Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODOFOCATIVAqc
Art. 19 Todo cidadão tem direito, para si e
para sua família, ao acesso a moradia digna. É
dever do Estado manter um sistema financeiro de
Habitação destinado a financiar a aquisição de
terrenos e a construção e compra de moradias para
as populações de média e baixa renda, bem como a
implantação de infraestrutura urbana. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte
dispositivo:
"Fica assegurada a exclusividade de
distribuição do gás natural às Companhias
Estaduais já existentes, (CEG) Companhia Estadual
de Gás do Rio de Janeiro e a Gongás do Estado de
São Paulo e bem assim, àquelas criadas pelos
Estados produtores de petróleo e seus derivados. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte
dispositivo:
Art. Os Estados e Territórios terão direito a
uma indenização de 4% sobre o valor dos
hidrocarbonetos extraídos de seus territórios e
plataforma submarina.
é Único. Os Municípios terão direito à
indenização equivalente a 1% sobre o valor dos
hidrocarbonetos extraídos de seu território ou na
plataforma submarina a ele confrontante. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica, no capítulo II, (Da
questão Urbana e Transporte) o seguinte
dispositivo:
"É obrigatória, nos prédios urbanos, em
construção ou a construir, que contem com
elevadores, a edificação de escadas externas. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica, no capítulo III; (Da
Questão AGrária), o seguinte artigo:
Art. Os imóveis rurais de área contínua ou
descontínua superior a 50 módulos regionais
inexplorados e os que se encontram em propriedade,
cujo titular exerce outra atividade econômica
concomitante com a agrária, serão desapropriados,
por interesses social para fins de Reforma
Agrária, através de sentença declaratória. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVAqc
Art. 6o. - O Estado atuará sobre a atividade
econômica, para fiscalizar a ação de agentes
econômicos, podendo fomentar o desenvolvimento
nacional, monopolisticamente ou em regime de
participação com as empresas particulares. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVOqc
Art. 15 - § 3o.
É vedada a exportação de minérios nucleares,
ressalvados os produtos enriquecidos ou refinados
dentro do país. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo II do
Substitutivo o seguinte artigo:
Art... é direito do cidadão e da sua família
e é dever do Estado assegurar as condições dignas
de transportes coletivos nos limites de sua
cidade, devendo ser subsidiadas pela união em 50%
(cinquenta por cento), as tarifas do transporte
urbano. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo II do
Substitutivo do relator:
Art. - Os contratos do Sistema Financeiro de
Habitação, nos financiamentos para aquisição e/ou
construção de imóveis residenciais, bem como a
administração dos serviços a eles pertinentes,
serão da exclusiva competência das entidades
financeiras oficiais. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | O inciso I do art. 15 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 15 - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o processamento e a
importação do petróleo e do gás natural, bem como
o transporte marítimo e em condutos dessas
matérias-primas e seus derivados, em território
nacional;" | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 11.
Art. 11 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento de energia hidráulica
em terras indígenas, ficam sujeitas a legislação
especial que resguarde os interesses dos povos
nativos. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o., do Substitutivo da
Comissão VI, da Ordem Econômica, a seguinte
redação:
"Art. 3o. - Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída e sediada no
País, na forma da lei, cuja participação
majoritária, permanente, com direito a voto na
capital social pertença a brasileiros, a pessoa
jurídica cuja participação majoritária com direito
a voto no capital social, por sua vez, pertença a
brasileiros, ou a entidade de direito público."
é Único - A lei disporá, complementarmente,
sobre outros requisitos, segundo o tipo de
atividade e sua localização, sempre no sentido de
fortalecer a economia e preservar os interesses
nacionais." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 9o. e seus
parágrafos e acrescenta novo parágrafo.
Art. 9o. - As jazidas e demais recursos
minerais do subsolo, o patrimônio genético das
espécies nativas, os potenciais de energia
hidráulica e reservas de água subterrânea,
constituem propriedade distinta do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e pertencem à União e são inalienáveis,
ressalvados os dispostos neste título.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A outorga de direitos da lavra de
jazidas minerais só poderá ser feita a brasileiros
ou a empresas nacionais.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - ....................................
§ 6o. - Serão mantidas as atuais concessões
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos
três anos sem exploração em escala comercial
contados a partir da promulgação desta
constituição, exceto aquelas que nesse período
estejam em efetiva implantação de seus projetos de
exploração e não sofram interrupções por igual
período. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 10.
Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em faixa de fronteira, somente
poderão ser explorados por empresas estatais e a
lavra de jazidas por empresas nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 12.
Art. 12 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais, bem como aproveitamento dos potenciais
de energia e recursos hídricos, dependem de
autorização ou concessão do poder público, sempre
feitos no interesse nacional e não poderão ser
transferidas sem prévia autorização do poder
concedente. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Substitutivo apresentado
pelo Relator da Comissão da Ordem Econômica a
seguinte redação:
"Art. 12. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidos sem prévia anuência
do poder concedente." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11, do Substitutivo da Comissão
da Ordem Econômica, da Assembléia Nacional
Constituinte a seguinte redação:
"Art. 11 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento de potenciais de
energia em terras ocupadas por indígenas, somente
poderão ser efetuados por empresa do setor público
e por empresa privada constituída e sediada no
País, na forma da lei, cuja participação
majoritária com direito a voto no capital social
pertença a brasileiros e cuja administração e mão-
de-obra seja predominante nacional."
"é Único - Depende de prévia anuência da
comunidade indígena interessada, a autorização ou
concessão para exploração de recursos minerais, em
terras por ela ocupada, assegurada sua
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 312 do Substitutivo
Preliminar do Relatorda Comissão da Ordem
Econômica, pela seguinte redação:
Art. 31 - O acesso às terras desapropriadas
por interesse social fundiário rural será
permitido a trabalhadores rurais brasileiros ou
estrangeiros que morem no Brasil há mais de cinco
anos, não proprietários de outro imóvel rural que
lhes assegure renda familiar suficiente para viver
com dignidade e será feito mediante cessão de
direito real do uso da superfície, onde os
ressarcimentos devem sempre ser compatíveis com os
recursos obtíveis da exploração do imóvel cedido,
respeitada a subsistência familiar digna, vedada a
sua venda, arrendamento ou cessão a terceiros
durante o prazo de no mínimo cinco anos - (para a
aprovação da capacidade do cessionário como
produtor), após o qual, comprovada esta
capacidade, ser-lhe-a outorgada a respectiva
escritura definitiva da área cedida. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 29 do Substitutivo
Preliminar do Relator da Comissão da Ordem
Econômica, pelo seguinte texto:
Art. 29 - Por decreto federal, compete à
União, promover a desapropriação da propriedade
rural improdutiva ou que não cumpra sua função
social para fins de reforma agrária, em zonas
prioritárias, mediante pagamento prévio de justa
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
em até vinte anos, através de parcelas anuais,
iguais e sucessivas. Será sempre paga previamente,
a preço justo e em dinheiro, a indenização das
benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.
§ 1o. - A desapropriação de que trata este
Artigo, será simultânea á aprovação de projeto
integrado de aproveitamento do imóvel;
§ 2o. - Lei Ordinária definirá as zonas
prioritárias, bem como os parâmetros de
conceituação da propriedade a que se refere este
Artigo e disporá, também, sobre o processo de
desapropriação, assegurando plena defesa ao
desapropriado;
§ 3o. - A emissão de títulos da dívida
agrária, previstos neste Artigo, obedecerá a
limites fixados por ocasião da aprovação da Lei
Orçamentária da União;
§ 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos
a que se refere o presente Artigo, a qualquer
tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo
federal ou obrigações para com a União ou outra
utilização prevista em lei;
§ 5o. - Os proprietários do imóvel
desapropriado nos termos deste Artigo, ficarão
isentos dos impostos federais, estaduais e
municipais que incidam sobre a transferência da
propriedade. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Artigo 27 do Substituti-
vo Preliminar do Relator da Comissão da Ordem Eco-
nômica, da seguinte forma:
Artigo 27 - É garantido o direito à propriedade do
imóvel rural cujo exercício atenda à sua função
social pela utilização inicialmente progressiva
e sempre racional de sua capacidade produtiva,
pela conservação dos recursos naturais renová-
veis, pela preservação do meio ambiente, pela
observação da legislação trabalhista, e por
propiciar o bem estar dos proprietários e dos
empregados que nela trabalham. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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