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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (7)
Uf
MA (7)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 193 Suprima-se do § 2o., do artigo 193, a expressão: -----"...habilitação...". 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05247 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o. do artigo 193, a expressão: Habilitação 
 Parecer:  A criação da Justiça de Paz nos parece importante para a ce- lebração do casamento. Estender ao Juiz de Paz competência para a habilitação - exigência prevista no artigo 180 do Có- digo Civil, entregue ao juiz togado, sob a fiscalização do órgão do Ministério Público, nos parece descabida, pela im- portância de que se reveste. Os Ofícios de Registro Civil procedem, cartorariamente, a habilitação que estarão aptos à celebração, após apreciação do M.P. e do juiz. Pela aprovação da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06450 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 255, do Capítulo IV, deste Projeto, o § 1o. e suas alíneas a e b e o § 2o., com a seguinte redação, renumerando-se os demais parágrafos: Art. 255. § 1o. - São equiparados a Delegados de Polícia, para efeito do caput deste artigo: a - Peritos Criminais, e b - Médicos legistas. § 2o. - Lei especial disporá sobre a carreira dos Delegados, Peritos Criminais e Médicos Legistas, por meio de concurso público e de provas de títulos. 
 Parecer:  A emenda é pertinente. Dá uma abrangência maior, incluindo outras funções inerentes à Polícia Civil. A justificativa apresentada define bem a situação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06762 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 54 do Capítulo II do Título IV deste projeto, o inciso XXV, com a seguinte redação: Art. 52. .................................... XXI - Organizar e manter a inspeção do trabalho, na forma que se dispuser em lei ou convenção internacional. 
 Parecer:  Aperfeiçar o projeto. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07491 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 4o., do artigo 49, do capítulo I, do título IV, do presente projeto de Constituição, a seguinte redação, acrescentando- lhe as alíneas a e b: Art. 49 .................................... § 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios dependerá de lei complementar Estadual. a) dependerão de consulta prévia, mediante plebicito pelas populações diretamente interessadas, afim de referendar a iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado, e b) em caso de incorporação e fusão de municípios, dependerão da aprovação da Câmara de Vereadores dos Municípios interessados e se darão por lei Estadual. 
 Parecer:  A emenda propõe transferir para o nível estadual a compe- tência para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, o que está coerente com o princípio da autonomia estadual. Somos pela aprovação no mérito. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11043 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 335, do Capítulo II, do Título IX, do Presente Projeto de Constituição, o parágrafo 3o., com a seguinte redação: Art. - 335 § - 3o. - As entidades de direito interno, ficarão sujeitas ao pagamento de multa, pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11044 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do título IX, do capítulo II, do presente projeto de constituição, o artigo 336: Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário.