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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
collapseEMEN
S (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
MG (2)
Nome
GIL CÉSAR[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse12
01 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00727 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  No Título III da Organização do Estado, Capítulo II - Da União: Acrescente-se ao Artigo 22, o seguinte parágrafo: § 3o. - A Título de indenização, na forma da Lei, parcela do resultado da exploração dos recursos minerais será reservada para constituir um Fundo de Exaustão destinado a apoiar o desenvolvimento sócio-econômico dos Municípios onde se localiza a jazida. 
 Parecer:  Pretende o autor da Emenda, aditar parágrafo terceiro ao Artigo 22 a fim de propiciar a constituição de um "Fundo de Exaustão" destinado a apoiar o desenvolvimento sócio-eco- nômico dos Municípios onde se localiza a jazida. A matéria é infra-constitucional, motivo pelo qual opi- namos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00728 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva de Inciso ao Artigo 25 do Capítulo I do Título III. Acrescente-se ao Artigo 25, o seguinte Inciso: Inciso XI - Outorgar a autorização ou concessão de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais e sua fiscalização em seus Territórios. 
 Parecer:  Pretende o autor da Emenda acrescentar ao Artigo 25 do Projeto um inciso XI com a seguinte redação: XI- Outorgar a autorização ou concessão de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais e sua fiscalização em seus Territórios. A proposta é desnecessária pois a concessão de serviços públicos, naquelas atividades que interessam e são permiti- das ao Poder Público delegar a exploração, fazem parte das a- tividades da Administração Pública. Opinamos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição.