separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
JOSÉ AGRIPINO in nome [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
RN (3)
Nome
JOSÉ AGRIPINO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  O Art. 9o. do anteprojeto deve ter a seguinte redação: "Art. 9o. Os candidatos a Vice- Presidente da República, Vice-Governador e Vice-Prefeito terão registro próprio e eleição independente da do Presidente, Governador e Prefeito." 
 Parecer:  Pretende o Autor a desvinculação da eleição do Vice-Presiden- te, Vice-Governador e Vice-Prefeito à do Presidente, Governa- dor e Prefeito. Somos pela vinculação de votos dos cargos majoritários exe- cutivos, porque evita crises políticas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Ao Parágrafo 1o. do art. 2o. do anteprojeto se dê a seguinte redação: "Parágrafo 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios." 
 Parecer:  EMENDA No. 4A 0144-8 O Autor propõe o alistamento e o voto obrigatórios. Nossa opção é pelo alistamento e voto facultativos. No relatório e nos pareceres a emendas análogas a matéria está plenamente justificada. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se o art. 27 (Disposições Gerais) do anteprojeto. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o Art. 27, que prevê a convocação de eleições 90 dias após a Promulgação da Constituição, para Senadores, Deputados Federais, Presidente e Vice-Presidente da República. O preceito em tela foi amplamente justificado em nossa exposição de motivos. Baseamo-nos no fato de que a seriedade que envolve o trabalho de votar uma Constituição, deva implicar dedicação exclusiva para evitar qualquer eiva e comprometimento, de parte dos le- gisladores. O mesmo se aplica ao chefe do Executivo. Parecer contrário.