ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no Anteprojeto da Subcomissão, as
presentes alterações correlatas (art. 23, éé Reg.
Int. ANC), sob a forma de emenda, procedendo-se a
seguinte redação aos artigos 1o., 16 caput, 17 e §
8o. art. 16:
Do Poder Legislativo Art. 1o. O Congresso
Nacional, composto pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, como órgão máximo da
soberania popular, exerce o Poder
Legislativo.
Art. 16. O Congresso Nacional reunir-se-á
anualmente a 1o. de fevereiro, sob a presidência
da Mesa da Câmara dos Deputados, para receber a
mensagem do Presidente da República expondo a
situação do País e com a solicitação de
providências que entender necessárias.
Art. 17. O Congresso Nacional suspenderá seus
trabalhos de 15 de dezembro a 31 de janeiro, sem
prejuízo de outras suspensões, não superiores a 15
dias, aprovado pela maioria de seus membros.
§ 1o. No período de suspensão, funcionará a
Comissão Permanente do Congresso Nacional,
composta de 2/3 de deputados federais e 1/3 de
senadores, e presidida pelo Presidente da Câmara
dos Deputados, cabendo-lhe:
I - velar pelo respeito às prerrogativas do
Congresso Nacional;
II - deliberar sobrea decretação do Estado de
Alarme e Estado de Sítio;
III - receber a comunicação de veto ou de
pedido de reconsideração e publicá-lo;
IV - manter os membros do Congresso Nacional
informados sobre o funcionamento dos Poderes
Públicos;
V - autorizar o Presidente da República e o
Presidente do Conselho de Ministros a se
ausentarem do País;
VI - desempenhar as demais atribuições
fixadas no Regimento Comum.
§ 2o. Na reunião do Congresso Nacional
imediata à suspensão dos trabalhos, a Comissão
Permanente apresentará relatório detalhado dos
trabalhos realizados.
§ 3o. Os deputados e senadores poderão
licenciar-se, sem prejuízo de seus subsídios e
vantagens, por um período de até 30 dias durante o
ano, chamando-se o suplente imediato para
substituição, sem prejuízo de retorno antes do
prazo de licença.
Art. 16. O Congresso Nacional, ou qualquer
das Câmaras, poderão:
§ 8o. ser convocados no primeiro período de
suspensão dos trabalhos:
I - pela Comissão Permanente do Congresso
Nacional;
II - pelo Presidente da Câmara dos Deputados;
III - pelo Presidente da República; e
IV - por 1/3 dos seus membros. | | | Parecer: | Rejeitada | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no Anteprojeto Constitucional desta
Subcomissão, alteração à redação do artigo 3o. do
Anteprojeto do Relator, e incluir novo
dispositivo:
"Art.3o.O Senado Federal é composto de
representantes dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios, eleitos pelo sistema majoritário,
por voto universal, direto e secreto, dentre
cidadãos maiores de 30 anos e no exercício dos
direitos políticos;
é. 1o. Cada estado e o Distrito Federal
elegerão 3 Senadores;
§ 2o. Cada território, a exceção de Fernando
de Noronha, elege um senador;
§ 3o. O mandato dos senadores é de 4 anos;
§ 4o. Cada Senador é eleito com um suplente;
Art. O Senado Federal é a Câmara de
representação dos Estados, é o órgão de defesa e
manutenção do equilíbrio do sistema federativo." | | | Parecer: | Parcialmente aprovada | | | Indexação: | NORMAS, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, DESPESA,
PREVISÃO, RECEITA, LIMITAÇÃO, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DA DIVIDA
PUBLICA, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, ABERTURA DE CREDITO, CREDITO
SUPLEMENTAR, OPERAÇÃO FINANCEIRA, APLICAÇÃO, SALDO, EXERCICIO
FINANCEIRO, SUBSIDIO, EXECUTIVO, JUDIDICIARIO, LEGISLATIVO,
ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, FUNDOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL,
AUTARQUIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA,
FUNDAÇÃO, DOTAÇÃO GLOBAL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADOS, EXCEÇÃO,
AMBITO NACIONAL, DIVIDA PUBLICA, AMORTIZAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA,
TRIENIO. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir ao Anteprojeto Constitucional desta
Subcomissão, a presente alteração de redação ao
artigo 2o. do anteprojeto do Relator, e introduzir
novo dispositivo:
Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes eleitos pelo povo, dentre cidadãos
maiores de 18 anos, e no exercício dos direitos
políticos por voto universal, direto e secreto.
§ 1o. A Câmara dos Deputados será composta de
até 450 deputados, atendendo-se a divisão pelo
número de habitantes, conforme vier a ser disposto
em lei complementar.
§ 2o. Os deputados são eleitos pelo sistema
proporcional.
§ 3o. Os Estados, o Distrito Federal, e os
Territórios formam circunscrições eleitorais.
§ 4o. As sobras eleitorais nos Estados serão
aproveitadas pelos partidos políticos a nível
nacional, computando-se em favor dos seus
candidatos que, não eleitos pelas suas
circunscrição, sejam os mais votados
nacionalmente. A lei complementar regulamentará o
aproveitamento das sobras eleitorais.
§ 5o. O mandato dos Deputados Federais é de 4
anos, salvo dissolução da Câmara.
Art. A Câmara dos Deputados reune-se trinta
dias após as eleições. A legislatura termina com o
início de uma nova legislatura. As eleições devem
ser realizadas entre 30 a 60 dias do término da
legislatura. Em caso de dissolução devem ser
realizadas no prazo máximo de 60 dias da
publicação do decreto de dissolução. | | | Parecer: | Parcialmente aprovada | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA,
PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA,
DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO
SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA,
SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS,
APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00252 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto constitucional da
Subcomissão as presentes alterações correlatas,
sob a forma de de emendas, dando-se nova redação
aos arts. 5o., 4o., 9o. e 10o. do anteprojeto do
relator, bem como incluir novo dispositivo:
"Art. 5o. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - tomar o compromisso do Presidente da
República;
II - eleger sua Comissão Permanente;
III - resolver sobre tratados, convenções e
atos internacionais, inclusive, os executivos,
qualquer de suas alterações;
IV - elaborar o Regimento Comum;
V - autorizar e aprovar empréstimos,
operações de crédito, acordos e obrigações
externas de qualquer natureza, contraídas ou
garantias pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal e pelos Municípios, pelas entidades da
administração indireta ou sociedade sob o seu
controle, os quais só vigorarão a partir da data
do decreto legislativo de aprovação;
VI - autorizar o Presidente da República a
declarar a Guerra e a celebrar a paz, assim como
permitir que forças estrangeiras aliadas transitem
pelo território nacional, nas condições que fixar,
sob o comando de autoridades brasileiras;
VII - decidir sobre o veto e o pedido de
reconsideração em projetos de lei de sua
competência;
VIII - determinar a realização de referendo
nas matérias de sua competêcia;
IX - discutir e votar Emendas à Constituição;
X - aprovar a incorporação, subdivisão ou
desmembramento e a criação de Estados e
Territórios, quando previamente autorizado por
plebiscito, pela população interessada;
XI - conceder anistia;
XII - apreciar os relatórios semestrais sobre
a execução dos planos de governo;
XIII - aprovar os nomes indicados pelo
Presidente do Conselho de Ministros para a chefia
de Missões Diplomáticas permanente, para nomeação
do Presidente da República;
XIV - ......................................
XV - ........................................
XIV - outros casos previstos nesta
Constituição.
Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República dispor sobre as
seguintes matérias;
I - sistema tributário, arrecadação e
distribuição de rendas;
II - orçamento anual e plurianual, abertura
de crédito, dívida pública e emissões de curso
forçado;
III - planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento;
IV - fixação do efetivo das Forças Armadas;
V - limite do território nacional; espaço
aéreo e marítimo; bens de domínio da União;
VI - transferência temporária da sede do
Governo Federal;
VII - organização judiciária e administrativa
dos territórios;
VIII - sistema eleitoral;
IX - comércio externo e interestadual;
X - concorrentemente com os Estados e
Municípios a legislação sobre:
a) efetivo e armamento das Polícias
Militares;
b) regime penitenciário;
c) direito urbanístico;
d) regiões metropolitanas;
e) registros públicos e notariais;
f) defesa e proteção da saúde;
g) custos e emolumentos remuneratórios dos
serviços forenses;
h) juntas comerciais e tabelionatos;
i) florestas, caça, pesca, fauna e
conservação da natureza;
j) educação, cultura, ensino e desportos;
l) meio ambiente;
m) procedimento judiciário;
n) navegação fluvial e lacustre;
o) assistência judiciária e defensoria
pública;
XII - as leis complementares à Constituição.
§ 1o. As leis complementares à Constituição
serão discutidas e votadas em sessão conjunta do
Congresso Nacional, e aprovadas por maioria
absoluta de seus membros.
Art. 9o. Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - eleger o Presidente do Conselho de
Ministros, por maioria absoluta de seus membros,
nos casos previstos nesta Constituição;
II - aprovar, por maioria absoluta, moção de
censura ao Presidente do Conselho de Ministros, a
um ou mais Ministros de Estado, e aos dirigentes
de órgãos da administração direta e dirigentes das
sociedades sob controle da União; e os diretores
do Banco Central e o Secretário do Tesouro;
III - aprovar, por maioria absoluta, voto de
confiança solicitado pelo Presidente do Conselho
de Ministros;
IV - declarar, por 3/5 dos seus membros,
procedência da acusação contra o Presidente da
República, o Presidente do Conselho de Ministros e
Ministros de Estado;
V - julgar contas do Presidente do Conselho
de Ministros, e proceder a sua tomada, quando não
apresentadas no prazo previsto nesta Constituição;
VI - aprovar e suspender o estado de alarme e
estado de sítio;
VII - autorizar o Presidente da República e o
Presidente do Conselho de Ministros a ausentarem-
se do País;
VIII - decidir sobre o veto e o pedido de
reconsideração em projetos de lei se sua
competência;
IX - determinar a realização de referendo nas
matérias de sua competência;
X - fixar, para viger no mandato seguinte, a
ajuda de custos dos membros do Congresso Nacional,
assim como a representação e os subsídios destes,
os do Presidente da República, do Presidente do
Conselho de Ministros e dos Ministros de Estado;
XI - eleger o Defensor do Povo;
XII - indicar em lista tríplice o Procurador-
Geral da República para nomeação do Presidente da
República, e aprovar sua exoneração;
XIII - eleger os diretores do Banco Central
do Brasil e o Secretário do Tesouro Nacional, para
nomeação pelo Primeiro-Ministro;
XIV - eleger:
a) quatro membros para o Conselho de Estado;
b) oito membros para o Tribunal
Constitucional;
c) quatro membros para o Conselho Federal da
Magistratura;
d) quatro membros para o Supremo Tribunal
Federal;
e) oito membros para o Superior Tribunal de
Justiça;
f) 1/5 dos membros do Tribunais Federais
Regionais;
g) três membros para o Superior Tribunal
Militar;
h) quatro membros para o Tribunal Superior do
Trabalho;
j) 3/5 dos membros do Conselho Monetário
Nacional;
l) todos os membros do Tribunal Federal de
Contas;
XV - elaborar o seu Regimento Interno e
dispor sobre a sua organização, o provimento de
seus cargos e sua polícia;
XVI - eleger os membros para os órgãos
colegiados do Governo que a lei vier a criar;
Art. 10. Cabe à Câmara dos Deputados, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União, não
atribuídas a outros órgãos, especialmente:
I - criação de cargos públicos e fixação dos
respectivos vencimentos;
II - organização e funcionamento dos serviços
federais;
III - a legislação sobre as matérias de
competência exclusiva da União, não atribuídas
expressamente ao Congresso Nacional;
IV - outras atribuições previstas na
Constituição.
Art. Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - decidir sobre a Intervenção Federal, nos
casos previstos nesta Constituição;
II - decidir sobre os conflitos de atribuição
entre os Estados membros da União;
III - fixar, por proposta do Presidente do
Conselho de Ministros e mediante resolução,
limites globais para o montante da dívida
consolidada dos Estados e Municípios e Distrito
Federal, estabelecer e alterar limites de prazo,
mínimo e máximo, taxa de juros e demais condições
as obrigações por eles emitidas; e proibir ou
limitar temporariamente emissão e lançamento de
quaisquer obrigações dessas entidades;
IV - eleger os administradores dos organismos
de Desenvolvimento Regional e dos Bancos Federais
de Desenvolvimento Regional;
V - as demais atribuições previstas nesta
Constituição e nas leis complementares;
VI - elaborar o seu regimento interno, dispor
sobre sua organização, provimento de cargos e sua
polícia;" | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista já constar do relatório. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 10, o item VIII,
renumerando os seguintes:
"Art. 10. ..................................
VIII - Suspender, total ou parcialmente, a
vigência de atos normativos da administração
pública federal, direta ou indireta, que
exorbitarem do poder de regulamentar ou dos
limites da delegação legislativa." | | | Parecer: | Prejudicada, consta no anteprojeto (Art. 18,IV) | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. e seus éé a redação
seguinte, incluindo-se a Disposição Transitória
correspondente:
"Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 420 (quatrocentos e vinte) representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de 21 (vinte
e um) anos, e no exercício dos direitos políticos,
em cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios.
§ 1o. Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de Deputados por Estado e
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os reajustes necessários para que nenhum
Estado ou o Distrito Federal tenha menos de 5
(cinco) ou mais de sessenta Deputados.
§ 2o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por 3
(três) Deputados.
§ 3o. O mandato dos Deputados é de quatro (4)
anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados."
Disposição Transitória:
"Art. Fica ressalvada a composição da Câmara
dos Deputados eleita em 15 de novembro de 1986,
observando-se, a partir da primeira eleição
subsequente, a composição prevista no artigo 2o." | | | Parecer: | Rejeitada | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA,
PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA,
DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO
SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA,
SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS,
APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Do Orçamento
Art. A proposta de orçamento anual da
administração direta e indireta conterá,
obrigatoriamente, na parte relativa às despesas
para pagamento de condenações judiciais, previsão
de verbas suficientes à integral liquidação do
débito, devidamente atualizado, segundo for
apurado à data da efetiva quitação." | | | Parecer: | Rejeitada | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00334 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 4o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo.
"Art. 4o. ..................................
I - ........................................
............................................
XII - A assunção de dividas externas e as
condições de negociações da divida atual, que
serão apreciadas em regime de urgência." | | | Parecer: | Prejudicada, estando prevista no Art. 10, IV | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o., do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo, a seguinte
redação:
"Art. 3o. O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos, segundo o princípio majoritário, dentre
cidadãos maiores de 30 anos e no exercício dos
direitos políticos". | | | Parecer: | Rejeitada | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00341 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, item IV, § 5o., do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, a
seguinte redação:
"§ 5o. Cada uma das Câmaras reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, proibida a reeleição na mesma Legislatura." | | | Parecer: | Aprovada | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo, a seguinte
redação:
"Art. 16. O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na capital da União, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de
dezembro." | | | Parecer: | Rejeitada | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no Anteprojeto da Subcomissão o
seguinte dispositivo relacionado à estruturação e
organização do Supremo Tribunal Federal:
"Do Supremo Tribunal Federal
Art. O Supremo Tribunal Federal, com sede na
capital da União e jurisdição em todo o território
nacional, compõe-se de onze Ministros, indicados
na seguinte proporção:
I - dois pelo Presidente da República;
II - quatro pela Câmara dos Deputados;
III - cinco pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo:
- três dentre Ministros e Juízes dos
Tribunais Federais, com mais de 10 anos de efetivo
exercício da função;
- um dentre os nomes indicados pela OAB em
lista sextupla, de advogados com mais de 30 anos e
pelo menos 10 anos de efetivo exercício da
profissão;
- um dentre os membros do Ministério Público
Federal, com mais de 10 anos de efetivo exercício
da função;
4 1o. os Ministros são eleitos para um
mandato de seis anos, renováveis de 3 em 3 anos,
vedada a recondução;
§ 2o. o Presidente do Supremo Tribunal
Federal será eleito por seus membros, por um
período de dois anos, vedada a reeleição." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Introduzir no projeto da subcomissão as
seguintes alterações aos artigos 24 e 25 do
anteprojeto do relator, que passarão a ter a
seguinte redação:
"Art. 24. O Tribunal Superior Eleitoral, com
sede na capital da União, e jurisdição em todo
território nacional é composto por 11 juízes,
indicados na seguinte proporção:
I - 1 pelo Presidente da República;
II - 4 pela Câmara dos Deputados;
III - 6 pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo:
a) 2 do Supremo Tribunal Federal;
b) 2 do Superior Tribunal de Justiça;
c) 1 em lista tríplice da OAB;
d) 1 em lista tríplice do Ministério Público
Federal;
§ 1o. O mandato dos membros é de 4 anos,
renováveis de 2 em 2 anos, não permitida
recondução imediata;
§ 2o. O Presidente será eleito entre seus
pares para mandato de 1 ano.
Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais,
com sede na capital de cada Estado da Federação e
no Distrito Federal, compor-se-ão de juízes
indicados na seguinte proporção:
I - 1 (um) pelo Governador do Estado;
II - 2 (dois) pela Assembléia Legislativa;
III - 4 (quatro) pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo a seguinte proporção:
a) dois dentre os Desembargadores indicados
pelo respectivo Tribunal de Justiça do Estado.
b) um dentre advogado indicados pela
OAB/local em lista tríplice.
c) um dentre representante do Ministério
Público, indicados pela Procuradoria do Estado em
lista tríplice;
§ 1o. Os Juízes terão mandato de dois anos,
não renovável.
§ 2o. O Presidente será eleito por seus
pares." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto da Subcomissão os
dispositivos abaixo relacionados com a organização
e competência do Superior Tribunal de Justiça
dando nova redação aos artigos 15 e 16 do
anteprojeto do relator:
"Do Superior Tribunal de Justiça
Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça, com
sede na capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de 36 membros,
nomeados na seguinte proporção:
I - quatro pelo Presidente da República;
II - oito pela Câmara dos Deputados;
III - vinte e quatro pelo Conselho Federal da
Magistratura, sendo:
a) dez dentre Ministros dos Tribunais
Federais Regionais e Juízes Federais, com mais de
10 anos de efetivo exercício da função;
b) seis dentre Desembargadores e Juízes da
Justiça dos Estados e Distrito Federal com mais de
10 anos de efetivo exercício da função;
c) quatro dentre advogados indicados pela OAB
em lista sêxtupla, dentre cidadãos maiores de 30
anos, de notável saber jurídico e conduta ilibada,
com mais de 10 anos de efetivo exercício da
profissão;
d) dois dentre membros do Ministério Público
Federal, com mais de 10 anos de efetivo exercício
da função;
e) dois dentre membros do Ministério Público
dos Estados, com mais de 10 anos de efetivo
exercício da função;
§ 1o. Os Ministros são eleitos para um
mandato de seis anos, renováveis de 3 em 3 anos,
vedada a recondução.
§ 2o. O Presidente do Tribunal será eleito
pelos seus membros para um período de dois anos,
vedada a reeleição.
Art. 16. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais Federais
Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público Federal que
oficiem perante Tribunais;
b) os mandatos de segurança e o habeas data
contra ato do próprio Tribunal ou de seu
Presidente;
c) os habeas corpus, quando o coator ou o
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra a deste artigo;
d) os conflitos de jurisdição entre juízes e
os Tribunais Federais Regionais; entre juízes e os
Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos
Territórios;
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias dos seus julgados;
II - julgar em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, quando a
decisão for denegátoria;
b) os mandatos de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Federais ou pelos
Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios quando denegatória a decisão;
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas em única ou última instância pelos
Tribunais Federais Regionais ou Pelo Tribunal dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhe vigência;
b) julgar válida lei ou ato do Governo local,
contestado em face de lei federal; e
c) der à lei interpretação divergente da que
lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior
Tribunal de Justiça, ou o Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo Único. Quando, contra o mesmo
acórdão, forem interpostos recurso especial e
recurso extraordinário, o julgamento deste
aguardará a decisão definitiva do Superior
Tribunal de Justiça, sempre que esta puder
prejudicar o recurso extraordinário.
Art. O regimento interno do Superior
Tribunal de Justiça estabelecerá, observada a Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos
feitos de sua competência originária ou recursal. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dar ao Art. 9o. do anteprojeto do Relator a
seguinte redação:
"Art. 9o. Os Estados e Municípios poderão
criar juizados especiais, singulares ou coletivos,
para julgarem causas de pequeno valor,
imobiliárias, possessórias, agrárias e infrações
penais não cominadas com a penas de reclusão, e
outras ações a serem definidas em Lei
Complementar, mediante procedimento oral e
sumaríssimo, com a possibilidade de recurso à
turmas formadas coletivamente de Juízes de
primeira instância e membros da comunidade e
estabelecer a irrecorribilidade das decisões. A
ação ou defesa poderá ser feita diretamente pelo
interessado, cabendo ao Juízo, indicar-lhe o
defensor." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00090 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Introduza-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Judiciário, as alterações
correlatas sob a forma de emenda (art. 23, ééé) do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte:
"substituir a redação do art. 1o. do projeto
pelo art. 1o. da emenda;
incluir a redação do art. 13 do projeto pela
redação sugerida;
Substituir no anteprojeto os dispositivos
relacionados com a criação do Conselho Federal da
Magistratura:
Do Poder Judiciário
Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Tribunal Constitucional;
II - Conselho Federal da Magistratura;
III - Supremo Tribunal Federal,
IV - Superior Tribunal de Justiça;
V - Tribunais Federais Regionais e Juízes
Federais;
VI - Tribunais e Juízes Militares;
VII - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VIII - Tribunais e Juízes do Trabalho;
IX - Tribunais e Juízes Estaduais.
Art. 13. O Tribunal Constitucional, com sede
no Distrito Federal e jurisdição em todo o
território nacional é a mais alta corte de Justiça
da Federação, e compõem-se de 15 Juízes indicados
na seguinte proporção:
a) dois pelo Presidente da República;
b) seis pela Câmara dos Deputados;
c) sete pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo:
- dois dentre nomes indicados pela OAB, em
lista sextupla, de advogados com mais de 10 anos
de profissão;
- dois dentre Magistrados Federais com mais
de 10 anos de efetivo exercício da função;
- dois dentre Magistrados Estaduais com mais
de 10 anos de efetivo exercício da função;
- um dentre membros do Ministério Público
Federal ou Estadual, com mais de 10 anos de
efetivo exercício da função.
§ 1o. Os Ministros eleitos para o Tribunal
Constitucional terão mandato de seis anos,
renovando-se de 3 em 3 anos vedada a recondução;
§ 2o. no ato da primeira nomeação será
estabelecido o mandato de cada um dos indicados;
§ 3o. os indicados devem ser cidadãos
brasileiros, maiores de 30 anos, no exercício de
seus direitos políticos, de notável saber jurídico
e ilibada reputação;
§ 4o. o Presidente do Tribunal será eleitos
por seus membros para um período de dois anos,
vedada a reeleição;
..................................................
..................................................
Do Conselho da Magistratura
Art. O Conselho Federal da Magistratura, com
sede na capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõem-se de 15 membros
indicados na seguinte proporção:
a) dois pelo Presidente da República;
b) dez pela Câmara dos Deputados, sendo:
- quatro dentre cidadãos maiores de 30 anos,
de notável saber jurídico e ilibida conduta;
- dois por indicação da OAB, em lista
sêxtupla, de advogados com mais de 10 anos de
profissão efetiva;
- um dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal;
- um dentre os Ministros do Superior Tribunal
de Justiça;
- um dentre os demais Ministros dos Tribunais
Superiores da União;
- um dentre o Ministério Público Federal, com
mais de 10 anos de efetivo exercício da função;
c) três pelo Senado Federal, sendo:
- dois dentre os Desembargadores e Juízes
Estaduais;
- um dentre os membros do Ministério Público
dos Estados.
§ 1o. Os Conselheiros são eleitos para um
mandato de seis (6) anos, renováveis de 3 em 3
anos, vedada a recondução;
§ 2o. o Presidente do Conselho será eleito
por seus membros, para um período de 2 anos,
vedada reeleição.
Art. Compete ao Conselho Federal da
Magistratura:
I - indicar sete Ministros para o Tribunal
Constitucional, nos termos e na proporção fixada
na Constituição;
II - indicar os Ministros para os Tribunais
Superiores da União e para os Tribunais Federais
Regionais, de conformidade com o número
estabelecido na Constituição;
III - nomear os juízes federais, aprovados em
concursos público, para o exercício das suas
funções;
IV - transferir, remover e promover os juízes
federais nos termos da Lei Orgânica da
Magistratura;
V - decidir sobre a realização de concursos
para o preenchimento de cargos de juízes;
VI - acompanhar a atuação da Justiça em todo
território nacional e sugerir providências;
VII - encaminhar à Câmara dos Deputados
projeto de lei para criação de Tribunais Federais
Regionais, varas e juízes das Justiças Federais, e
sobre normas judiciárias e processuais;
VIII - conhecer de reclamações contra os
membros dos Tribunais Federais e Estaduais, sem
prejuízo da competência disciplinar destes,
podendo avocar processos disciplinares, ou
determinar a abertura de processos disciplinares
contra juízes de primeira instância e, em qualquer
caso, aplicar as penas cabíveis e determinar a
disponibilidade, a aposentadoria de uns e outros,
com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço,
e exoneração;
IX - manifestar-se sobre os vencimentos e
vantagens dos Magistrados, e sobre o orçamento dos
Tribunais Superiores;
X - outras atribuições fixadas na
Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura.
Parágrafo único. O Conselho tem funcionamento
permanente." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 33 a seguinte redação:
"Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive da administração pública direta e
indireta, e outras controvérsias oriundas de
relação do trabalho, regidas por legislação
especial, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças.
§ 1o. As decisões, nos dissídios coletivos,
esgotadas as instâncias conciliatórias e a
negociação entre partes, poderão estabelecer
normas e condições de trabalho.
§ 2o. Nas decisões a que se refere o
parágrafo anterior, a execução far-se-á
independentemente da publicação do acórdão, e a
suspensão liminar dela, quando autorizada em lei,
será decidida em plenário pelo Tribunal Superior
do Trabalho." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 a seguinte redação:
"Art. 32. Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho e
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho será
composto de, no mínimo, 25 (vinte e cinco)
Ministros, nomeados pelo Presidente da República:
a) 1/5 (um quinto, pelo menos, dentre
advogados, no efetivo exercício da profissão e
notório saber jurídico especializado, e membros do
Ministério Público do Trabalho, depois de aprovada
a escolha pelo Senado Federal;
b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho, indicados em lista tríplice
organizada pelo Tribunal.
§ 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de; no mínimo 7 (sete) e no máximo
15 (quinze) juízes, nomeados pelo Presidente da
República:
a) 1/5 (um quinto, dentre advogados e membros
do Ministério Público do trabalho, com os
requisitos do § 1o. deste artigo;
b) os demais, por promoção de juízes do
Trabalho, por antiguidade e por merecimento,
alternadamente.
§ 3o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e de seus juízes,
respectivas sedes, e instituirá as Juntas de
Conciliação de Julgamento, podendo, nas comarcas
onde não forem instituídas, atribuir sua
jurisdição aos juízes de direito.
§ 4o. As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por 1 (um) Juíz do Trabalho, que a
presidirá, e por 2 (dois) Juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente, permitida uma única
recondução.
§ 5o. Os órgãos da Justiça do Trabalho
deverão, nos casos previstos em lei, e poderão, em
qualquer caso, solicitar concurso de
representantes sindicais das categorias a que
pertençam as partes, nos dissídios individuais ou
coletivos, os quais funcionarão como assessores na
discussão e instrução da causa."
Disposição Transitória
"Art. Ficam extintos os mandatos dos atuais
Ministros Classistas do Tribunal Superior do
Trabalho e dos atuais Juízes Classistas dos
Tribunais Regionais do Trabalho".
Dentre as reformas que se aguardam no Poder
Judiciário, considero da maior importância o
aprimoramento da que trata das relações entre
empregados e empregadores, conciliando e julgando
dissídios individuais e coletivos. Se vivemos numa
época de instabilidade nestas relações, buscando
um pacto social que retarda, mais se faz
necessário dotar a Justiça do Trabalho de
condições para assegurar a pronta solução de
conflitos, evitando greves ou resolvendo-as, com a
brevidade necessária para resguardar as fontes de
produção.
A proposta adota o estudo feito pela Comissão
Arinos, onde relatou a matéria um dos nossos
juristas mais festejados, mestre do Direito do
Trabalho, o conspícuo Prof. Evaristo de Morais
Filho.
Considerando a sobrecarga de processos no
Tribunal Superior do Trabalho, se aumenta o número
atual de 17 (dezessete) para, no mínimo, 25 (vinte
e cinco) Ministros.
Suprime-se a representação classista nos
Tribunais (Regionais e Superior), eis que estes
examinam matéria de alta indagação jurídica,
exigindo correspondente especialização técnica.
Mantida a representação classista na primeira
instância, quando é colhida e formada a prova, não
há prejuízo para os representados que, ao
contrário, se beneficiam de soluções mais
adequadas, nas instâncias recursais.
A regionalização dos Tribunais de segunda
instância, permitindo a criação de mais de um no
mesmo Estado, como já ocorre em São Paulo,
aconselha a que exista maior número de Tribunais
em lugar de elevar demasiadamente o número de
juízes dos localizados nas capitais.
Assim, o § 2o., do art. 32, propõe que os TRT
sejam compostos de 7 (sete) a 15 (quinze) juízes,
quando o número atual é de 8 (oito) a 17
(dezessete) juízes, incluindo os classistas.
No § 3o., do mesmo artigo, se mantém o texto
atual (art. 141, § 2o.) no que concerne à
competência da justiça comum dos Estados, para
permitir que julgue feitos trabalhistas, onde não
exista Junta de Conciliação e Julgamento.
No § 4o. é estabelecido que só poderá haver
uma recondução de representantes classistas nas
Juntas, evitando manobras que transformam funções
temporárias em permanentes, permitindo saudável
renovação e maior oportunidade aos membros das
categorias representadas.
O § 5o. inova quando prevê a convocação, pela
Justiça do Trabalho, de representantes das partes
em litígio, que funcionarão como assessores na
instrução e discussão da causa. Assim, não se
poderá alegrar que a eliminação dos juízes
classistas impede a presença de lideranças
sindicais nos julgamentos.
A extinção dos mandatos dos representantes
classistas nos Tribunais do Trabalho deve ser
declarada em disposição transitória. | | | Parecer: | Dentre as reformas que se aguardam no Poder judiciário
considero da maior importância o aprimoramento aprimoramento
da que trata das relações entre empregados e empregadores,
conciliando e julgando dissídios individuais e coletivos.Se
vivemos numa época de instabilidade nestasrelações, buscando
um pacto social que retarda, mais se faz necessário dotar a
justiça do trabalho de condições para assegurar a pronta so-
lução de conflitos, evitando greves ou resolvendo--as, com a
brevidade necessária para resguardar as fontes de produção.
A proposta adota o estudo feito pela comissão arinos,
onde relatou a matéria um dos nossos juristas mais festejados
, mestre do direito dotrabalho, o conspicuo Prof.Evaristo de
Morais Filho.
Considerando a sobrecarga de processos no Tribunal
Superior do Trabalho, se aumenta o número atual de 17 (dezes-
sete) para, no mínimo, 25 (vinte e cinco) Ministro.
Suprime-se a representação classista nos Tribunais (re-
gionais e Superior), eis que estes examinam matéria de alta i
indagação juridica, exigindo correspondente especialização
técnica.
Mantida a representação classista na primeira instância,
quando é colhida e formada a prova, não há prejuizo para os r
representados que, ao cantrário, se beneficiam de soluções
mais adequadas, nas instâncias recursais.
A regionalização dos Tribunais de segunda instância, pe
rmitindo a criação de mais de um no mesmo Estado, como já
ocorre em São Paulo, aconselha a que exista maior número de
juízes dos localizados nas capitais.
Assim, o 2o., do art. 32, propõe que os TRT sejam com-
postos de 7 (sete) a 15 8 (oito) a 17 (dezessete) juizes, <
incluindo os classistas.
No 3o., do mesmo artigo, se mantém o texto atual (art.
141, 2o.) no que concerne à competência da justiça comum dos
Estados, para permitir que julgue feitos trabalhistas, onde
não exista junta de conciliação e julgamento.
No 4o. é estabelecido que só poderá haver uma recondu-
ção de representantes classistas nas juntas, evitando manobra
s que transformam funções temporárias em permanente, permitin
do saudável saudável renovação e maior oportunidade aos mem-
bros das categorias representadas.
O 5o. inova quando prevê a convocação, pela justiça do
Trabalho, de representantes das partes em litígio, que funcio
narão como assessores nainstrução e discussão da causa. Assim
não se poderá alegrar que a eliminação dos juízes classistas
impede a presença de lideranças sindicais nos julgamentos
A extinção dos mandatos dos representantes classista no
s tribunais do Trabalho deve ser declarada em disposiçao tran
sitória.
No anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao art.
32 a seguinte redação:
"Art. 32 Sao órgãos da ustiçajkdo Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais regionais do Trabalho;
III - Juntas de conciliação e julgamento;
1o. O Tribunal Superior do Trabalho comporse-áde 13 mi-
nistros titulares e 13 suplentes, commandato de 4 anos cada,
permitida a recondução; sendo:
a) 3 escolhidos pelos juízes oriundos das juntas de conci
liação ejulgamento, JCJ, membros nos Tribunais Regionais do
Trabalho, através deeleição;
b) da classe dos empregados e empregadores,escolhidos
por elição de suas respectivas confederações;
c) 2 representantes dos advogados, escolhidos em eleição
nacional pelo conselho federal da OAB;
d) 2 representantes do ministerio publico do trabalho,
trabalho, escolhidos por eleição nacional;
e) a nomeação será por ato do Presidente da República.
2o. O tribunal Regional do Trabalho, TRT, de cada região,
compor-se-a de 16 titulares e 16 suplentes com mandato de 4
anos cada, permitida a recondução, sendo:
a) 4 escolhidos pelos juízes através de eleição entre os
Presidentes das juntas de conciliação e julgamento da jurisdi
ção do respectivo Tribunal;
b) 8 da classe dos empregados e dos empregadores, esco-
lhidos por eleição através das respectivas federações sediada
s na jurisdição do tribunal;
c) 2 representantes de advogados, escolhidos por eleição
promovida pela secção da OAB, na jurisdição do tribunal.
d) 2 representantes do ministerio publico do trabalho, e
leitos pela classe em ambito regional.
A nomeação de cada juiz sera de competencia do president
te do TST.
3o. As juntas de conciliação e julgamento serão compost
a, cada uma, de 3 membros titulares e 3 suplentes, sendo o se
u presidente bacharel em direito, vitalicio, nomeado depois d
e aprovado em concurso publico, e 2 representantes dos empreg
ads e empregadores, escolhidos pelos respecctivos sincidatos
atraves de eleição da JCJ, sendo a nomeaçãode competencia do
presidente dop Tribunal Regional.
Art. 34. Das decisões das juntas de conciliação e julga
mento so cabera recurso mediante previo deposeito do valor da
condenaçção; se de valor indeterminado, sera este arbitrado
pelo presidente da junta." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00284 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos 13, 14 e
15 da Seção II, do anteprojeto elaborado pelo
Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, renumerando-se os artigos
subsequentes:
"Art. 13. O Tribunal Constitucional tem sede
no Distrito Federal e compõe-se de 11 ministros.
Art. 14. Os Ministros serão indicados pelo
Supremo Tribunal Federal e nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Congresso Nacional, dentre os
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 15. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - Processar e julgar originariamente:
a) os crimes e Mandatos de Segurança de autos
atentatórios à Constituição cometidos pelo
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional de Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou de seus presidentes, do
Procurador Geral da República, dos Governos
Estaduais, bem como os impetrados pela União
contra atos de governos estaduais.
b) a representação do Procurador Geral da
República, Chefes de executivos Estaduais e
Municipais, Presidentes da Câmara dos Deputados ou
Senado Federal, de Assembléias Legislativas, das
associações civis, sindicatos de empregados ou
empregadores por inconstitucionalidade ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual.
II - julgar em recurso ordinário;
a) os Mandatos de Segurança e crimes contra
atos de autoridades federais e estaduais não
mencionados no artigo anterior;
b) as causas cuja decisão:
1) contrariar dispositivo da Constituição ou
negar vigência a lei federal ou estadual;
2) julgar válida lei ou ato de governo local
contestado em face à Constituição ou lei federal
ou estadual;
3) der a lei federal ou estadual
interpretação divergente da que lhe tenha dado
outro Tribunal.
§ 1o. O Tribunal Constitucional funcionará em
plenário ou dividido em turnas.
§ 2o. O Regimento estabelecerá:
a) a competência do Plenário;
b) a composição e a competência das turnas;
o processo e julgamento dos feitos de sua
competência originária ou recursal." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00285 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. A lei organizará o serviço jurídico da
União e o das autarquias federais, atribuindo aos
seus membros os direitos e vantagens seguradas aos
do Ministério Público da União." | |
|