Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Disposto emendado: inciso III do art. 22
Dê-se ao inciso III do art. 22 a seguinte redação:
III - as ilhas fluvias e lacustres nas zonas
limítrofes com outros países e as marítimas,
excluídas as litorâneas já integradas ao
patrimônio dos Estados, dos Municípios ou dos
particulares; | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda do ilustre Constituinte encon-
tra-se devidamente disciplinada no Projeto de Constituição.
A posse pela União das ilhas oceânicas e marítimas nas zo-
nas limítrofes com outros países (art. 22 III) tem importân-
cia vital, por se localizarem tais ilhas em posições estraté-
gicas do território nacional, senão portanto, necessáriasá
defesa da Nação. Quanto às ilhas oceânicas e marítimas, assim
com as ilhas fluviais e lacustres já ocupadas pelos Estadose
Municípios incluem-se entre os bens dos Estados (art. 28, II
e III ).
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o inciso II do art. 28. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termoss do Parecer oferecido à Emenda
No. 2P00521-7. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do art. 184. | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte Deputado
CLÁUDIO ÁVILA, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184, que
faculta dos Estados e ao Distrito Federal instituir adicional
ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos e
rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do
imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliados nos respectivos territórios.
Profliga, na justificação, o dispositivo, que, no seu
entender, "penaliza mais uma vez o contribuinte".
Ressalte-se, em primeiro lugar, que a competência
tributária de que se trata é facultativa, podendo ou não, o
Estado ou o Distrito Federal, exercitá-la, na medida de sua
conveniência ou necessidade. Por outro lado, a característica
básica do imposto de renda é a sua progressividade, que o
torna mais justo quando grava os ganhos e os rendimentos de
capital, como é o caso. É ainda legítima fonte de recursos
por restringir-se aos contribuintes de determinado territó-
rio, sem prejuizo para o restante do País, permitindo, assim,
que as unidades que disponham de maior renda de capital
possam explorá-la em seu próprio benefício. Será até razoável
inferir que, em decorrência, possam as regiões menos
desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte
proporcional de recursos federais.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 20 das disposições
transitórias
Dê-se ao art. 20 das Disposições Transitórias, a
seguinte redação:
Art. 20. Ao ex-combatente civil ou militar, que
tenha participado efetivamente em operações
bélicas na força Expedicionária Brasileira, na
Marinha de Guerra, na Força Aérea Brasileira, na
Marinha Mercante, na Força Internacional de
Emergência, criada Resolução da Assembléia Geral
das Nações Unidas ou em forças do Exército, são
assegurados os seguintes direitos: | | | Parecer: | A Emenda em causa é rejeitada pelas razões expostas no
parecer Emenda no. 2p00685/0. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se os incisos XXVIII e XXiX do artigo
5o. do Projeto de Constituição B, que têm o
seguinte teor:
"XXVIII - é assegurada a proteção, nos termos
da lei, às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas,
inclusive nas atividades desportivas;
"XXIX - será assegurado aos criadores, aos
intérpretes e ás respectivas representações
sindicais e associativas o direito de
fiscalização do aproveitamento econômico das obras
que criarem ou de que participarem;" | | | Parecer: | A supressão proposta incide sobre dispositivos que resul-
taram de ampla e minuciosa discussão durante os trabalhos
constituintes.
Teme o autor da emenda seja a matéria, hoje objeto de
legislação ordinária, constitucionalizada.
Entendo, contudo, improcedente a objeção, uma vez que a
medida resulta, exatamente, da experiência vivenciada ao lon-
go dos anos.
Pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, Art. 5o.
suprima-se o Parágrafo 2o. | | | Parecer: | A presente emenda foi apresentada face ao que dispõe o
art. 16 do texto permanente, segundo o qual "a lei que al-
terar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano de-
pois de sua publicação", tendo em vista a imperiosa neces-
sidade de se promover a disciplinação legal das eleições que
se realizarão a 15 de novembro próximo.
Ofereci parecer a diversas emendas propondo a supressão
do art. 16, manifestando-me favoravelmente. Ocorre, porém,
que a decisão final caberá à soberania do Plenário. Assim,
opino pela aprovação da presente emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | 1 - No Item III, do Art. 50, suprimam-se as
expressões: "quando a ausência exceder a 15
dias"".
2 - Em consequência, suprimam-se no Art. 85
as expressões:
"salvo se for período não superior a 15
dias"". | | | Parecer: | As supressões propostas pela emenda parece-me não devam
prosperar, já que mais realista o critério do Projeto, que
inova, ao dispensar a licença nos afastamentos que não exce-
dam a 15 dias.
Pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | No Parágrafo 7o, do Art. 14, IN SINE,
suprimam-se as expressões:
"que tenham exercido mais da metade do
mandato"". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir o inciso VI do Art. 38. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso VI do art. 38 que
diz "VI - é garantido ao servidor público civil o direito à
livre associação sindical".
Optamos por manter no texto constitucional a redação a-
provada no 1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00700 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO PLENÁRIO,
VOTADO EM PRIMEIRO TURNO
(nos termos do Art. 11, § 3o. da Resolução
ANC 3/88)
Suprima-se do artigo 38, X, a expressão:
"e com os mesmos índices". | | | Parecer: | A expressão "e como os mesmos índices", constante do art.
38, X, cuja supressão é proposta, tem por objetivo impedir a
concessão de reajustes diferenciados para civis e militares.
Sua manutenção no texto, conforme aponta o ilustre autor
da emenda, invibializará a aplicação do princípio enunciado
no inciso XI do mesmo artigo, que preconiza a concessão de
reajustes mais favoráveis aos que ganham menos, de forma a
permitir que se pratique, no País, de acordo com a realidade
econômico-financeira de cada época, política salarial justa,
que traduza equilíbrio da relação entre a maior e menor remu-
neração praticadas no serviço público.
Sou pela aprovação da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 33 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, a seguinte redação:
""Art. 33 - Os juízes federais de que trata
o § 2o. do art. 123 de Constituição de 1967, com a
redação dada pela Emenda no. 7, de 1977, ficam
investidos na titularidade de varas na Seção
Judiciária para a qual tenham sido nomeados ou
designados; na hipótese da inexistência de varas,
proceder-se-á ao desdobramento das existentes.
Parágrafo único - As Constituições dos
Estados disporão sobre situações análogas no
âmbito de sua competência. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao art. 33 do Ato das
Disposições Constitucionais Trasitórias para compatibilizá-
-lo com os arts. 98, I e 131 do Projeto.
Entendemos que carece de fundamento a pretensão do Au-
tor e, portanto, não reconhecemos incompatibilidade entre es-
ses artigos ou outros referentes à Magistratura. Julgamoa o-
portuno, não a alteração proposta, mas a supressão do art. 33
para manter a tradição de concurso público para o acesso à
carreira de juiz, conforme nosso Parecer à Emenda 2T00502/4.
Somos, pois, pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00729 RETIRADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir o Art. 24 e seu parágrafo único do
Ato das Disposições Constitucionais e
Transitórias.
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 24 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias, a fim de evitar a criação
de privilégios na Magistrtura brasileira.
Entendemos que carece de fundamento a proposta em exame,
razão pela qual manifestamo-nos pela sua rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00733 REJEITADA | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIX do Art. 7o. -
Projeto "B"" | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00734 REJEITADA | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o é 3o, do Art. 197 - Projeto
"B"" | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00739 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 22. São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que, na data da promulgação da
Constituição, contem pelo menos cinco anos de
serviço público, exceto nas fundações.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não
se aplica aos ocupantes de cargos, funções e
empregos de confiança ou em comissão, nem aos que
a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de
serviço não será computado para os fins do "caput"
deste artigo, exceto na hipótese de servidor.
É objetivo da presente emenda, suprimir a
expressão ININTERRUPTO. | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | CAPÍTULO II
Art. 7o. São direitos dos trabalhadores
Urbanos e Rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
... -
... -
XXVIII - Seguro contra acidentes do
trabalho, a cargo do empregador sem excluir a
indenização a que este está obrigado, quando
ocorrer em dolo;
Esta nova redação do inciso XXVIII tem como
finalidade a supressão da expressão: OU CULPA. | | | Parecer: | Ao suprimir-se do inciso sob exame a expressão "ou cul-
pa", praticamente deixa de existir punição pela ocorrência de
acidente de trabalho, vez que são raros os casos em que o em-
pregador incorre em dolo, ou seja, em que provoca o acidente
de trabalho premeditadamente.
Opinamos, por isso, pela rejeição da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00836 REJEITADA | | | Autor: | JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) | | | Texto: | Suprimir o inciso II do artigo 8o.:
"II - é vedada a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de
categoria profissional ou econômica, na mesma base
territorial, que será definida pelos trabalhadores
ou empregadores interessados e não inferior à área
de um município." | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do
Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro-
fissional ou econômica, na mesma base territorial.
A permissão para a criação de mais de um Sindicato de
igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem
sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por-
quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva-
lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas,
o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in-
teresses das categorias.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 REJEITADA | | | Autor: | JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do artigo 183:
"§ 1o. - O monopólio previsto neste artigo
inclui os riscos e resultados decorrentes das
atividades nele mencionados, vedado à União ceder
ou conceder qualquer tipo de participação, em
espécie ou em valor, na exploração de jazidas de
petróleo ou gás natural." | | | Parecer: | Segundo o Art. 183, caput, do Projeto de Constituição
(B), constituem monopólio da União todas as atividades rela-
cionadas com pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo e
gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos, bem como miné-
rios e minerais nucleares e seus derivados, conforme espe-
cificado em cinco itens.
A emenda propõe a supressão do § 1o., do Art. 183, que
consolida o monopólio quanto à exploração de jazidas de pe-
tróleo ou gás natural.
A supressão preconizada parece-nos inconveniente.
Pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA | | | Autor: | JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) | | | Texto: | Suprimir o inciso II do artigo 154:
II - no caso de investimento público de
caratér urgente e de relevante interesse nacional
observado o disposto no artigo 156, III, "B". | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 APROVADA | | | Autor: | JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) | | | Texto: | Suprimir a restrição estabelecida no § 5o.,
"in fine", do artigo 59:
"......vedada a recondução para o mesmo
cargo na eleição imediatamente subsequente." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00007-3. | |
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