Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. Os proventos da aposentadoria do
contribuinte da Previdência Social serão
reajustados em iguais épocas e nos mesmos índices
oficialmente fixados para o Salário-Mínimo, de tal
modo a permanecer imodificado o índice inicial da
aposentadoria.
é único. - Nenhuma contribuição e tributo
incidirão sobre os proventos da aposentadoria. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O autor da emenda sugere a implanta-
ção do sistema de reajustamento dos benefícios previdenciári-
os com base no salário mínimo. Embora o anteprojeto não faça
menção ao salário mínimo, defende o princípio da proteção do
valor real dos benefícios e o da promoção de seus valores,
desde que ocorra alteração positiva na massa de salário de
contribuição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo:
Art. - Os salários, vencimentos, soldos,
pensões, proentos de aposentadoria e remunerações
serão reajustados automaticamente, pela variação
acumulada do índice de preços ao consumidor,
quando essa atingir vinte por cento no período de
seis meses, contados da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O reajuste de salários, remuneração e vencimentos, em bases
superiores às propostas na emenda, encontra-se contemplado no
inciso IV do art. 2o., do Substitutivo, pois, acima do crité-
rio do "gatilho salarial", prevê este dispositivo reajuste
"permanente", isto é, estritamente paralelo à inflação.
A preservação do valor real dos proventes de aposentadoria e
das pensões, está contemplada no inciso VI, do artigo 32, do
Substitutivo.
A fixação de percentuais, por outro lado, é imprópria para
textos constitucionais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do art. 2o, do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
IV-A Constituição assegura aos trabalhadores
a correção monetária mensal dos salários, sempre
que a inflação atingir a taxa de 0,5%. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O intuito do autor da presente Emenda é o mesmo do Relator:
preservar o valor real da contraprestação pelo trabalho rea-
lizado.
Entretanto, não é próprio do texto constitucional abrigar
disposições que fixam percentuais, típicos de situações con-
junturais.
Como o fim perseguido pela Emenda está contido no inciso IV
do Artigo 2o. do Substitutivo, havendo apenas divergências de
forma, opinamos pela aprovação parcial. | |
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