Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00201 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, a expressão: "máxima''. | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda suprimir a palavra
"máxima" do texto do item XIV do art. 7o. do Projeto de Cons-
tituição. É que o referido item prevê para os trabalha-
dores urbanos e rurais a jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de reve -
zamento, salvo negociação coletiva.
Afigura-se-nos procedente a supressão da palavra "máxi -
ma" do texto do item XIV mencionado, o que, a nosso ver,fa -
cilitará as negociações coletivas nele previstas.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01345 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso I do art. 8o., a
expressão "ressalvado o registro no órgão
competente". | | | Parecer: | O item I do art. 8o. do Projeto de Constituição esta-
belece que "a lei não poderá exigir autorização do Estado
para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no ór-
gão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e
a intervenção na organização sindical."
O que a Emenda pretende é suprimir, do citado texto, a
expressão "ressalvado o registro no órgão competente."
Como se pode observar, o dispositivo focalizado assegu-
ra plena autonomia ao Sindicato. Parece-nos, entretanto, im-
prescindível o seu registro no órgão competente, o que, a
nosso ver, é a exigência mínima que se lhe pode fazer.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01346 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 150, § 1o., inciso I, a
expressão "contra a ordem política e social ou". | | | Parecer: | Quer o ilustre Constituinte com sua emenda suprimir a
expressão "contra a ordem política e social ou", sob pretex-
to de frustar a existência dos departamentos especializados
na instituição policial.
Não comungamos com as apreensões do autor. Na apuração
de infrações penais em sua generalidade não há que suprimir
aquelas referentes à ordem política e social. O objetivo fi-
nalístico e maior do dispositivo é a paz pública.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01347 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 94, incisos IV e V, as
expressões "da maioria e da minoria". | | | Parecer: | Tendo em vista nossa opção por suprimir os arts. 94 e 95,
com fundamento nas razões expendidas na justificativa da
Emenda no. 2T01057-5, consideramos prejudicada a presente
proposição.
Pela prejudicialidade. | |
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