsto nesta Consituição;
c) as desapropriações urbanas sempre pagas à
vista e em dinheiro;
d) a de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolcimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estudos ou dos
Municípios, mediante justa indenização em
dinheiro;
e) as marcas e patentes de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolcimento científico e tecnológico do País;
f) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
g) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quando o objeto da criação se referir à
vida, à alimentação e à saúde;
h) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenham por base organismos vivos não
serão Patenteados;
i) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obra científica, assegurar a justa indenização. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01912 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a
seguinte redação:
Artigo 310 - § 1o. - É vedada a formação de
monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta constituição, cabendo à
lei fixar as penalidades. | | | Parecer: | A alteração da redação proposta para o parágrafo 1o. do art.
310 não traz qualquer aperfeiçoamento relativamente ao texto
constante do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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