Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14565 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 317 - ................................
§ Único: A função social é cumprida quando o
imóvel
a) - elevar o padrão de vida econômico-social
cultural das populações rurais, através da
prestação de recursos humanos, técnicos e
financeiros pelo Governo;
b) - aumentar a produção e a produtividade
agrícola, de forma a garantir o abastecimento
interno e gerar volumes exportáveis;
c) conservar os recursos naturais,
preservando o meio-ambiente contra ações
predatórias;
d) - criar condições de acesso à propriedade
da terra economicamente útil aos trabalhadores e
suas famílias, de preferência na região em que
habitam ou, quando as circunstâncias o
aconselharem, em zonas ajustadas na forma que a
lei determinar.
"Art. 318 - Compete à União promover a
Reforma Agrária, pela desapropriação por
interesses social, da propriedade territorial
rural comprovadamente improdutiva, qualquer que
seja a sua extensão, mediante pagamento de prévia
e justa indenização, judicialmente arbitrada.
§ 1o. - O pagamento da indenização de imóvel
desapropriado para fins de Reforma Agrária se fará
da seguinte forma 50% (cinquenta por cento) em
dinheiro e à vista: 50% (cinquenta por cento) em
títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez)
anos e 100% (cem por cento) em dinheiro e à vista
quanto as benfeitorias existentes no imóvel.
Tratando-se de posse imediata, em terras
comprovadamente produtivas, além das benfeitorias,
a área a ser desapropriada também será paga em
dinheiro e à vista com base em avaliação a ser
feita por um corretor oficial, um representante do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município
onde está situado o imóvel.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência da Justiça Agrária.
§ 3o. - São excluídos de desapropriação por
interesse social os imóveis rurais
reconhecidamente em produção de acordo com a
extensão das terras e comprovados por documentos
fiscais idôneos.
§ 4o. - Exclue-se, também, de desapropriação
para fins de Reforma Agrária o imóvel pessoalmente
explorado pelo proprietário que nele reside e cuja
extensão não ultrapasse 10 (dez) módulos regionais
de exploração agrícola.
§ 5o. - Será facultado ao proprietário do
imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária
continuar no domínio e posse das infra-estruturas
da sede e de mais 20 (cinte) módulos, se não
possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda.
Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão
pagas em dinheiro e à vista.
..................................................
"Art. 319 - A Lei disporá, para efeito de
Reforma Agrária, sobre os processos
administrativos e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa e ao proprietário rural com mais de
55 (cinquenta e cinco) anos de idade, que não
tenham outra fonte de subsistência, receber o
valor da indenização em dinheiro e à vista sobre o
valor global da área explorada e respectivas
benfeitorias.
§ Único - O processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e
arbitramento de depósito prévio, sendo
insuscetível de penhora a propriedade rural até o
limite de 5 (cinco) módulos regionais de
exploração agrícola, explorada diretamente pelo
trabalhador que nela resida e não possua outro
imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à
safra toda e qualquer garantia dada por obrigação
financeira contraída por seu proprietário.
"Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, com área superiores a
3.000 (três mil hectares), a uma só pessoa física
ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado
Federal, sendo vedado o domínio e posse de mais de
5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola
a pessoa física ou jurídica estrangeira."
"art. 321 - O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura, propiciar-
lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas, constituído o Fundo
Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca
inferior à 6% (seis por cento) da receita
orçamentária da União para execução da Reforma
Agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
O autor propõe alteração em 5 artigos.
art. 317 - Enquanto condiciona a propriedade rural ao cumpri-
mento da função social (matéria pacífica), conceitua a fun-
ção social que é passível de tratamento pela legislação co-
mum.
art. 318 - Rejeitada nos termos do substitutivo.
art. 319 - Aprovada em parte.
art. 320 - A tendência das demais proposições, de constituin-
tes e populares, é pela redução do limite de 3.000 ha de ter-
ras públicas sujeitas à aprovação do Senado nos casos de a-
lienação ou concessão. Quanto à limitação da propriedade ru-
ral de estrangeiros, a questão está assegurada no substituti-
vo, que, também, condiciona a aquisição à prévia autorização
da câmara e Senado.
art. 321 - Dada a dinamicidade dos setores produtivos, não é
conveniente incluir no texto constitucional a forma de trata-
mento a um deles. Do mesmo modo, a despesa setorial do Gover-
no deve ser flexível, razão por que não é matéria constitu-
cional.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14566 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Seção I"
"Dos Direitos Políticos"
Dê-se a seguinte redação às letras "c" e "d"
do Inciso II do Artigo 27:
"Art. 27 ....................................
c) - São elegíveis para os mesmos cargos: o
Presidente da República, os Governadores e Vice-
governadores de Estado; os Prefeitos e Vice-
Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o
mandato.
d) - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores e Vice-
Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice-
Prefeitos devem renunciar 4 (quatro) meses antes
do pleito. | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos
cargos de Presidente da República, governador e Prefeito.
O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas
tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí-
tico-eleitoral. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16683 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, aos §§ 7o. e 8o. do Art. 272 do
Projeto de Constituição, a redação que segue:
"Art. 272 - ...
§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações
relativas á circulação de mercadorias e às
prestações de serviços, interestaduais e de
exportação.
§ 8o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada por dois terços de
seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Santinho Furtado pretende suprimir o
item II do § 7. do Art. 272 do Projeto de Constituição, que
inclui na resolução do Senado estabelecer as alíquotas apli-
cáveis às operações internas realizadas com energia elétrica
e com petróleo,inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele
derivados, mas preservando a competência geral no § 8. Sus-
tenta que se impõe assegurar aos Estados a autônomia necessá-
ria para administrarem o mais importante de seus tributos e
que as possíveis distorções resultantes de diversificação de
alíquotas de um Estado para outro poderão ser evitadas com a
fixação, pelo Senado, das alíquotas referentes às operações
interestaduais e de exportação, mais o estabelecimento de ali
quotas mínimas para as operações internas, previstas no § 8.
Na verdade, a restauração federativa deveria suprimir
quase totalmente a ingerência federal nos tributos estaduais
e municipais.
A emenda, além de fazer tímido fortalecimento da autono-
mia estadual, simplifica o texto, pois o § 8. já prevê a fi-
xação de alíquotas mínimas nas operações internas.
Mas a nova versão para o Projeto confirma o texto ante-
rior. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16684 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao item II, do § 11 do Art. 272 do
Projeto de Constituição, a redação que segue:
"Art. 272 - ...
§ 11 - ...
II - não incidirá sobre operações que
destinem ao Exterior produtos industrializados." | | | Parecer: | A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do
que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado-
rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por
isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive
porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16685 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 306 do Projeto de
Constituição, o parágrafo que segue:
"Art. 306. ..................................
..................................................
§ 3o. A União ressarcirá, também, os Estados
e Municípios, sempre que utilizar áreas de seus
territórios para instalação de usinas
hidrelétricas ou similares, com a perda de terras
férteis." | | | Parecer: | Não se justifica tal proposição tendo em vista que o sis-
tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui
hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos
Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração
de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou-
tros Estados.
Além disso, a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me-
lhor como matéria de lei infra-constitucional, pelas peculia-
ridades de seu objeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16686 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 276 do Projeto de
Constituição, renumerando-se o seu § 2o. para
parágrafo único. | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16687 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I, do
Capítulo II, do Título IX, do Projeto de
Constituição o seguinte artigo:
"Art. Serão criados os Conselhos Comunitários
de Saúde, junto às Secretarias Municipais de
Saúde." | | | Parecer: | A idéia tem um indiscutível mérito, porém os mecanis-
mos de controle da população serão matéria de disciplinação'
posterior oportuna, uma vez considerada em nível de detalha-
mento incompatível com o texto constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16688 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 203 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 203 - São partes legítimas para propor
ação de inconstitucionalidade:
I - O Presidente da República;
II - O Primeiro-Ministro;
III - A Mesa do Senado da República;
IV - A Mesa da Câmara Federal;
V - A Mesa das Assembléias Estaduais;
VI - A Mesa das Câmaras Municipais;
VII - Os Governadores de Estado;
VIII - Os Prefeitos Municipais;
IX - O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil;
X - Os Partidos Políticos com representação
no Congresso Nacional;
XI - O Procurador-Geral da República;
XII - As Confederações Sindicais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19098 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 407 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, a redação seguinte:
"Art. 407 O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade de
desenvolvimento do País." | | | Parecer: | Considerando que o art. 407 integra capítulo específico
sobre meio ambiente e que, observadas as normas básicas ali
estabelecidas, estará atingido o objetivo preconizado pela
proposição em estudo, concluímos por sua prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19099 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituam-se os itens I, II e III do art.
310 pela redação abaixo, que passa a figurar como
item I do mesmo artigo, no Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização; renumerando-se o
atual inciso IV:
"Art. 310. ..................................
I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o
processamento do petróleo, sob qualquer de suas
formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimo
ou de condutos." | | | Parecer: | A emenda proposta tem o mérito de reunir, num único inciso,
os 3 incisos do texto do Projeto de Constituição, de forma
genérica e, salvo melhor juízo, englobando todas as formas de
monopólio explicitados no Projeto. A aceitação da emenda tra-
ria, de imediato, a vantagem da economia e da racionalização
do texto do Projeto, sem prejudicar-lhe o mérito. Por isso
somos pela aprovação da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19100 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 303 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
redação seguinte:
"Art. 303 ..................................
§ 2o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei especial e reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive
quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações,
sujeitando-se aos mesmos controles e meios de
fiscalização a que estejam submetidas as
sociedades mercantis." | | | Parecer: | As empresas públicas e sociedades de economia mista, sen-
do entidades estatais, devem ter formas de controle e fisca-
lização rigorosas, pois devem à sociedade que as instituiu o
dever de serem eficientes e isentas.
Pela rejeição. | |
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