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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios in comissao [X]
1987::16 in date [X]
RUY NEDEL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
RS (2)
Nome
RUY NEDEL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse16
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. A - Dê-se a seguinte redação ao § 3o.: "O Distrito Federal é a capital da União Federal e só dele podem irradiar os poderes aos Estados, Territórios e Municípios." 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do § 3o. do Art. A (numerado como Art. 1o. no texto do Anteprojeto), pretendendo que somente do Distrito Federal, capital da União, podem irra- diar os poderes aos Estados, Territórios e Municípios. Na justificação, o autor lembra que ainda há inúmeros órgãos federais localizados fora do Distrito Federal, criando-se uma situação de concorrência de poderes. Sem discutir o mérito da questão, é bom frisar, apenas, que não é neste Título da Constituição, nem, provavelmente, em qualquer outro de seus capítulos, que a matéria deva ser tratada. É um tema de legislação administrativa. O parecer é pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. C - Inciso IX - Dê-se a seguinte redação ao § 3o.: "A União Federal garantirá às populações indígenas, na forma da lei, a participação no resultado da exploração da madeira, ficando proibido por um período de 30 (trinta) anos, a exploração dos recursos minerais do subsolo das terras por elas exploradas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0031-2 Pretende o autor que as populações indígenas participem do resultado da exploração econômica da madeira. Ora, se o Anteprojeto assegura o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo àquelas populações, a tutela jurídico-constitucional do interesse dos índios está melhor formulado no Anteprojeto do Relator. Quanto à proibição, por 30 anos, da exploração dos mesmos minerais do subsolo das terras indígenas, a emenda é acolhida, no mérito, segundo a nova redação adotada no Anteprojeto final do Relator, uma vez aproveitada a emenda no. 2A0174-2. Pela aprovação parcial no mérito.