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ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O imposto de renda, que será
progressivo, poderá ser arbitrado pelos sinais
exteriores de riqueza do seu detentor ou
proprietário e será cobrado sobre a renda ou
proventos de qualquer natureza, inclusive:
remuneração ou vencimentos superiores a vinte
salários mínimos, subsídios, soldos e
gratificações.
Parágrafo único. São abolidas todas as
normas, que concedam a qualquer título isenções ou
reduções do imposto de renda, inclusive a
parlamentares, magistrados e militares." | | | Parecer: | Com relação à progressividade do imposto de renda e seu
arbitramento em razão de sinais exteriores de riqueza, enten-
demos ser matéria de legislação ordinária, em que pesem os
elevados propósitos da emenda do nobre Constituinte.
No tocante a eliminação de isenção ou reduções do imposto
de renda deferidas a magistrados, militares e parlamentares,
o Anteprojeto já as elimina no inciso IV do artigo 3.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A sonegação do imposto de renda poderá
ser arbitrada pelos sinais exteriores de riqueza e
constituirá crime inafiançável." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O Imposto Territorial Rural não
incidirá sobre glebas rurais de área não excedente
a cinquenta hectares, quando as cultive, só ou com
sua família, o proprietário que não possua outro
imóvel, sendo esta isenção auto-aplicável. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0367-3
Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo
fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e
normas de caráter restritivo.
A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o
que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do
poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de
autorização expressa.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. As Empresas produtoras de inseticidas
biológicos serão isentas de imposto de renda e de
produtos industrializados pelo prazo de dez anos." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incluiu-se apenas a
microempresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art.
I - A lei disporá sobre o regime das
sociedades cooperativas, assegurando a sua
liberdade de constituição, atuação em todos os
ramos da atividade econômica, livre administração,
acesso aos incentivos fiscais e a formação do seu
órgão de representação legal, que terá a função
delegada de arrecadar contribuição para o custeio
dos seus serviços.
II - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização dos seus serviços.
III - O Poder Público prestará apoio às
atividades das cooperativas e ao ensino do
Cooperativismo." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. O orçamento da administração direta e
indireta, das autarquias e empresas públicas da
União terá aplicação regionalizada e indicará o
percentual dos investimentos em cada Estado." | | | Parecer: | Em nossa opinião o objetivo a que se propõe a presente
emenda já está contemplada no corpo do anteprojeto.
A explicitação pretendida deve ser objeto de lei
complementar.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. O orçamento fiscal e monetário, bem
como os orçamentos de investimento das empresas
estatais e das empresas mistas sob controle da
União, adotarão o critério da regionalização,
convertendo-se em instrumentos reais do
planejamento, articulados, visando à maior
efetividade das suas ações." | | | Parecer: | Em nossa opinião o objetivo a que se propõe a presente
Emenda já está contemplada no corpo do anteprojeto.
Evitamos no texto original a adjetivação orçamentária,
para que o texto constitucional pudesse ter maior sobrevivên
cia.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 36 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá as condições para a criação de
Tribunais e Conselhos de Contas Municipais." | | | Parecer: | A Emenda sugerida pelo nobre constituinte é de todo
procedente e oportuna, posto que enriquece de forma
inequívoca o Anteprojeto.
As condições básicas para a instituição de Tribunal há de
ser estabelecidas, por força da diversidade sócio-politico-
econômicA da municipalidade do País. Remeter a definição
dessas condições para a legislação infraconstitucional,
parece-nos, sem sombra de dúvida, o mais aconselhável, ante a
invonveniência de situar em sede constitucional matéria
passível de frequentes alterações.
Assim, nosso voto é pelo acolhimento da Emenda. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 31 a seguinte
redação:
"Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes
condições:
I - Um terço dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, escolhidos pelo Congresso Nacional.
II - Um terço dentre Auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, por este
indicados, segundo os critérios, em ambos os
casos, de merecimento e de antiguidade.
III - Um terço mediante concurso público de
provas e títulos." | | | Parecer: | Acreditamos que a presente proposição aperfeiçoa o Antepro
jeto, razão pela qual nosso parecer é pelo acolhimento da
Emenda. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se o item V ao art. 24, com a seguinte
redação:
"V - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados e
Municípios." | | | Parecer: | São de inteira procedência as preocupações manifestadas
pelos nobres Constituintes Furtado Leite e Wilson Campos, va-
lendo salientar, a propósito, que a proposição vem ao encon-
tro de medida consubstanciada em Projeto de Lei do Governo já
aprovado em uma das Casas do Congresso.
Nosso voto, assim, é pela aprovação da Emenda. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 30 a seguinte redação:
"Art. 30. Qualquer membro das Casas do
Congresso Nacional poderá, na forma que a lei
estabelecer, solicitar ao Tribunal Federal de
Contas a realização de auditorias específicas.
§ 1o. O Tribunal Federal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados e ao Senado Federal as
informações que forem solicitadas sobre a
fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial.
§ 2o. O Tribunal comunicará, para fins
previstos em lei, suas decisões sobre ilegalidade
de despesas e irregularidades de contas." | | | Parecer: | A proposição, inegavelmente, aprimora o anteprojeto, eis
que torna ainda mais nítida a feição do Tribunal de Contas da
União, como órgão auxiliar do Legislativo na prática do con
trole externo das finanças públicas.
Nosso voto, destarte, é pela aprovação da Emenda, em cuja
redação substituiremos, apenas, a expressão "Tribunal Fede-
ral de Contas" por "Tribunal de Contas da União". | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. A aplicação dos empréstimos e
financiamentos concedidos pelas instituições
financeiras públicas, de âmbito nacional, será
feita nas macrorregiões geográficas do País,
obedecendo o critério da proporcionalidade direta
à população e inversa à renda per capita. | | | Parecer: | Parecer favorável nos termos da subemenda. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Lei especial deverá regulamentar
critérios para a realização de empréstimos,
operações, acordos e obrigações de qualquer
natureza com credores externos, contraídas ou
garantidas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal, pelos Municípios e pelas
empresas públicas e privadas.
Parágrafo único. Poderá ser determinado o
reexame, declarada a nulidade e suspensão dos
efeitos jurídicos de todos os empréstimos,
operações, acordos e obrigações externos onerosos
ao patrimônio nacional quando realizados em
desacordo com as normas legais ou com os
interesses da Nação." | | | Parecer: | A matéria está contida no item III do artigo 4o. e no artigo
14 do anteprojeto.
Parecer contrário | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 2o. do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A atuação das instituições financeiras no País, praticando
taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado
impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional,
inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades
econômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que
exclusivamente para o curto prazo, em detrimento do papel
social da intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso
estabelecer-se no texto constitucional instrumento capaz de
limitar as taxas de juros reais a serem praticadas na vida
econômica nacional.
Contrário. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva dos § 3o. e 4o. do artigo
2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro. | | | Parecer: | Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do
público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas
à economia brasileira, tão somente servem para financiar,
com recursos internos, as empresas multinacionais aqui
sediadas. Por outro lado, lá fora, raramente os bancos
brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argumentos são
válidos para as demais instituições financeiras.
Contrário. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 PREJUDICADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva do § 2o. do artigo 5o. da
Subcomissão do Sistema Financeiro.
"É vedada a eleição para a presidência e
diretorias do Banco Central do Brasil a quem
estiver sob processo judicial, em qualquer
instância, nos últimos 10 (dez) anos anteriores,
na qualidade de réu, e que tenha sido comprovado
qualquer crime." | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 3o. do artigo 5o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | As funções de presidente e diretores do Banco Central reque-
rem não comprometimentos com os interesses de entidades fi-
nanceiras privadas, antes e depois do exercício do cargo. As
decisões que aquelas autoridades possam tomar no cargo, de-
vem levar em conta os interesses gerais do Sistema Financeiro
Nacional e não os de grupos ou empresas. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 10 do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | É de fundamental importância que os recursos públicos sejam
depositados em instituições financeiras controladas pela
União, a fim de que sejam direcionados prioritariamente à
promoção do desenvolvimento econômico e social do País.
Contrário. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 13o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Acolhida. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 14o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto tem por finalidade permitir que as
instituições financeiras se ajustem à limitação da taxa de
juros.
Contrário. | |
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