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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (28)
Uf
AM (28)
Nome
AUREO MELLO[X]
TODOS
Date
expand1987 (28)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03746 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V, Título IV, da Organização do Estado, onde couber, o seguinte artigo e parágrafo único: Art. - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e dos Territórios será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios. Parágrafo único - Os membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios terão as mesmas garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e somente poderão aposentar-se com as vantagens após cinco anos de efetivo exercício. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03747 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da Organização do Estado, onde couber, o seguinte artigo: Art. - O controle externo do Distrito Federal e Territórios será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios, organizado e mantido pela União, cujos membros terão asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Terrritórios. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03748 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 395 e parágrafos, para compatibilizar e corrigir distorção: Art. 395 - As ameaças e os danos contra o patrimônio cultural serão punidos na forma da lei. § 1o. - cabe a toda pessoa física ou jurídica a defesa do patrimônio cultural do país. § 2o. - cabe ação popular nos casos de omissão do Estado, em relação à proteção do patrimônio cultural, no seu todo ou em parte. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05116 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 148, o seguinte parágrafo: é O número de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7 (sete) e no mínimo 5 (cinco). 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05118 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos arts. 391 e 392, englobando-os em um só: Art. 391. A União aplicará, anualmente, cinco por cento e os Estados, o Distrito Federal e os municípios, oito por cento, no mínimo, da receita dos impostos, na preservação, promoção, no apoio ao patrimônio cultural e às atividades culturais. é único. A lei estabelecerá plano de incentivos e vantagens que permitam o maior desenvolvimento cultural, em todos os seus aspectos, especialmente na formação dos agentes e produtores de cultura, na circulação, distribuição e difusão da cultura. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05120 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Incluir no artigo 65, onde couber, o seguinte parágrafo: é - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Sebado Federal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observação o disposto no artigo 148 desta Constituição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05121 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo único. "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Da Educação e Cultura Acrescente-se ao art. 389, do Título IX, Da Ordem Social, Capítulo III, Da Educação e Cultura, os Parágrafos 1o, 2o, 3o. e 4o: "§ 1o. - Fica permitido a todos os brasileiros que, por motivos diversos, foram obrigados a suspender seus estudos superiores, o retorno às suas respectivas Faculdades, públicas ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a cada um os créditos nas matérias já cumpridas. § 2o. - Tendo sido craidas novas cadeiras durante a ausência do ex-aluno, a este fica obrigatório o cumprimento desses créditos. § 3o. - Independerá de vagas o reingresso a que alude este artigo. § 4o. - No caso de extinta a Universidade, Faculdade ou o Curso, fica assegurada ao solicitante a vaga em faculdade do tipo em curso assemelhado ou afim, pública ou privada, mais próxima à sua residência ou local de trabalho." 
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