ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Os índios, suas comunidades e organizações, o
Ministério Público e o Congresso Nacional, são partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios.
Parágrafo único - A competência para dirimir disputas sobre
os direitos indígenas será sempre da Justiça Federal. | | | Indexação: | INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO,
CONGRESSO NACIONAL, LEGITIMIDADE, INGRESSO, JUIZO, DEFESA,
INTERESSE, DIREITOS, GRUPO INDIGENA, COMPETENCIA, ANULAÇÃO,
DISPUTA, JUSTIÇA FEDERAL. | |
|