Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | ADHEMAR DE BARROS FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Substituir no art. 42 a expressão "à
repressão criminal" por "atuar na repressão
criminal"
A repressão criminal é função do Poder
Judiciário auxiliado por um sistema de órgãos do
Estado nos quais se incluem os policiais de ordem
pública e judiciária, os estabelecimentos
prisionais, as Secretarias de Justiça, Segurança
Pública, Defesa Social e a Polícia Federal.
A Polícia Judiciária é, pois, um dos órgãos
do Estado que atua na repressão criminal e não o
único destinado a tal mister. | |
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