Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade
e de sua Segurança
Art. Constitui crime inafiançável e
insuscetível de anistia e prescrição conspirar e
praticar atos que visem ao cerceamento do livre
funcionamento do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário, ou que por qualquer forma intentem
limitar ou impedir a eficácia de suas
deliberações.
Parágrafo único. Se o agente exercer função
ou cargo público de qualquer natureza, as penas
serão aplicadas em triplo e implicarão na perda
definitiva do cargo ou função.
Art. Os delitos contra a Humanidade e a
tortura, a qualquer título, constituem crimes
inafiançáveis e insucetíveis de anistia e
prescrição.
Art. Não será objeto de deliberação proposta
de emenda tendente a abolir a Federação e a
República ou a revogar os dispositivos de proteção
ao estado democrático previsto nos artigos ---e---
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2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao aritgo 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
Artigo 20 - A proposta de reforma da
Constituição será discutida e votada em duas
sessões legislativas, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações o voto
favorável de dois terços dos membros do Congresso
Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços
das Assembléias Legislativas dos Estados,
manifestando-se cada uma delas por maioria de dois
terços de seus membros. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto a seguinte
redação:
Artigo 25 - A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo
mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações, o voto de dois
terços de seus membros. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 42 a seguinte redação:
As Polícias Judiciárias são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia de carreira, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder a
apuração de ilícitos penais, á repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do
Direito Penal Comum e o Ministério Público nessa
área de atuação, exercendo os poderes de Polícia
Judiciária, nos limites de suas circunscrições,
sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
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