ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:272 | | | Texto: | Art. 272 - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo
cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição
para a seguridade social e desde que não possua outra fonte de renda,
fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário
mínimo. | | | Indexação: | CONCESSÃO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, LIMITE DE IDADE, CIDADÃO,
INDEPENDENCIA, PROVA, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA,
SEGURIDADE SOCIAL, INEXISTENCIA, FONTE, RENDA, RECEBIMENTO,
EQUIVALENCIA, SALARIO MINIMO. | |
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