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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDS[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Art. Os governos da União, dos Estados e dos Municípios não poderão dispender mais de 50% de suas respectivas receitas com pessoal e seus reflexos, excluídas as vendas de patrimônio e empréstimos. Parágrafo único. As empresas estatais, que não tenham receita própria, terão seus funcionários computados no cálculo da Administração Direta." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0002-9 Acrescenta alínea "f" ao inciso XIV do art. F (art. 7o. do texto numerado), para incluir o transporte coletivo de alta capacidade ou de massa entre os serviços ali previstos. A argumentação é convincente. O parecer é pela aprovação integral. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Art. F - Compete à União Federal: ............................................ "XX - Legislar sobre: ............................................ V - Legislar sobre Publicidade, Programa e Comunicação Visual ao ar livre, nas normas gerais. Art. Compete ao município fiscalizar a execução, na justa medida, de acordo com norma geral estabelecida pela União, com as possíveis adequações de caráter regional ou municipal. Parágrafo único- Este poder delegado ao Município é de fiscalização e não poderá ter, jamais, o poder coercitivo, pois estará assim ferindo o princípio do justo direito." 
 Parecer:  Trata-se de emenda semelhante à de no. 2A0003-7. Adotem-se as razões aduzidas naquele parecer. Pela prejudicialidade.